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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

eSocial: Novo prazo e regras a partir de Janeiro/2018



SOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no §
3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput 
Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR
p/ Ministério do Trabalho
Fonte: Diário Oficial da União de 31/08/2016





quinta-feira, 23 de junho de 2016

eSocial - Sistema Agora Dispolibiliza Qualificação Cadastral em lote, Confira:



Já está no ar a Qualificação Cadastral em Lotes

Consulta Qualificação Cadastral: http://consultacadastral.inss.gov.br/

Consulta Qualificação Cadastral on-line:

Consulta Qualificação Cadastral em lote https://esociallote.dataprev.gov.br/ (O acesso à ferramenta somente será possível com uso de Certificado Digital).

http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx

P.S.: Atenção ao detalhe do nome do arquivo( padrão)

6. Nome padronizado dos arquivos de envio e de retorno:

6.1 Os arquivos de envio, ao serem transmitidos, têm seus nomes alterados segundo a regra de formação:

D.CNS.CPF.001.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT, onde:

• prefixo: D.CNS.CPF + um número sequencial de 001 a 003;

• aaaammddhhmmss indica o momento da transmissão do arquivo;

• numCNPJ indica o número do CNPJ da empresa;

• numCPF indica o CPF do transmissor do arquivo, obtido através das informações do token.

6.2 Os arquivos de retorno têm a mesma regra de formação dos de envio acrescidos das palavras "PROCESSADO" e "REJEITADO", conforme o caso.

• D.CNS.CPF.002.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT.PROCESSADO

• D.CNS.CPF.003.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT.REJEITADO




INSTRUÇÕES DA CONSULTA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL EM LOTE


Para iniciar a consulta à qualificação cadastral em lote, clicar em "Upload". Para o envio de dados informar o CNPJ da empresa e anexar o arquivo ".txt" salvo previamente com até 10MB.

A resposta à consulta será processada em até 48 (quarenta e oito) horas. O acesso deverá ser feito por meio do botão "Download", ficando disponível para consulta por trinta dias.


Upload/Download

Instruções para utilização:

Para instruções de como criar o arquivo em lote clique aqui
Para que este aplicativo funcione corretamente, o navegador deve ser habilitado para a execução da tecnologia java.

Requisitos de sistema:
- Sistema operacional Windows;
- Java versão 1.7.0.45 com nível de segurança configurado para médio;
- Navegadores homologados: Internet Explorer, versão 9.0; Firefox, versão 24.0; Google Chrome versão 30.0.

Observação: Se você instalou o Java e há um erro com a verificação, talvez haja um problema de configuração (por exemplo, navegador, painel de controle do Java, configurações de segurança). Consulte as perguntas frequentes sobre resolução de problemas no Java.


Acesso (com certificado): https://esociallote.dataprev.gov.br/EsocialLote/pages/index.xhtml 



UPLOAD (Envio do Arquivo em Lote):
                       


Observação: o Download só será feito após upload e processamento do arquivo em lote pelo eSocial.






sexta-feira, 20 de maio de 2016

Questor Sistemas: Soluções Inteligentes Para Um Público Exigente (Desktop e Web)

Clique na imagem para ampliá-la.


Soluções Desktop/Servidor e Web:

Características:

- Alto grau de eficiência operacional.

- Menor Necessidade de informações nas entradas e saídas de dados.

- Cadastro de dados uma única vez, pois a integração é total e sem redundância de informações.

- Integrado com sistemas bancários e governamentais.

- Capacitação "on line" em tempo real.

- Maior margem de segurança.

- Organiza a rotina de trabalho.

- Moderno e em sintonia com a tecnologia.

- Multi-empresas, multi-filiais e multi-usuários.

- Gerador de relatórios e gráficos.

- Controle de acesso por usuário.

- É modular, cresce com a sua empresa.


Sistemas Desktop:


1 - QUESTOR TRIBUTÁRIO: SISTEMA CONTÁBIL:



Desenvolvido para que cada minuto do seu tempo seja aproveitado ao máximo:

Software desenvolvido especificamente para os escritórios contábeis. Apesar de atender uma empresa normal que faz a sua contabilidade, mantém uma infinidade de recursos para reduzir o tempo que um escritório contábil leva para fazer o processamento de seus clientes. Comprovadamente, reduzimos em mais de 20% o tempo dos processos. 

