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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Receita Federal altera prazos de entrega de SPEDs contábeis (ECD / ECF):



Entre as mudanças para a área contábil em 2016, estão as alterações em relação aos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e também da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A primeira é voltada a finalidades fiscais e previdenciárias, enquanto a segunda destina-se à obtenção de dados referentes a todas as operações dispostas a impactar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Assim, dois atos administrativos dispõem sobre as modificações diante delas.


ECD: Depois da entrada em vigor da Instrução Normativa 1594 da Receita Federal:

Mudança do prazo de entrega da ECD para último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração.

Para o ano-calendário 2016, alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido.

Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais; ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00, estão obrigadas a adotar a ECD.

Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa) também estão obrigadas a adotar a ECD.

O texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) foi revisto, fazendo com que elas tenham que, em regra, apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

Foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.


ECF: Após vigência da Instrução Normativa 1595 da Receita Federal:

Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano- calendário subsequente ao da escrituração.

Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.


Transmissão da ECF: nova data.

Publicado em 26/04/2016

Novos testes liberam transmissão em 28 de abril.

Em virtude de testes internos no programa da ECF, versão 2.0.0, não foi possível liberar a transmissão da ECF no dia 25 de abril.

O programa da ECF estará liberado para transmissão no dia 28 de abril, a partir das 12h. 

Fonte: RFB.




terça-feira, 26 de abril de 2016

O Fim Dos Emissores Gratuitos Da Nota Fiscal Eletrônica, E Agora O Que Fazer?





A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação impeçam o seu correto funcionamento.

E AGORA COMO FICA?
Sendo assim, o SEFAZ recomenda que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.


Nossas Soluções Em Sistemas Empresariais 100% Web:





Conhecimento de Transporte Eletrônico: 



Algumas funcionalidades do sistema:

* NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

*CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

* Controle de Estoque.

* Ordem de Produção.

* Ordem de Serviço.

* PDV/Frente de Loja.

* PAF/ECF.

* Sintegra.

* SPED.

*Emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (qualquer município).

* Controle Financeiro: Contas a Pagar/Receber.

* Controle Bancário: Boletos Bancários, Controle de Contas Bancárias.

*Envio automático de XML e do boleto de cobrança para o destinatário da NF-e.

*Integração com sites da Receita Federal e SERASA (consulta de crédito).

* Integração com a Contabilidade.

* Sistema 100% Online: acesse de qualquer lugar por meio da Internet 24 horas (Tablets, SmartPhones, iPod, Notebooks ...).

* Não necessita de Backup.

* Atualização automática via Internet.

* Fácil aprendizado (implantação rápida).

* Possibilidade de importação de Dados de Outros Sistemas.

* Suporte no Espírito Santo (telefônico, chat, e-mail, remoto e presencial).

Venha para a Questor Espírito Santo você também e traga mais tranquilidade para a gestão de sua empresa!!!



quarta-feira, 20 de abril de 2016

Questor e-Doc: A eficiência máxima em transferência de documentos on-line!




O Questor e-Doc é uma importante ferramenta da família Questor para facilitar a comunicação entre o contador e seus clientes. Com ele, correspondências e documentos, que antes passavam por todo um processo de transporte físico, agora são enviados através de um protocolo digital, que dispensa a assinatura pessoalmente. 

Com apenas um clique é possível transferir documentos do Questor Tributário para o Questor e-Doc e ainda postar outros documentos que não tenham sido gerados pelo Questor Tributário. Além disso, as guias e documentos postados no e-Doc disparam um aviso de e-mail ao cliente e, caso este não finalize o protocolo, o e-Doc entra em ação novamente, avisando o escritório sobre a pendência. 



Os dados armazenados no Questor e-Doc ficam armazenados por prazo indeterminado. Isso se traduz em mais agilidade e segurança. Mostre ao seu cliente uma contabilidade descomplicada e ágil como ele sempre sonhou.







terça-feira, 19 de abril de 2016

CUIDADO COM AS SOLUÇÕES QUE O MERCADO OFERECE


Introdução:

Atualmente existem muitos produtos no mercado de softwares que oferecem ao público variados recursos e facilidades, mas muitas das vezes ocorrem insucessos na implantação desses sistemas principalmente no pós-venda (período de instalação, treinamento e suporte dos programas adquiridos pelos clientes) devido a n fatores ligados ao atendimento, soluções propostas dos produtos que não condizem com a realidade e falta de transparência com o cliente.


