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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

eSOCIAL: FASEAMENTO E GRUPOS DE EMPRESAS/DCTFWEB/GRFGTS/SST



O Comitê Diretivo do eSocial publicou Resolução CDES nº 05 no DOU de 05/10/2018, que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.  

Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
    • Tabelas: 08/01/2018
    • Não Periódicos: 01/03/2018
    • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
    • Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019  (ver Circular CAIXA nº 832/2018)
    • SST: julho/2019
2º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
    • Tabelas: 16/07/2018
    • Não Periódicos: 10/10/2018
    • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
    • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
    • SST: janeiro/2020



3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
    • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
    • SST: julho/2020



4º GRUPO -  entes públicos e organizações internacionais:
    • Tabelas: janeiro/2020
    • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
    • SST: janeiro/2021


                                                                                         RESUMO:


DCTFWEB:

DCTFWEB:
DCTFWeb: Declaração de débitos e créditos previdenciários e de terceiros em substituição à GFIP
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa
débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também
o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as
escriturações digitais mencionadas no parágrafo a seguir (eSocial e EFD-Reinf). Da mesma forma como
ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem
confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não
 recolhidas.
A declaração tributária teve início na competência 08/2018 para as entidades empresariais que
 tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões (1º Grupo do eSocial), e para as
demais entidades e contribuintes o início da vigência observará o cronograma de implantação
definido pelo Comitê Diretivo do eSocial.
** Prazo de entrega da declaração **
Deverão ser observados os seguintes prazos para a entrega da declaração:
DCTFWeb Mensal – até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições:
(folha de pagamento; nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária, desoneração 

da folha de pagamento e comercialização da produção rural).
DCTFWeb Anual – até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao
13º salário.
DCTFWeb Diária – até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo pela entidade promotora do
 espetáculo.
Se a data de vencimento do DARF recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o
primeiro dia útil imediatamente anterior.

GRFGTS:
Considerações sobre a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS),
definida pelo projeto eSocial instituído pelo Decreto nº 8.373/2014.
A primeira alteração definida pelo Comitê trata da guia de recolhimento do FGTS, que passará a ser
realizadopor meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que
substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Conforme a Circular CAIXA nº 818, publicada em 31/07/2018,  até a competência outubro/2018
 as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a
 78 milhões, enquadradas no primeiro grupo do eSocial, poderão efetuar o recolhimento do
 FGTS por meio da GRF emitida pelo SEFIP e a multa rescisória através da GRRF, para os
desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Para os demais grupos a substituição da GFIP pela GRFGTS observará o cronograma de
implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial:
2º Grupo: abril/2019 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que 
não sejam optantes pelo Simples Nacional.
3º Grupo: outubro/2019 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física
(exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos
4º Grupo - será definido por meio de uma resolução específica – entes públicos e organizações
internacionais
Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será 
feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:
Relativos à folha de pagamento:
→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
→ S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
Das verbas rescisórias:
→ S-2299 Desligamento
→ S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)
→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS 
(caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)
http://www.praticasdepessoal.com.br/grfgts-guia-de-recolhimento-do-fgts-na-vigencia-do-esocial/


Liberado o envio de eventos ao eSocial referente a remuneração S-1200 da 

competência JANEIRO/2019:


Foi publicada no Diário Oficial da União em 16/01/2019, a Portaria ME nº 09, que reajusta 
as faixas salariais para a definição das alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9%
 ou 11%).
e as alterações para o salário família.
Dessa forma, foi disponibilizado no Portal do eSocial a notícia que foi liberado o envio de eventos de 
remuneração (S-1200) para ambiente do eSocial.
Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração 
a partir de 16/01/2019.
Para ler a notícia na íntegra publicada no portal do eSocial acesse:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-ao-esocial-com-publicacao-de-portaria-do


Ambiente de testes para os eventos do SST estará disponível a partir de 18/03/2019:

Conforme orientações do Portal do eSocial, o ambiente de testes para os eventos do SST estará disponível a partir de 18/03/2019, empresas de qualquer grupo poderão enviar seus eventos para teste.

O envio do SST compõem os eventos relacionados ao Ambientes de Trabalho (S-1060), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), Exame Toxicológico do motorista profissional (S-2221), Condições Ambientais do Trabalho – fatores de risco (S-2240) e Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações (S-2245). A obrigatoriedade inicia-se a partir de Julho/2019 para as empresas pertencentes do primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões).