Contabilidade: 

Oferece recursos que possibilita ganho de produtividade como plano de contas padrão, importação e conciliação do extrato bancário de qualquer banco, impressão de todas as demonstrações contábeis, SPED e gerador de lançamentos. 

Fiscal: 

Controle de todas as retenções na fonte pelas entradas e saídas, com o controle das compensações e geração de todas as obrigações acessórias atuais a nível federal, estadual e municipal (adaptado para o Espírito Santo). 

Folha de Pagamento: 

Gerencia de todo o cálculo da folha de pagamento, do recibo até a geração da própria ficha registro. Rotina especial para o cálculo de folha de professores, obras, tomadores de serviço, domésticas, terceiros, distribuição de lucros e folhas complementares. 

Apurações Federais: 

No IRPJ e CSLL do lucro real, realiza a apuração atendendo as informações da DIPJ com o completo controle dos prejuízos fiscais e emissão do livro LALUR ou SPED / e-LALUR, o mesmo ocorre com o lucro presumido. 

Controle de Tributos: 

É o conta corrente dos impostos das empresas. Centraliza os impostos apurados nos módulos Fiscal e Folha de Pagamento. Efetua cálculo de guias em atraso e demonstra as guias em aberto, simulando o cálculo de juros e multa. Com base nos débitos e créditos federais, gera a DCTF integral. 

Arquivos Magnéticos: 

Com base nas informações dos demais módulos, gera os arquivos para cumprir todas as obrigações acessórias e integração com os programas das fazenda federal, estadual, municipal. 

Controle do Patrimônio: 

Efetua o controle dos bens do ativo imobilizado e os cálculos dos encargos (depreciação, amortização e exaustão). Fornece relatórios por conta contábil, centro de custo e local físico. Além dos cálculos tradicionais dos encargos, está preparando para as novas normas contábeis, efetuando os cálculos pela Linha Reta, Saldos Crescentes, ou Decrescentes e Unidades Produzidas. 

Inventário: 

Permite ao usuário fazer a transcrição do livro, gerando o inventário e relatórios de acompanhamento. Emite relatório para fazer o levantamento físico, demonstrando o último custo de cada item do estoque. Gera o Bloco "H - Livro de Inventário" do SPED Fiscal. 

Faturamento e Financeiro: 

Emite NF de serviço, recebe e paga contas. Esse módulo é específico para o controle do faturamento, caixa, bancos, contas a pagar e a receber de uma empresa de contabilidade. Gera o faturamento com base no volume de lançamentos processados no período. Apura o resultado da empresa em regime caixa e fornece vários relaórios financeiros para o controle e tomada de decisão. 

Controle Organizacional:

O Organizacional foi criado com o objetivo de organizar todo o "chão de fábrica" de um escritório de contabilidade. Organiza a rotina de trabalho e mantém as informações essenciais a um "clique".




2 - QUESTOR CONNECT:




Gerenciamento Seguro e Automático de XML'S:

O Questor Connect é um uma aplicação instalada em desktop (do cliente ou do escritório) e através do certificado digital A1 ou A3 realiza a busca e o download automático dos XML’s das notas fiscais de entrada emitidas contra o contribuinte diretamente do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. 

Depois de baixados, os arquivos ficam salvos e organizados em estrutura local da Empresa. Além dos XML´s de entrada, a aplicação busca também, no sistema de gestão da Empresa, os arquivos XML’s de saída da NF-e, CT-e, CF-e e NFC-e, organizando de forma sistemática, todos os documentos fiscais eletrônicos. 

Para completar, todos os documentos capturados pelo Connect podem ser transferidos para guarda, manifestação, consulta e organização no Q-Drive. 

Integração Questor Connect e Q-Drive: 

Os usuários que utilizam o Questor CONNECT e optarem pelo Q-Drive, terão um ganho e eficácia no gerenciamento destes documentos eletrônicos. Pois no momento em que forem transferidos para o Q-Drive, os arquivos ficam salvos em nuvem (servidor web), atendendo integralmente as disposições legais do Governo. 

