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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical



LEGISLAÇÃO

Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical

    Medida confirma posição de que desconto da contribuição sindical deve ser autorizado individualmente pelos trabalhadores

    Um despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º), torna sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT do dia 16 de março deste ano.
    A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante de Lacerda, dava a entender que o desconto da Contribuição Sindical poderia ser feito sem o consentimento individual, caso fosse aprovado pela maioria dos trabalhadores de uma categoria em assembleia sindical.
    Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de “não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449
    Fonte: http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=6031 



    quinta-feira, 17 de maio de 2018

    eSocial sem movimento (ausência de fatos geradores): Quando deverá ser transmitida?



    O empregador, contribuinte ou o órgão público deverão transmitir o eSocial Sem Movimento por motivo de ausência de fato gerador, quando não possuírem informações para os seguintes eventos periódicos:

    S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
    S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
    S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
    S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
    S-1250 Aquisição de Produção Rural
    S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
    S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
    S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos

    A transmissão do eSocial Sem Movimento deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. A transmissão anual é facultativa somente para o empregador pessoa física.


    A informação relativa à ausência de fato gerador será prestada por meio da transmissão do evento de fechamento periódico “S-1299” com a utilização de um Certificado Digital do tipo A1 ou A3.

    A transmissão do evento “S-1299” também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB para os seguintes empregadores:

    Microempreendedor Individual;
    Segurado Especial;
    Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados; e
    Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados.

    Fonte:
    - Manual do eSocial (MOS) v. 2.4
    - Manual da DCTFWeb v. 1.1
    - Apud, Jornal Contábil.

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    sexta-feira, 11 de maio de 2018

    eSocial e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), entenda os impactos para as empresas





    Você sabe o que é eSocial e SST? Entende como eSocial pode impactar a saúde e a segurança do trabalho?
    É absolutamente necessária a presença de um sistema eletrônico de integração das informações dos colaboradores com o seu ambiente de trabalho, para que o eSocial obtenha sucesso.
    O eSocial é um projeto criado pelo governo federal que integra o envio de informações pelo lado da empresa com relação aos seus colaboradores.
    O SST, por sua vez, é a área da saúde e segurança dos trabalhadores, na qual o eSocial impactará diretamente.
    Ao longo deste post, contextualizamos o termo eSocial e abordamos os principais objetivos desse programa e seus impactos sobre o SST. Além disso, tratamos das principais mudanças que ele implicará na saúde e segurança do trabalho, bem como os benefícios gerados para as empresas e como elas devem trabalhar para se adaptarem a essas mudanças. Boa leitura!

    Quais os impactos o eSocial pode causar sobre o SST?

    A eSocial é um projeto audacioso do Sistema Público de Escrituração Contábil, conhecido também como SPED. Ele foi criado pelo governo federal com o objetivo de garantir aos trabalhadores seus direitos trabalhistas e previdenciários.
    Ele está sendo desenvolvido em conjunto com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da previdência social, Ministério do trabalho e emprego e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    Outro objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações, melhorar a qualidade das informações do relacionamento de trabalho, previdenciário e fiscal.
    O seu impacto sobre o SST dar-se de modo positivo, uma vez que o sistema torna o processo de envio de informações referentes a saúde e segurança dos trabalhadores mais eficiente, devendo o empregador ter maior atenção na hora de relacionar as questões mais específicas sobre o tema.

    Quais são as principais mudanças em relação à saúde e segurança do trabalho?

    A padronização gerada pela implementação da eSocial, proporcionará uma melhoria considerável com relação as informações referentes a área da SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
    É válido enfatizar que a chegada da eSocial não muda as leis da SST, mas é uma ferramenta que servirá para verificação das práticas destas dentro das empresas.
    Logo, muitas questões deverão ser observadas pelas empresas na hora de ceder as informações via eSocial.

    Atestado de saúde ocupacional (ASO)

    Inicialmente não será mais necessário prestar informações referentes ao último ASO gerado para o colaborador. Somente após o eSocial estar completamente em vigor, as empregadoras deverão informar cada ASO que vier a ser emitido, admissional, demissional, alteração de função, periódico, retorno de algum afastamento.
    Neste relatório XML, constarão todos os riscos de exposição, o nome, o CRM e os demais dados do médico que atestou os exames realizados no empregado.
    Existirá também um arquivo de desligamento do funcionário, onde conterá as informações da ASO para demissão do funcionário.