Prévias do Fechamento do Contrato:

Nesse sentido, seguindo o raciocínio da introdução, faz necessário uma prévia antes de fechar do contrato com a empresa prestadora de serviço que são elas: pesquisa das funcionalidades do software, referências de clientes que utilizam os sistemas, leitura da minuta do contrato, se possui treinamento e quais a formas, tipo de suporte/atendimento ao cliente e quais os recursos disponíveis para esse atendimento (telefone, chat, suporte remoto, WhatsApp, e-mail ...), se há cobrança de valores adicionais de acordo com o tipo de suporte contratado, procedimentos de atualização e backup dentre outros (desconfie sempre quando o preços estiverem muito aquém do mercado, pois você poderá pagar mais caro por módulos de sistemas adquiridos tendo deficiência no atendimento/suporte nos momentos que mais precisar de um "socorro" da empresa contratada).

A) Estrutura de Rede: Verifique se há alguma limitação do sistema quanto aos tipos de rede existente (Cabeada/Wifi), Firewall, Antivirus, perfil de usuários e permissões de rede (exemplo usuário Administrador).

B) Configurações minimas e ideais: se faz necessário ter essas especificações técnicas para o bom desenvolvimento/performance do sistema. Muitos programas ficam lentos na sua utilização por não serem passados essas configurações para o cliente antes da implantação do sistema (Sistema Operacional, Quantidade de Memória, Espaço em HD, Processador e Outros). 

C) Banco de Dados: é algo que geralmente não é verificado devido muita das vezes o cliente não ter conhecimento técnico a respeito e de sua importância na gestão dos dados da empresa. Neste item devemos verificar se o Banco de Dados é gratuito, ou se devemos pagar uma licença de uso por cada instalação do sistema (Servidor/Estação de Trabalho). Outro detalhe seria investigar se há alguma incompatibilidade com outros programas instalados na Rede da empresa.

D) Limite de Empresas Cadastradas: Alguns sistemas limitam a capacidade de cadastramento de empresas no programa e a casa empresa/lote de empresas novas a serem cadastradas é cobrado um adicional por licença de uso. Em sistemas voltados para contabilidade isso implica em custos crescentes a cada cliente novo que vão surgindo no escritório, ou seja, quanto maior o número de empresas que você trabalhar, maior será o seu desembolso mensal com a manutenção do sistema.



Queixas Frequentes:


1 - Uma das maiores queixas que se encontra nesse ramos de software é o tempo do feedback dado aos clientes às suas demanda de suporte, nesse sentido possuímos uma equipe constantemente treinada, tanto em legislação quanto nas rotinas dos sistema que representamos. 

2 - Centralização do Suporte em apenas uma região: Se faz necessário a existência de um ponto de atendimento local, helpdesk, em cada região onde há presentação da marca para agilizar o fechamento das demandas direcionadas ao suporte, caso contrário, se não existir, pode causar grandes transtornos por gerar filas de atendimento prolongadas e consequentemente insatisfação do cliente (é muito importante verificar se o atendimento é ou não centralizado). Mesmo se a matriz da marca/produto estiver em sua região vemos que necessário a descentralização do atendimento, pois, se essa marca/produto atender outros estados corre o risco de também ser gerado uma grande e enfadonha fila de espera de atendimento.

3 - Rotatividade de funcionários do suporte: em empresas onde ocorrem grande rotatividade de atendentes do suporte pode ocorrer despreparo, lentidão e stress nos atendimentos ao cliente, pois, constantemente o cliente será atendido por pessoas em treinamento, mas nem sempre isso é bem recebido devido a necessidade de agilidade nas demandas direcionadas ao suporte ("tempo é dinheiro").



Questor Sistemas no Espírito Santo:

Nós da TecGest Soluções Empresariais representamos a marca Questor Sistemas (que possui mais de 30 anos de mercado) no estado do Espírito Santo e temos experiência de mais de 15 anos em suporte de softwares voltados à contabilidade e gestão, nossos profissionais têm formação em áreas de conhecimento afins para nosso ramo de atividade (contabilidade, gestão e tecnologia da informação) e estamos prontos para lhe atender da melhor forma possível e em tempo hábio  de acordo as suas necessidades em sistemas e suporte, trabalhamos com transparência na comercialização e suporte dos nossos produtos para fidelizar nossos clientes-parceiros de negócios.