Para Clientes do Questor Tributário, o processo passa a ser ágil e automático, já que o sistema faz a importação destes dados diretamente do Q-Drive. 

Maior Segurança: 

Com as soluções da Questor Sistemas o usuário terá maior eficácia na apuração, eliminando a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e aumentando a segurança na escrituração, devido a erros de digitação das notas fiscais.




3 - QUESTOR EMPRESARIAL: SISTEMA DE GESTÃO E AUTOMAÇÃO COMERCIAL.




Com a integração do sistema Questor você ganha tempo e controle total da sua empresa

A entrada da escrituração digital no meio contábil, principalmente o SPED Fiscal, exigirá mudanças na forma de trabalho da empresa de contabilidade. Não será possível redigitar todos os dados novamente, como é feito na escrituração convencional. Pensando nesse novo cenário, criamos um novo produto para ser a extensão do contador na empresa: o Questor Empresarial. 

O sistema foi desenvolvido considerando todo o processo contábil necessário à correta integração com o escritório contábil. Ainda, atende as necessidades do empresário na gestão de seu negócio. 

O Questor Empresarial é uma ferramenta para revolucionar sua rotina de trabalho, atender todas as exigências da legislação vigente e manter a adequação ao crescente controle fiscal no Brasil. Isso porque a comunicação do escritório com o cliente é automática e muito rápida, o que significa mais eficiência e tempo de sobra para ambos. 

Além disso, o Questor Empresarial fornece o auxílio ideal para otimizar tempo, aumentar a segurança e maximizar resultados. 

Afinal, é um programa de gerenciamento e organização que realmente facilita a vida do escritório e dos seus clientes, com uma comunicação simples e direta. Tem, de fato, o mérito de ser chamado de ferramenta ou solução inteligente. 

Não tem necessidade de gerar arquivos para integração com o Questor Tributário, a integração é on-line. Criamos um poderoso web-service que "busca" a informação do Questor Empresarial e gera no Questor Tributário. Esse processo ocorre na NF de entrada e saída e na movimentação do contas a pagar, contas a receber, caixa e bancos. Portanto, todo o processo de compra, venda e financeiro que a empresa executa no seu dia a dia está 100% integrado com o Questor Tributário, liberando a equipe operacional do escritório contábil para atender de maneira diferenciada os seus clientes.



4 - QUESTOR IMOBILIÁRIO:



Tenha um sistema completo com o Questor Imobiliário:

As melhores imobiliárias precisam de um sistema seguro e eficiente para gerenciar sua rotina e trabalho. Agora, a melhor decisão é contar com o Questor Imobiliário. A ferramenta certa para proporcionar agilidade e conforto ao ambiente de trabalho.

Locação: 

Possibilita um controle completo dos dados cadastrais de proprietários, imóveis, inquilinos, fiadores e do próprio contrato de locação. Gera os recibos dos proprietários e inquilinos automaticamente. 

Controla os valores recebidos e a receber, os valores pagos e a pagar, gera os boletos com códigos de barras, integra os arquivos de remessa e retorno de qualquer banco. 

Permite informar e programar valores como IPTU, reparos, taxas e outras rubricas. Permite também publicar os documentos na internet para acesso dos inquilinos e dos proprietários através do Questor e-Doc, controlando se o destinatário "leu" ou não o documento. 

Compra e Venda: 

O Questor Imobiliário permite o agendamento e acompanhamento de visitas dos corretores através de uma agenda integrada. Busca no banco de dados os imóveis que o comprador te interesse por características, valores e localização. 

Quando é concretizado um negócio, efetua todo o controle das comissões a receber e as comissões a pagar e gerencia o financiamento entre comprador e vendedor. 

Controle das Incorporações: 

Gerencia todo o custo de cada empreendimento. Tanto de materiais quanto financeiro. Apura o custo por unidade construída, fornece balancetes, orçamento e estoque de matérias, incluindo os bens móveis e imóveis recebidos nas transações comerciais com o respectivo controle financeiro em caso de parcelamento. 

Financeiro: 

Une todo o resultado de toda a atividade imobiliária. Gera fluxos e demonstrações financeiras considerando os dados de locação, compra/venda, administração de condomínio e incorporação. Você terá o resultado financeiro de toda atividade centralizado facilitando a tomada de decisões.




