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terça-feira, 14 de agosto de 2018

EFD REINF: EVENTO R-2070 (RETENÇÕES NA FONTE). SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?



A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, também conhecida como EFD-Reinf, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Neste artigo, vamos tratar do evento R-2070 da EFD-Reinf, que aborda especificamente as retenções na fonte.
Como o assunto é relativamente novo, muitas dúvidas envolvem o tema, principalmente, no que diz respeito à substituição de documentos importantes, como a GFIP e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Quer aprofundar-se no assunto e evitar problemas junto ao Fisco? Continue a leitura e descubra!

Eventos que compõem a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um módulo que deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em complemento ao eSocial. O seu objeto é a escrituração de rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e outros.
Entre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, podemos destacar aquelas relacionadas às retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados por pessoas físicas e jurídicas; aos serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.
Nesse ponto, é importante destacar que, na EFD-Reinf, existem inúmeros eventos e que eles podem ser divididos em dois grandes grupos: os eventos de tabela e os eventos periódicos.

Eventos de tabela

Os eventos de tabela são aqueles que identificam o contribuinte, contendo informações básicas, como sua estrutura e classificação fiscal. A necessidade de transmissão desses dados só existe quando houver alteração nessas informações.
Nesse grupo, os principais eventos de tabela são o R-1000, que traz informações do contribuinte, e o R-1070, que traz a tabela de processos administrativos e/ou judiciais.

Eventos periódicos

Os eventos periódicos, por sua vez, são aqueles que contêm retenção de valores da contribuição previdenciária e têm uma obrigatoriedade de transmissão mais frequente (devem ser transmitidos mensalmente, até o dia 15). Nesse grupo, podemos destacar:
  • evento R-2010, que trata da retenção da contribuição previdenciária referente a serviços tomados;
  • evento R-2020, que trata da retenção da contribuição previdenciária referente a serviços prestados;
  • evento R-2098, que versa sobre a reabertura dos eventos periódicos;
  • evento R-2099, que diz respeito ao fechamento dos eventos periódicos; e
  • evento R-2070, que trata das retenções na fonte: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda (IR), PIS/PASEP e pagamentos diversos. É sobre esse evento que vamos falar a seguir.

Evento R-2070 – Retenções na fonte

No evento R-2070, da EFD Reinf, observamos a obrigatoriedade de envio das informações alusivas às bases de cálculo e valores de:
  • retenção na Fonte das Pessoas Físicas;
  • retenção na Fonte das Pessoas Jurídicas;
  • retenção Sofrida das Pessoas Físicas; e
  • pagamentos a Beneficiários Não Identificados.
Atualmente, está em estudo, pela Receita Federal, a exclusão do Registro R-2070 do leiaute do EFD-Reinf, e a inclusão de novos registros em substituição. Entre as inclusões, estão os registros apresentados acima. Ainda teremos os Registros de Fechamento do Evento e de Reabertura do Evento.
Devido a diversas datas de recolhimentos dos impostos, pode ser necessário ter dois tipos de eventos para o efetivo fechamento do EFD-Reinf.
As informações que devem ser prestadas são aquelas que incidem sobre os pagamentos realizados em favor de pessoas jurídicas pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de bens.

Cronograma do R-2070

Vale destacar que o empresário deve estar atento ao cronograma a ser disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Para isso, é necessário estar de olho nas informações e publicações disponibilizadas pelo órgão.
Lembre-se de que o apoio de um software pode auxiliar na manutenção e organização das suas obrigações tributárias, evitando a perda de prazos e o risco de sofrer penalizações do Fisco.
Gostou deste artigo sobre o evento R-2070 da EFD-Reinf? Preparamos um material exclusivo para você. faça já o download do nosso manual EFD-REINF!


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