Para ler a notícia na íntegra publicada no portal do eSocial acesse:
https://portal.esocial.gov.br/noticias/ambiente-de-testes-estara-disponivel-para-eventos-de-sst-a-partir-de-18-03






terça-feira, 8 de janeiro de 2019

5 vantagens do home office para escritório de contabilidade!




O home office é uma modalidade de trabalho que já faz parte da rotina de muitos trabalhadores, especialmente daqueles que desempenham suas funções em grandes metrópoles e que têm uma atividade que permite uma atuação mais dinâmica.
Nesse sentido, muitos profissionais, como contadores, advogados e outros prestadores de serviços, optaram pelo home office. Além disso, grandes empresas também adotam esse tipo de trabalho, trazendo maior flexibilidade para os seus colaboradores.
Neste artigo, elencamos 5 vantagens dessa modalidade para o escritório de contabilidade, com dicas que vão ajudá-lo a identificar se esse é um bom modelo de negócio para você. Confira!

1. Otimização do tempo

Sem dúvidas, a otimização do tempo é uma das grandes vantagens da modalidade de trabalho em home office. O profissional que trabalha em casa elimina a perda de tempo com deslocamentos diários até o local de trabalho, o que, em muitos casos, pode representar até duas horas do dia.
Se você trabalha longe de casa e depende de transportes públicos ou passa muito tempo dentro do carro, vale a pena avaliar a viabilidade de exercer suas atividades de casa. Além disso, o tempo que você ganha pode ser direcionado para outras funções.

2. Redução de custos

A redução de custos é outra vantagem do home office. A manutenção e todos os custos relacionados à estrutura de um escritório são relativamente altos e significativamente reduzidos quando a atividade é exercida em casa.
Além dos custos do escritório e de toda a infraestrutura, o profissional diminuirá algumas despesas, como alimentação, vale-transporte, combustível e outras relacionadas ao deslocamento e à rotina comum de quem trabalha longe de casa.

3. Flexibilidade de horários

A flexibilidade de horários é uma das vantagens que mais atraem os profissionais que desejam trabalhar em home office. De fato, o profissional que trabalha em casa tem mais liberdade para organizar seus horários e programar sua rotina. Entretanto, é preciso estar atento e saber dividir as tarefas.
É necessário tomar muito cuidado para não confundir as obrigações profissionais com as domésticas, o que pode ser prejudicial para o seu trabalho. Além disso, é extremamente importante manter uma rotina e ser fiel a ela.

4. Conveniência

O trabalho em home office traz uma conveniência muito grande para o profissional, uma vez que é possível trabalhar em qualquer horário, estando disponível para atendimento ao cliente praticamente 24 horas por dia, reforçando a ideia de versatilidade, flexibilidade e disponibilidade que já citamos.
Muitas vezes, quando o profissional depende da infraestrutura de um escritório, ele tem mais dificuldades de estar disponível para acessar dados e prestar informações ao cliente.

5. Qualidade de vida

Com o desenvolvimento do trabalho remoto, o colaborador consegue conviver mais com a família, tem uma alimentação mais saudável (já que faz as refeições em casa) e até aproveita o tempo livre para praticar atividades físicas ou dedicar-se a algum entretenimento.
Com mais qualidade de vida e tranquilidade, consequentemente, o profissional consegue produzir melhor.
Todavia, é importante destacar que quem trabalha em home office pode se deparar com algumas dificuldades, tendo em vista que é necessário ter um ambiente de trabalho bem preparado e ser extremamente organizado, focado e concentrado.
As atividades contábeis exigem muita atenção e concentração, por isso, o trabalho remoto pode não ser uma boa opção para alguns perfis de profissionais.
Além disso, é essencial estabelecer metas e estar disponível para atender o cliente. Se você vai atendê-lo em casa, tenha em mente que o espaço precisa estar preparado para isso, caso contrário, você terá que pensar em uma alternativa.
Gostou deste artigo sobre home office? Então, compartilhe-o nas redes sociais e ajude outros profissionais a conhecerem mais sobre o trabalho remoto e suas vantagens.


quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Qual prazo de envio para as empresas ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional?

Micro e pequenas empresas NÃO OPTANTES pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento, ou seja,até 07/02/2019, que é o prazo final de envio dos eventos.
✅Micro e pequenas empresas OPTANTES pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo, o qual inicia em 10/01/2019.
✅As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
🔴❌Não deixem para última hora, inicie já os envios, para que haja tempo de corrigir os erros!!