Sistemas Web: Módulos.





(CRM, EDOC, CND, Q-DRIVE, QUESTOR.NET)


1 - CRM:

Tem como função aprimorar o relacionamento entre as organizações contábeis e seus clientes, de forma a organizar a rotina de trabalho e mantendo informações essenciais com apenas um "clique". 

O sistema conta com uma gestão de comunicação com os clientes, tarefas e e-mails, onde todas as solicitações ficam armazenadas e organizadas.

2 - E-DOC:

Envio e o recebimento de documentos de forma digital, disponibilizando as seguintes funcionalidades: 

Envio: possibilita a postagem de documentos, guias, entre outros documentos. Cuja funcionalidade é o sistema disparar um aviso de e-mail ao cliente e, caso este não finalize o protocolo, a funcionalidade do e-Doc entra em ação novamente, disparando um novo aviso para a organização contábil sobre a pendência. 

Recebimento: por meio desta funcionalidade os clientes da organização contábil terão a possibilidade de publicar documentos e os enviar para publicação e recepção da organização contábil.



3 - CND:

Visa trazer praticidade às organizações contábeis, sendo possível a emissão, gerenciamento e controle de Certidões Negativas de Débitos (CND) dos clientes, possibilitando também o controle manual da periodicidade e vencimento de documentos diversos, tais como: alvarás, certificados digitais entre outros. 

Por meio desta funcionalidade, a organização contábil extrai e valida todas as CNDs (Federal, Estadual e Municipal) que estejam disponíveis na Web, bem como efetua leitura de forma automática dos caracteres de controle (Captcha), proporcionando rapidez e eficiência na emissão das certidões, sendo um processo totalmente robotizado.

Assista o vídeo do Questor CND CLICANDO AQUI.


4 - Q-DRIVE:

Possui como principal funcionalidade a busca e recepção automática das notas de entrada (NF-e) no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. 

O sistema efetiva a leitura e captura de todos os XML´s de entrada de forma automática. Armazena os XML´s para posterior integração ou conferência junto ao módulo Fiscal do Questor Tributário. 

Permite ainda ao cliente final efetuar a Manifestação dos documentos conforme a legislação vigente. Imagine o seu escritório receber automaticamente todos os documentos eletrônicos de entrada de todos os seus clientes todos os meses do ano sem precisar executar nenhuma operação ou controle manual.


5 - QUESTOR.NET:

Plataforma aberta para o cliente final efetuar qualquer cadastro ou extrair qualquer relatório disponível no Questor através de dispositivos móveis ou fixos. 

Por exemplo, lançar eventos variáveis da folha, simular rescisões, cadastrar novos colaboradores e etc. e-Social: Apoia o usuário no envio e no recebimento dos arquivos do e-Social. Controlando os arquivos transmitidos e os que ainda não foram transmitidos.





6 - QUESTOR PEQUENAS EMPRESAS: 100% WEB.



Gerenciamento financeiro, emissão de boletos, contas a pagar, contas a receber, caixa e bancos

Inovar sempre é o nosso conceito. Pensando nas micros e pequenas empresas estamos lançando o Questor Pequenas Empresas. Esse novo produto da família Questor permite ao pequeno Empreendedor ter acesso a informatização de seu negócio com um baixo custo. 

O Questor Pequenas Empresas fornece a emissão e controle da NF-e, NFS-e e CT-e juntamente com os módulos de estoque, contas a pagar e receber, controle do caixa e bancos e o controle das compras. 

Como é um produto 100% web, pode ser acessado de qualquer local, seja de um computador, iPhone, iPad, ou qualquer outro meio móvel que tenha acesso a internet. De qualquer lugar o usuário pode gerar um documento fiscal eletrônico ( o certificado digital fica armazenado no datacenter), consultar o seu estoque, financeiro, gerar um boleto de cobrança e muito mais. 

Todos os dados podem ser recuperados no escritório contábil através do Questor Tributário. A integração é Total.


7 - QUESTOR CLOUD.





Contabilidade na nuvem.

Com uma plataforma 100% web, o Questor Cloud é uma ferramenta que visa trazer praticidade e melhor automação dos processos para os usuários do Questor. 