Venha você também para a Questor Sistemas e tenha acesso ao que há de melhor em tecnologia e atendimento ao cliente! 

- Agende uma demonstração em sua empresa com um de nossos consultores: (27) 3319-6493.






sexta-feira, 15 de abril de 2016

Questor CND 100% Web: Agora Ficou Fácil Controlar as Certidões Negativas de Débito Das Empresas e PF



Visa trazer praticidade às organizações contábeis, sendo possível a emissão, gerenciamento e controle de Certidões Negativas de Débitos (CND) dos clientes, possibilitando também o controle manual da periodicidade e vencimento de documentos diversos, tais como: alvarás, certificados digitais entre outros.
Por meio desta funcionalidade, a organização contábil extrai e valida todas as CNDs (Federal, Estadual e Municipal) que estejam disponíveis na Web, bem como efetua leitura de forma automática dos caracteres de controle (Captcha), proporcionando rapidez e eficiência na emissão das certidões, sendo um processo totalmente robotizado.







quarta-feira, 13 de abril de 2016

SAIBA COMO EMPRESAS ENQUADRADAS NO MEI DEVEM DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA:



Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, reforça que a renda que deve ser declarada nos dois documentos é sempre referente ao ano anterior. A DASN-SIMEI pode ser emitida até 31 de maio. Como os procedimentos podem ser um pouco confusos, é preciso ter atenção para não errar no preenchimento. Vucinic explica abaixo o passo a passo para o MEI realizar as duas declarações.

Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI):

O MEI – que fatura, no máximo, R$ 60 mil por ano – deve preencher, mensalmente, um Relatório Mensal de Receita Bruta. Nele, o profissional anexa as notas fiscais de serviços e mercadorias pelos quais a empresa pagou, assim como as que registram vendas e serviços realizados pelo empreendedor. “O MEI pode usar esse documento para consulta na hora de preencher a DASN-SIMEI”, explica Vicinic.

Depois disso, o MEI deve acessar o site da Receita Federal, selecionar as opções “Simei-Serviços” seguida de “Cálculo e Declaração”. Após ir para a parte que indica a DASN-SIMEI e informar o seu CNPJ, basta que o MEI siga as instruções fornecidas pelo site para fazer a declaração. “É um site bem didático. Se o empreendedor tiver todo o seu rendimento em mãos, fica muito fácil fazer a declaração”, afirma o consultor.

Só três outras informações são pedidas pelo sistema:

1. O total da receita bruta recebida durante o ano de 2015, que engloba todos os produtos e serviços vendidos pelo MEI.

2. O total da receita bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Tudo que o empreendedor faturou através de revenda de mercadoria, venda de produtos industrializados pela própria empresa e serviços de transporte intermunicipal e interestadual entram nessa conta. Caso o MEI não fature a partir de nenhum desse fatores, o campo de ICMS deve ser deixado em branco.

3. A existência de um empregado ou não nesse ano. “O MEI só pode ter um funcionário no máximo. Se ultrapassar isso, ele deve informar ao governo. Ele será automaticamente desenquadrado da posição de MEI e recolocado como Microempresa no Simples Nacional”, explica Vucinic.

Após emitido, o recibo de entrega da declaração pode ser impresso ou guardado pelo empreendedor. Se o MEI atrasar a entrega da DASN-SIMEI, estará sujeito à multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida em 50% caso a declaração seja entregue antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.

Se o empreendedor não fizer a emissão, ele fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e inadimplente do Simples Nacional. Além disso, por causa da falta de pagamento da DAS até sua data de vencimento, o empreendedor tem seus benefícios previdenciários bloqueados e também não poderá obter Certidões Negativas de Débito, que costumam ser exigidas em procedimentos como a compra de um imóvel e a contratação de um financiamento. Depois de um ano sem pagar o DAS, que é um imposto mensal, e sem entregar a DASN-SIMEI, o MEI pode ter seu registro cancelado automaticamente.