Precisando de um Sistema Contábil eficiente no eSocial: Questor Sistemas, Sistemas Inteligentes de Verdade!!! Contatos Comerciais: Tel: (27) 3319-6493 WhatsApp: (27) 99834-4700 contato@grupotecgest.com.br
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SEGURO DESEMPREGO PODERÁ SER SOLICITADO PELO TRABALHADOR PELA INTERNET



O que é
Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.
Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.
Como vai funcionar
  • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:
  • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:
Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.
  • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.
O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.
Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:
  • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador:
  • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa:
O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo:
  • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação:
  • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego:
Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.
Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.
O passo a passo explicativo de como solicitar o benefício Seguro-Desempego pela internet está disponível clicando aqui.

Fonte MTE (Emprega Brasil)
http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego 

RECEITA FEDERAL DIVULGA INSTRUÇÕES PARA GERAR DARF AVULSO - DCTFWEB




Instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf
A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias já declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb.
Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento “S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência”. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.
Instruções para preenchimento do Darf Avulso:
  1. o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  2. deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. deve ser utilizado o código de receita 9410;
  4. o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;
  5. o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  6. o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  7. o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse aqui.
Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:
  1. o contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
  2. os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
  3. caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.
Para mais informações clique aqui.
É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.
Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad.
O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:
  1. o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  2. deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. deve ser utilizado o código de receita 9410;
  4. o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;
  5. o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  6. o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  7. o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feita após o vencimento.


Tome Nota - eSocial:

DARF AVULSO - SISTAD


Para quem fez o pagamento do INSS com a utilização do DARF Avulso, com código 9410 ( no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades com o fechamento do Reinf) , ou seja, que não gerou o valor total e recolhimento pela DCTFWEB, deverá fazer ajuste do pagamento para não ter certidão bloqueada.

Deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad que já está disponível.

* Manual do SISTAD: CLIQUE AQUI.

• Para acessar o sistema:

🔸 Site da Receita Federal - Ecac (com certificado digital - pode ser com procuração)


🔸 Aba "Pagamentos e Parcelamentos"


🔸 Item - Ajustar Documentos de Arrecadação


🔸 Irá colocar um filtro de pesquisa para localizar o pagamento, clicar em "Ajustar" e fazer os ajustes necessários.


Após a confirmação do ajuste, o Darf pago será cancelado e substituído por novo Darf, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, porém com novo número.



quarta-feira, 21 de novembro de 2018

COTAS PARA APRENDIZ E PCD: ENTENDA COMO FUNCIONA



A dificuldade em conquistar uma vaga de emprego no Brasil não é novidade. Somada a esse obstáculo, a falta de experiência dos mais jovens torna ainda mais difícil alcançar o mercado de trabalho. Já no caso das PCDs (Pessoas com Deficiência), o desafio é superar, não somente a falta de incentivo, mas a carência de preparo e políticas internas nas organizações. Com a criação das leis de cotas para aprendizes e PCDs essa situação mudou, mas no meio empresarial ainda existem muitas dúvidas quanto à obrigatoriedade da contratação. Para que você não seja surpreendido, neste post, trouxemos as principais informações no que diz respeito à cota para aprendiz e PCD. Continue a leitura e confira!

O que são as cotas?

Cotas são vagas reservadas para grupos específicos nas instituições públicas ou privadas. Se tratando de PCDs, a lei de cotas determina as porcentagens destes profissionais nas empresas com 100 ou mais funcionários. No Art. 93 da Lei nº 8.213/91, estão dispostas as seguintes orientações:
  • de 100 a 200 colaboradores — 2% destinados a cotas;
  • de 201 a 500 colaboradores — 3% destinados a cotas;
  • de 501 a 1000 colaboradores — 4% destinados a cotas;
  • de 1001 em diante — 5% destinados a cotas.
Já a Lei nº 10.097/2000 exige que 5% a 15% das vagas sejam ocupadas por jovens aprendizes. Uma vez que as cotas não se sobrepõem, no momento em que um aprendiz for contratado, ele não compõe a cota destinada às PCDs.
Contudo, para se enquadrar, tanto na cota para aprendiz como para a cota de PCD, existem algumas especificações que precisam ser atendidas:

Cota para aprendiz

Essa modalidade de trabalho é formalizada por um contrato de trabalho especial, não podendo ser estabelecido por mais de 2 anos. Para que o jovem possa trabalhar por esse regime empregatício, ele deverá ter entre 14 e 24 anos.
Além disso, ele também precisará estar inscrito em um programa de aprendizagem de formação técnico-profissional.
Nesse contrato, constarão algumas especificações como:
  • jornada de trabalho — de no máximo 6 horas, podendo chegar em até 8 horas;
  • função exercida pelo aprendiz — deverá constar na Classificação Brasileira de Ocupações.
Lembrando que a cota para aprendiz consiste de 5% a 15% dos colaboradores existentes na empresa.