A solução é uma extensão na nuvem do Questor Tributário que não necessita de instalação, fornece acesso aos dados de qualquer local, através de computador ou dispositivo móvel que tenha acesso à internet. 

É possível executar em nuvem as diversas rotinas dos módulos, seja uma simples digitação de dados, consulta, processo ou extração de relatórios. 

Vamos exemplificar: 

Imagine que você esteja em uma reunião com o seu cliente, fora do escritório/empresa e precisa acessar o Questor Tributário para consultar o relatório razão de uma determinada conta, fazer ajustes em alguns lançamentos contábeis e extrair alguns relatórios atualizados para apresentar na reunião. 

Para isso é somente necessário ter acesso a um dispositivo (móvel ou não) com um navegador web. Todos os lançamentos e operações serão feitos em tempo real com rapidez e praticidade. 




INTEGRAÇÕES QUESTOR: SISTEMAS DESKTOP X WEB:

O web service faz com que a integração do Questor Zen ocorra em tempo real com o Questor Tributário. Dessa maneira, ao invés do escritório ficar esperando a empresa enviar os dados, pode utilizar sua equipe para acompanhar os processos e receber as informações instantaneamente e prontas.

Com uma troca de informações confiável e ágil, a integração destas informações entre empresa/escritório ocorre de forma automática e transparente, evitando retrabalho e proporcionando ao seu escritório repassar projeções e informações contábeis em tempo recorde.


Sobre a Questor:

Em 1985 começa no Brasil a popularização de equipamentos de informática. Foi nesse momento de transformação tecnológica que surge a New Informática, empresa precursora e atualmente denominada Questor Sistemas Inteligentes.

Com o crescimento da necessidade de sistemas empresariais, a marca Questor passou a contar com uma nova solução: o Questor Empresarial. Com isso, o Questor passa a ser um ERP completo especialista em Escritórios de Contabilidade aonde atuam os módulos tributários e em Empresas dos mais variados segmentos aonde atuam os módulos de gestão empresarial.

Mais de 30 anos de mercado consolidaram sua forte atuação. Inicialmente na região Oeste Catarinense, depois no Sul do país e atualmente em todo o Brasil. Hoje a linha de produtos Questor conta com uma rede de distribuição e suporte técnico em cada região que atua. Proporcionando dessa forma tranquilidade aos seus clientes que podem contar com suporte técnico praticamente local.

A experiência e credibilidade conquistadas pela família Questor possibilitam oferecer produtos de ponta e uma estrutura qualificada para atender as necessidades operacionais e gerenciais dos usuários, aliando tecnologia e facilidade de uso para total cobertura dos usuários em qualquer eventualidade.

O constante aperfeiçoamento e atualização do Questor contam com a parceria de clientes e distribuidores para adequá-lo às necessidades reais dos usuários finais. Sempre focada nos clientes, o Questor tem no atendimento e pós-venda diferenciais que se refletem no reconhecimento de seus clientes e nas relações de longo prazo que a empresa mantém.

O Questor Sistemas é uma empresa de capital nacional, sediada em Chapecó - SC, atuando no ramo de desenvolvimento de softwares, focando sempre em um diferencial tecnológico e uma filosofia de trabalho mais amigável aos clientes.


Unidade Espírito Santo:

Composta por uma equipe que possui mais de 15 anos de experiência em suporte de sistema contábeis e empresariais, os profissionais dessa unidade possuem formação na área contábil, gestão e tecnologia e estão aptos para prestar o melhor serviço local aos clientes/usuários dos Sistemas Questor.


Nossos contatos para agendar uma demonstração dos nossos produtos e serviços em sua empresa:

Tel: (27) 3319-6493
WhatsApp: (27) 99834-4700



terça-feira, 10 de maio de 2016

SIMPLES - Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN):




Agora quem optar pelo Simples Nacional, precisa ficar atento, porque estará aceitando automaticamente o DTE-SN, Domicílio Tributário Eletrônico, e é através dele que a RFB se comunicará com o contribuinte.





Simples Nacional deve aderir ao DTE até 15 de julho:


Entre as alterações da Resolução 127 CGSN 5-5-2016, publicada hoje (10/5) no DOU, têm destaque as regras relacionadas ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).