    Atividades desenvolvidas pelo trabalhador

    Cada funcionário terá suas atividades realizadas dentro da empresa enviadas por meio do eSocial, com o intuito de cumprir as exigências do PPP.
    Elas, geralmente, estão presentes no Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), feitos pelo médico do trabalho ou engenheiro responsável.

    Monitoramento do trabalhador em relação a saúde

    Deverão estar contidas neste arquivo, todas as informações que estão na ASO, no caso de retorno, mudança de área de trabalho, com intuito de monitorar a saúde do colaborador.

    Riscos à saúde no ambiente de trabalho

    O trabalhador que atuar em ambiente ou cargo exposto a agentes nocivos à saúde deverá ter o risco informado ao eSocial. Serão enviados, inclusive, os riscos ergonômicos e mecânicos.

    EPC e EPI

    No PPRA e no LTCAT é mencionada a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e/ou de EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicado no ambiente de trabalho ou fornecido ao empregado para reduzir o efeito dos riscos nocivos a sua saúde.

    CAT

    A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) será realizada pelo envio parcial (antes do atendimento médico) e o envio total (após o atendimento médico), tendo o prazo de envio até o dia útil seguinte.


    quarta-feira, 25 de abril de 2018

    Saiba o que avaliar para mudar o seu software de gestão contábil




    Durante muito tempo, a contabilidade foi realizada de forma manual. Atualmente, porém, com o aumento das obrigações e a rapidez nas informações, é necessário que os escritórios contábeis estejam equipados para obter soluções rápidas. Isso só é possível com um bom software de gestão contábil.

    Hoje em dia, um profissional de contabilidade que deseja atender as demandas de seus clientes de forma diferenciada e eficiente precisa estar alinhado às novas tecnologias. Se seu sistema contábil está deixando a desejar, então chegou a hora de mudar.

    Pensando nisso, trouxemos dicas essenciais do que avaliar ao escolher um software de gestão contábil. Aprenda agora!


    Analise a agilidade dos processos:

    Se em algum momento o programa que você está utilizando não está suprindo as necessidades da sua equipe e, constantemente, percebe-se que a procura de informações é algo demorado, então a tecnologia que você está utilizando está defasada.

    Um dos principais itens que devem ser analisados para a contratação de um novo software é a integração dos dados. Ela é imprescindível para a agilidade dos processos.

    Ter um banco de dados que integre os dados fiscais e contábeis permite que as informações sejam lançadas apenas uma vez. Além disso, essa integração reduz consideravelmente o número de erros na transmissão das informações.

    Um exemplo prático é no lançamento das notas fiscais: um bom programa contábil permite que a nota fiscal lançada no sistema atualize automaticamente o estoque ou o imobilizado, quando o item se refere ao patrimônio.


    Verifique as análises fiscais:

    A gestão tributária do Brasil é extremamente burocrática e o número de informações que é necessário avaliar está cada vez maior, pois muitas vezes as legislações vigentes podem ser diferentes em cada estado. Para que isso não se torne um problema, é necessário que seu programa possibilite informações exatas na parte fiscal.

    Confira se seu sistema conta com informações precisas referentes aos tributos e se realiza com exatidão cálculos de impostos como PIS, COFINS, SIMPLES Nacional, IPPJ, CSLL e ICMS nas operações de entradas e saídas de mercadorias.

    Ter a garantia de um trabalho eficiente nesse setor possibilita que sua equipe se dedique a outras tarefas, aumentando, assim, sua produtividade. Além disso, se seu programa realiza cálculos corretamente, você pagará menos multas e infrações por atrasos ou descumprimentos de suas obrigações fiscais.


    Considere o suporte oferecido:

    Quando você se depara com uma novidade, é normal surgir algumas dúvidas em relação a ela, não é mesmo? Com os softwares é a mesma coisa. Por isso, é importante avaliar como você será atendido quando surgir essa situação.

    Avalie opiniões de empresas que já são clientes do programa, eles serão os principais divulgadores do produto. Muitas empresas têm diversas formas de suporte, então saber como entrar em contato com elas e obter respostas rápidas é fundamental.


    Considere suportes como:

    contato telefônico;
    e-mail;
    Skype;
    visitas técnicas.

    Acima de tudo, verifique como funciona o agendamento dessas visitas para que não haja surpresas após a contratação.


    Cuide da segurança das informações:

    Sua empresa contábil está trabalhando com informações de inúmeras empresas, assim como as do próprio escritório. Por isso, garantir a segurança dos dados de seus clientes é uma das premissas da contabilidade, além de ser eticamente fundamental.