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF:

Para começar a calcular a receita a ser declarada no DIRPF, o MEI terá que ver qual o lucro que recebeu com o seu negócio. “Por exemplo, se esse empreendedor faturou R$ 50 mil no ano de 2015, parte dessa receita foi usada para cobrir despesas. O que sobrou, o lucro, é o que vai interessar na hora dele saber o que deve declarar como pessoas física”, explica Vucinic.

Se o lucro do MEI for menor que R$ 28.123.91, ele não é obrigado a declarar o imposto de renda. Caso o valor retirado pelo empreendedor seja maior do que esse limite, ele ainda deve calcular qual parte do lucro é isenta e qual faz parte do rendimento tributável. Isso também pode se tornar um determinante para ver se o MEI precisa ou não fazer a declaração do IR.

Nesse caso, o empreendedor precisa verificar se o valor distribuído não ultrapassa um determinado percentual de sua receita bruta anual. Para empresas na área de comércio, indústria e serviço de transporte de carga, o valor não pode ultrapassar 8% do faturamento. Se o empreendimento é da área de serviço de transporte de passageiros, esse valor sobe para 16% e, no caso de serviços, é de 32%.

Se o empreendedor tiver um contador que mantenha uma escrituração contábil que mostre que seu lucro é maior do que esses percentuais, ele também está isento de declarar o imposto de renda.

Por exemplo, um MEI da área de prestação de serviços tem uma receita bruta de R$ 60 mil e um lucro de R$ 50 mil. Os 32% devem ser aplicados sobre o faturamento, o que resulta em um valor de R$ 19.200. Esse é o lucro isento e não tributável. Se essa quantia for subtraída do lucro de R$ 50 mil, o empreendedor tem um rendimento tributável de R$ 30.800, que devem ser declarados já que ultrapassam o limite estipulado pelo governo. Caso o valor não ultrapasse esse limite, o MEI não precisa declarar o DIRPF.

Claro que, além da receita bruta de seu negócio, o MEI deve considerar outras fontes de renda que possa ter, como o aluguel de uma propriedade ou até mesmo outro emprego. Se essas fontes, somadas ao rendimento tributável, somarem mais de R$ 28.123,91, o MEI é obrigado a declarar o IR. Vucinic ressalta que é importante sempre consultar um contador de confiança para não errar na hora de fazer a declaração.

Fonte: Revista PEGN.



segunda-feira, 11 de abril de 2016

QUESTOR CONNECT: Gerenciamento Seguro e Automático de XML'S, Sua Escrita Fiscal Otimizada e Mais Prática




O Questor Connect é um uma aplicação instalada em desktop (do cliente ou do escritório) e através do certificado digital A1 ou A3 realiza a busca e o download automático dos XML’s das notas fiscais de entrada emitidas contra o contribuinte diretamente do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. 

Depois de baixados, os arquivos ficam salvos e organizados em estrutura local da Empresa. Além dos XML´s de entrada, a aplicação busca também, no sistema de gestão da Empresa, os arquivos XML’s de saída da NF-e, CT-e, CF-e e NFC-e, organizando de forma sistemática, todos os documentos fiscais eletrônicos. 

Para completar, todos os documentos capturados pelo Connect podem ser transferidos para guarda, manifestação, consulta e organização no Q-Drive. 


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIÁ-LA.



Integração Questor Connect e Q-Drive: 

Os usuários que utilizam o Questor CONNECT e optarem pelo Q-Drive, terão um ganho e eficácia no gerenciamento destes documentos eletrônicos. Pois no momento em que forem transferidos para o Q-Drive, os arquivos ficam salvos em nuvem (servidor web), atendendo integralmente as disposições legais do Governo. 

Para Clientes do Questor Tributário, o processo passa a ser ágil e automático, já que o sistema faz a importação destes dados diretamente do Q-Drive. 

Maior Segurança: 

Com as soluções da Questor Sistemas o usuário terá maior eficácia na apuração, eliminando a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e aumentando a segurança na escrituração, devido a erros de digitação das notas fiscais. 

ASSISTA O VÍDEO DE APRESENTAÇÃO DO QUESTOR CONNECT CLICANDO AQUI.


Gerenciamento Seguro:

Armazenamento rápido e prático.

Maior segurança dos arquivosFunciona com certificado A1 ou A3.

Automatização do processo de entrada da nota fiscal Guarda por 5 anos ou mais.

Possibilita a manifestação dos documentos fiscais.