O DTE nada mais é que um sistema de comunicação eletrônica da Receita. A adesão era opcional e se torna obrigatória a partir de 15 de junho, para os optantes pelo Simples Nacional.

A adesão é vantajosa. O novo sistema permite registrar até 3 e-mails e 3 números de celular para receber notificações da Receita. Ainda, o contribuinte só é considerado intimado em relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal, o que lhe dá um total de 30 dias para preparar impugnações, recursos, etc.

Como aderir
Faça login no Portal e-CAC e acesse o menu Cadastros. Selecione Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE (CNPJ ou CPF) e siga o procedimento.


Clique na imagem acima para ampliá-la.


Fonte: SIBRAX.




Baixe o manual do DTE clicando aqui.



COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL:


RESOLUÇÃO No - 127, DE 5 DE MAIO DE 2016:


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 32, 98 e 130-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .................................................................................. ..................................................................................................

§ 6º Salvo disposição em contrário do respectivo ente federado, para fins de concessão dos benefícios previstos no art. 31, será considerada a receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18,§ 20-A)" (NR) "

Art. 98. A simplificação da exigência referente ao cadastro fiscal estadual ou municipal do MEI não prejudica a emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 4º, § 3º)" (NR) "

Art. 130-A. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados mediante regramento diverso do estabelecido na Seção VI do Capítulo II, Título I desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15) ......................................................................................." (NR)

Art. 2º O art. 110 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 110. A opção pelo Simples Nacional implica aceitação do Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), destinado a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, §§ 1º-A a 1º-D) ...................................................................................................



§ 1º Relativamente ao DTE-SN, será observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B) .................................................................................................



II - a comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais;



III - terá validade a ciência com utilização de certificação digital ou de código de acesso;



IV - considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetuar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; e .................................................................................................



§ 2º O sujeito passivo deverá efetuar a consulta referida nos incisos IV e V do § 1º em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no Portal a que se refere o inciso I do § 1º, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-C)



§ 2º-A A contagem do prazo de que trata o § 2º inicia-se no 1º (primeiro) dia subsequente ao da disponibilização da comunicação no Portal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)



§ 2º-B Na hipótese de o prazo de que trata o § 2º vencer em dia não útil, esse fica prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)

§ 3º O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, § 6º; art. 33)



§ 4º O DTE-SN: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)



I - não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas;



II - não se aplica ao MEI.



§ 5º Na hipótese de exclusão em lote, a postagem das comunicações no DTE-SN dispensa a assinatura individualizada dos documentos, devendo ser observada, subsidiariamente, a legislação processual vigente no âmbito do respectivo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)

§ 6º O DTE-SN será utilizado para comunicação ao sujeito passivo que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)

I - no momento da inserção da notificação, intimação ou aviso, seja optante pelo Simples Nacional; ou

II - tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 2º, a partir de 15 de junho de 2016.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê.

Fonte. SPED Brasil.



Artigo:

Por Paula Maria Casimiro Salomao:


O Domicílio Tributário Eletrônico veio modernizar o processo administrativo fiscal, prevendo a possibilidade dos atos e termos processuais serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital.

Essa nova funcionalidade nada mais é do que a prática de atos e termos processuais, de forma eletrônica através de uma caixa postal disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

O domicílio eletrônico passou a ser utilizado pela Administração Tributária nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, possuindo em cada uma delas uma denominação diferente, mas com o mesmo propósito, o de atingir a maior celeridade e eficiência aos atos administrativos.  É a modernização e a informatização da comunicação entre o fisco e os contribuintes, iniciada com a implementação do uso da certificação digital.

Mas o que vem a ser o Domicílio Eletrônico?

O Domicílio Eletrônico é a Caixa Postal disponibilizada nos sistemas eletrônicos de processamento de dados das Prefeituras, Secretarias de Fazenda Estaduais e Federal, onde são postadas e armazenadas as correspondências de caráter oficial dirigidas ao contribuinte.

Denominações nos diversos âmbitos da Administração Tributária

No âmbito da Receita Federal do Brasil é denominado DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), na Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo é denominado por DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) e no Município, a exemplo da Prefeitura de São Paulo recebeu a denominação DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão), mas ainda aguarda regulamentação.