Cotas para PCD

Já para ser considerado PCD é necessário estar enquadrado nas seguintes especificações, conforme Decreto 5.296/04 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência:
  • é considerada pessoa com deficiência todo indivíduo que perder sua capacidade da normalidade em caráter psicológico, fisiológico ou anatômico;
  • sua comprovação deve ser realizada por meio do laudo médico ou pelo Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Quais são as possíveis multas?

O não preenchimento do número de vagas destinadas a cota para aprendiz e PCD pode gerar “dor de cabeça” para os empresário. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as empresas que não cumprirem a porcentagem indicada, conforme a lei, estarão passíveis de punição.
No caso das cotas para aprendiz, o valor da infração é calculada da seguinte maneira: para cada vaga não preenchida, é estabelecido o valor de um salário mínimo vigente, mantendo-se dentro do limite de até 5 salários mínimos.
Quando a empresa for reincidente, esse valor pode ser maior, conforme a determinação do órgão regulador.
Para as organizações que não cumprirem o número exigido por lei para os PCDs, a multapode variar de R$ 2.331,32 à R$ 231.130,50. Sendo realizado o cálculo da seguinte forma: suponha que uma empresa com 500 funcionários deveria ter 15 vagas destinadas às pessoas com deficiência, contudo a empresa empregou apenas 11 PCDs. Dessa forma, a multa, conforme a Portaria MF nº 15, de janeiro de 2018, Art. 8º, será de R$ 2.331,32 por vaga não preenchida.
Nesse caso, a empresa estará obrigada ao pagamento de 4 x R$ 2.331,32 = 9.325,28 de multa.

Como essa informação é mencionada no eSocial?

Uma das principais preocupações dos setores de departamento pessoal hoje nas empresas está diretamente ligada ao eSocial. Esse novo modelo de declaração é a principal forma com que o governo bate as informações apresentadas pelas empresas.
No que se refere às vagas destinadas às cotas, elas não ficaram de fora. Na versão 2.2 do eSocial, na linha 45 do evento S-1005, já possui a opção para a indicação da contratação de PCD.
Já para as cotas destinadas aos aprendizes, sua indicação deve ser incluída no evento S-1030. Com a velocidade das informações geradas com essa nova forma de fiscalização, o não cumprimento das exigências é verificada de forma rápida pelo órgão fiscalizador.

Quais são os principais erros cometidos pelas empresas ao contratar pelas cotas?

Além de não ter o devido conhecimento da legislação quanto às obrigatoriedades na contratação, tanto do jovem aprendiz como da pessoa com deficiência, alguns dos principais equívocos cometidos pelos empreendedores é a falta de oportunidade na integração da equipe.
Muitas instituições realizam a contratação para cumprir com suas obrigatoriedades perante a lei, porém esquecem-se de treinar seus colaboradores para tratar com o novo funcionário.
Muitas vezes, pequenas dicas podem ajudar na ambientação dessa nova etapa, pois esse processo é uma novidade tanto para o novo integrante quanto para o restante da equipe.
Outro erro comum encontrado nos empreendimentos é a falta de adaptação do ambiente físico: quando a empresa realiza a seleção de seus PCDs, ela deve pensar na acessibilidade, direcionando cada pessoa para os ambientes e funções condizentes com suas habilidades e deficiências.
Da mesma forma, o aprendiz precisa ter uma espécie de padrinho para sua iniciação na empresa. Procure um colaborador de confiança que conseguirá passar todas as atividades pertinentes de forma clara e objetiva.
Apesar de ser uma lei relativamente antiga, ainda existe um vasto caminho a ser percorrido no que se refere às cotas. Porém, com a consciência atual das empresas, o número de pessoas com deficiências e aprendizes no mercado está crescendo consideravelmente. Muitas vezes, poder usufruir de um auxílio contábil pode ser o suporte que você precisa.
Isso, além de garantir a inclusão social de todos os cidadãos de forma igualitária, eleva a imagem da empresa, quanto a sua responsabilidade social e o suporte que ela dá aos seus colaboradores.