    Para isso, é necessário escolher um software de gestão contábil seguro, no qual o acesso seja realizado apenas com senhas, muitas vezes considerando o nível hierárquico da equipe.

    Dê preferência para aqueles sistemas que realizam backups diários, evitando a perda de dados e informações importantes para a continuidade das operações. Outra dica a ser seguida é: cuide das atualizações.

    É de suma importância que seu software realize atualizações constantes — sejam elas por alguma mudança na legislação ou por um ajuste de sistema. Muitas vezes, esses ajustes acontecem por solicitações dos próprios clientes.

    Como vimos, escolher um novo programa de gestão contábil não é algo fácil e pode levar algum tempo, mas é importante que isso seja bem avaliado, sem pressa. Afinal, caso ele não supra suas necessidades, isso pode render muitos problemas futuros e prejuízos enormes.


    Agora que você já sabe o que avaliar ao escolher um software de gestão contábil, curta nossa página no Facebook, no LindekIn e no Twitter para ter acesso a conteúdos ricos como este!


    sexta-feira, 6 de abril de 2018

    eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entram em produção em 09/04



    eSocial web
    Nova ferramenta permitirá, na primeira versão, a consulta aos eventos enviados pelo web service:

    A partir de 09h00 da próxima segunda-feira, dia 09/04/2018, entram em produção o módulo Web do eSocial, além das regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute.

    O módulo eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensada para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ela não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.

    Na sua versão inicial, o eSocial Web permitirá apenas a consulta dos eventos enviados pelos sistemas das empresas, por meio de web service. Versões futuras terão as funcionalidades de inserção de dados, alteração, exclusão e retificação de eventos.

    Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Estarão disponíveis para consulta os eventos iniciais, eventos de tabela e eventos não periódicos de empregados e trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE).

    Outra novidade é a entrada em produção das regras de eventos extemporâneos, que são aqueles informados fora da ordem cronológica de sua ocorrência. Tais eventos possuem tratamento próprio, de forma a permitir a inserção desses eventos sem a necessidade de excluir os eventos posteriores, com a garantia da integridade do sistema.

    Fonte: Portal eSocial.



    terça-feira, 3 de abril de 2018

    Código CEST – Fique Atento Para o Prazo Da Obrigatoriedade




    Na NT 2015/003 da NF-e foi implementado o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

    Deste sua publicação ocorreram postergações nos prazos de implementação e validação. Até a versão 1.94 da NT 2015/003 definir 01/04/2018 como data para início da validação na NF-e. A partir de tal data, segundo a NT, caso realizada operação com ICMS-ST sem a informação do código CEST será apresentada rejeição devido a regra:

    Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo:
    -10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
    -30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
    -60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
    -70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
    -90-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero) .
    -201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    -202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    -203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
    -500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
    -900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero)

    No Sistema Questor Empresarial e Pequenas Empresas basta informar o código CEST no cadastro de Produto que tal informação será gerada na NF-e/NFC-e. Caso necessário realizar a manutenção em massa desta informação do código CEST, basta utilizar nossa rotina de Manutenção de Dados dos produtos para inserir o código.

    CLIQUE NO LINK: http://tecgestes.blogspot.com.br/2018/01/entenda-o-porque-voce-deve-utilizar-o.html 

    Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#457 

    Consulta de Códigos CEST por NCM: https://www.codigocest.com.br/ 

    Atenciosamente.

    Equipe de Suporte Tecgest Soluções Empresariais - Questor Espírito Santo.
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    sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

    Questor Analista Fiscal Digital: 600 milhões de regras tributárias em um único sistema


                                   Assista o Vídeo do Analista Fiscal Digital da Questor Sistemas:



    Você não precisa mais sofrer com as regras tributárias! Com o novo Analista Fiscal Digital da Questor você poupa tempo além de ganhar muita eficiência em seus processos!

    São 600 milhões de regras tributárias vinculadas ao sistema para automatizar uma escrita fiscal 100% adequada à legislação Estadual e Federal, aplica-se aos 26 estados brasileiros mais o distrito federal.

    Importante: o sistema não só aponta os problemas relacionados à escrita fiscal como efetua toda a correção cabível e pautada na legislação de forma automática.



    Não fique para trás, venha você também para a empresa que realmente inova em tecnologia para Escritórios Contábeis! 

    Questor, Sistemas Inteligentes de Verdade!

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