O que mudou com a instituição do Domicílio Eletrônico?

Na prática, o que mudou para o contribuinte com a adesão do Domicílio Eletrônico é que a ciência por parte do sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhamento de notificações e intimações, expedição de avisos gerais, protocolo de documentos, dentre outros serviços passou a ser de forma eletrônica.

Cada ente da administração tributária regulamentou e disciplinou a forma como a adesão a essa nova funcionalidade ocorreria. No âmbito estadual e municipal, o credenciamento é obrigatório, já para a Receita Federal era, a princípio facultativo.

No âmbito da Receita Federal, cabe uma ressalva sobre a facultatividade da adesão ao DTE. Não é obrigatório, mas caso o contribuinte acesse o portal e-CAC para aderir a um parcelamento, por exemplo, sua opção ao domicílio tributário eletrônico passa a ser uma obrigação, sem a qual o parcelamento não será processado.

Muitos contribuintes aderem ao Domicílio Eletrônico sem se dar conta das implicações de tal opção, principalmente quanto a possíveis prejuízos no cumprimento de prazos processuais. Uma vez que, a adesão pode ser feita por qualquer pessoa que detenha procuração eletrônica ou mesmo faça a utilização do certificado digital.

O uso do certificado digital por vários usuários em uma empresa, seja na área contábil ou fiscal é muito comum, até mesmo porque hoje sua utilização é indispensável na rotina do dia-a-dia.

Nessa situação é perfeitamente possível que um usuário faça a adesão ao domicílio eletrônico imperitamente e não a divulgue, com isso o contribuinte passa a receber as correspondências de forma eletrônica em sua caixa postal nos ambientes virtuais sem fazer o devido acompanhamento.


As vantagens:

Com a desburocratização, muitos serviços que antes, somente eram possíveis por atendimento presencial nas repartições, hoje com a funcionalidade do domicílio eletrônico ou ambiente virtual com acesso pelo certificado digital, tornaram-se possíveis pela internet, sem a necessidade de deslocamento e pagamento de taxas.

Entre as vantagens para ambas as partes (Fisco e Contribuinte) estão:

a) Agilidade e redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;

b) Economia e celeridade processual;

c) Segurança contra extravio de correspondência;

d) Garantia do sigilo fiscal;

e) Acesso por parte do contribuinte (usuários do certificado digital) à integra de todos os processos digitais nas esferas administrativas;

f) Redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios.

As desvantagens:

A opção pelo Domicílio Eletrônico requer conhecimento das regras e acompanhamento constante. Como desvantagens para o contribuinte, se é que assim se pode dizer, estão:

a) O fato de a opção poder ser feita por qualquer pessoa, mediante o uso do certificado digital, o que pode acarretar um a adesão involuntária ao domicílio eletrônico por parte do contribuinte;

b) O ambiente virtual, nele incluído a Caixa Postal Eletrônica que é por onde será feita toda a comunicação dos atos é geralmente, de uso comum a todas as pessoas que atuam nas áreas fiscal e contábil, o que gera de certo modo, insegurança;

c) O aviso de que há mensagem na Caixa Postal sempre se dá no acesso ao ambiente virtual, ou seja, querendo ou não o usuário é obrigado a acessar antes a mensagem para conseguir mudar a tela;

d) Ao acessar a caixa postal, o simples fato de desmarcar a mensagem como se fosse para a leitura, o sistema registra e sendo uma intimação, a partir desse momento estará iniciando a contagem do prazo de uma possível defesa;

e) Com essa funcionalidade exige-se maior cuidado e comunicação interna entre as áreas contábil, fiscal e jurídica;

Frisa-se que a maior desvantagem é a possibilidade da perda de prazos processuais, principalmente, para aqueles que não têm o hábito de acessar a caixa postal eletrônica todos os dias, ou então, para quem aderiu sem perceber.

Como fica a Ciência do Atos e Prazos Processuais?

A ciência e a questão dos prazos processuais é preciso ser tratada de forma separada devido aos fundamentos legais de cada esfera, seja municipal, estadual ou federal.

DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – Receita Federal

O art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação alterada pelo artigo 33 da Lei nº 12.844 de 2013, determina que a intimação, quando esta se der por meio eletrônico, considerar-se-á feita, da seguinte forma:

a) 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo;

b)  Na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea a; ou 

c)  Na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;

DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) -  Secretaria da Fazenda de SP

A Lei nº 13.918/2009 que dispões sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais determina em seus artigos 3º e 4º, o que segue:

a) Quanto ao recebimento da comunicação eletrônica, esta dar-se-á somente após o credenciamento do sujeito passivo na Secretaria da Fazenda;

b)  Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º da lei, as comunicações da Secretaria da Fazenda ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, denominado “DEC” - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.

c)  Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

d)  A consulta da comunicação eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano) - Prefeitura de São Paulo

Publicada em 08 de janeiro de 2011 pelo Município de São Paulo, a Lei nº 15.406 que ainda depende de regulamentação, instituiu o Domicílio Eletrônico do Cidadão paulistano (DEC).

Embora essa nova funcionalidade ainda não esteja em uso, pois aguarda regulamentação, frisa-se de grande importância ao contribuinte conhecer antecipadamente o que a lei prevê quanto a comunicação:

a) As comunicações da Secretaria Municipal de Finanças ao sujeito passivo serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, denominado DEC, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal;

b)  Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte;

c)  A consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Presunção de Conhecimento dos Atos

É importante ressaltar que o domicílio eletrônico, em todos os âmbitos requer adesão ou credenciamento.

Na dúvida se há ou não adesão ao domicílio eletrônico é sempre prudente uma consulta, no sistema fica o registro da data em que foi feita a adesão ou credenciamento.

Estar credenciado no domicílio eletrônico tem suas vantagens e desvantagens, a principal desvantagem reside na possibilidade da perda de prazos processuais, que implica na perda de direitos de defesas, impugnações e recursos administrativos. 

O prazo recursal não deixa de fluir pelo simples fato de não haver consulta por parte do contribuinte e o simples ato de clicar sobre a mensagem, ainda que não se tenha tido o conhecimento do seu conteúdo, cientificado sobre o ato estará o sujeito passivo.

Em suma, da disponibilização da comunicação pela autoridade tributária, o prazo começará a fluir em, 15 (quinze) dias no caso da Receita Federal (DTE) e em 10 (dez) dias, no que se refere à Secretaria da Fazenda de São Paulo (DEC). Todavia, se o contribuinte acessar o sistema antes, a fluência do prazo já se inicia a partir daí.

Ante o exposto, o alerta que se faz é para a necessidade do conhecimento e da correta observância das respectivas normas. Inclusive, com ampla divulgação interna aos usuários do certificado digital nas empresas sobre o uso dessa funcionalidade e suas implicações.


BASE LEGAL:


Informações Gerais do DTE:


Decreto nº 70.235/72 – Disciplina o processo administrativo fiscal.

Leis nº 11.196/2005 e 12.865/2013 alteram a redação do Decreto nº 70.235/72

Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, alterada pela Portaria RFB n° 574, de 10 de fevereiro de 2009.

Informações Gerais do DEC – SEFAZ

Lei 13.918/09 - Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais.

Decreto 56.104/10 - Dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo dos tributos estaduais na SEFAZ para fins de recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC.

Resolução SF-141/2010 e suas atualizações em 2011: institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, cronograma e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

Portaria CAT 140/2010 - Disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC.

Informações Gerais do DEC – Secretaria de Finanças do Município de São Paulo

Lei nº 15.406/2011.


Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8927/O-domicilio-tributario-eletronico-e-suas-implicacoes 



segunda-feira, 2 de maio de 2016

02/05/2016 - Treinamento do Setor Comercial - TecGest Soluções Empresariais




Hoje pela manhã tivemos treinamento prático do setor comercial para os produtos Questor voltados para o público empresarial. Quem ministrou o treinamento foi diretora comercial Ana Paula mostrando detalhes dos produtos, público alvo, prospecção, abordagens, documentação e feedback, amanhã (terça feira) teremos continuidade desse treinamento destinado a esse setor estratégico que é o comercial.

Conte sempre com a TecGest Soluções Empresariais (Questor Espírito Santo)!!!!