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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A DCTFWeb Chegou, Sua Empresa Está Preparada?




Desde o dia 27 de agosto, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) começa a ser exigida das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que aderiram ao eSocial de forma antecipada.
O que é a DCTFWeb?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Essa declaração chegou como substituta a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social) e ao SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 01/08/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/09.
Como gerar?
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Após transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da Receita Federal do Brasil, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, documentos de arrecadação pagos, entre outros. Além disso, não é necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário. Basta acessar o portal na Internet e usufruir todas as funcionalidades da aplicação. O sistema DCTFWeb foi desenvolvido de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações. A nova sistemática de integração entre escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação representa um marco no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária, e tende a se estender a outros tributos federais.
Ambiente de testes:
Diante dessa nova declaração, a Receita Federal disponibilizou um ambiente para testes, onde o contribuinte pode conferir se os seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb. O link de acesso ao local de testes é https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br, e ele ficará disponível até dezembro de 2018.
Porém, vale lembrar que somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
Você pode acessar o manual elaborado pela RFB clicando AQUI.

Outras informações:
Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb:
Previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08. Orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser reaberta e encerrada novamente. Medida não altera os prazos de envio dos eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.
O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias. 
Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.
A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.
O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.
Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.
Fonte: Portal eSocial.

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terça-feira, 14 de agosto de 2018

EFD REINF: EVENTO R-2070 (RETENÇÕES NA FONTE). SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?



A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, também conhecida como EFD-Reinf, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Neste artigo, vamos tratar do evento R-2070 da EFD-Reinf, que aborda especificamente as retenções na fonte.
Como o assunto é relativamente novo, muitas dúvidas envolvem o tema, principalmente, no que diz respeito à substituição de documentos importantes, como a GFIP e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Quer aprofundar-se no assunto e evitar problemas junto ao Fisco? Continue a leitura e descubra!

Eventos que compõem a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um módulo que deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em complemento ao eSocial. O seu objeto é a escrituração de rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e outros.
Entre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, podemos destacar aquelas relacionadas às retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados por pessoas físicas e jurídicas; aos serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.
Nesse ponto, é importante destacar que, na EFD-Reinf, existem inúmeros eventos e que eles podem ser divididos em dois grandes grupos: os eventos de tabela e os eventos periódicos.

Eventos de tabela

Os eventos de tabela são aqueles que identificam o contribuinte, contendo informações básicas, como sua estrutura e classificação fiscal. A necessidade de transmissão desses dados só existe quando houver alteração nessas informações.
Nesse grupo, os principais eventos de tabela são o R-1000, que traz informações do contribuinte, e o R-1070, que traz a tabela de processos administrativos e/ou judiciais.

Eventos periódicos

Os eventos periódicos, por sua vez, são aqueles que contêm retenção de valores da contribuição previdenciária e têm uma obrigatoriedade de transmissão mais frequente (devem ser transmitidos mensalmente, até o dia 15). Nesse grupo, podemos destacar:
  • evento R-2010, que trata da retenção da contribuição previdenciária referente a serviços tomados;
  • evento R-2020, que trata da retenção da contribuição previdenciária referente a serviços prestados;
  • evento R-2098, que versa sobre a reabertura dos eventos periódicos;
  • evento R-2099, que diz respeito ao fechamento dos eventos periódicos; e
  • evento R-2070, que trata das retenções na fonte: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda (IR), PIS/PASEP e pagamentos diversos. É sobre esse evento que vamos falar a seguir.

Evento R-2070 – Retenções na fonte

No evento R-2070, da EFD Reinf, observamos a obrigatoriedade de envio das informações alusivas às bases de cálculo e valores de:
  • retenção na Fonte das Pessoas Físicas;
  • retenção na Fonte das Pessoas Jurídicas;
  • retenção Sofrida das Pessoas Físicas; e
  • pagamentos a Beneficiários Não Identificados.
Atualmente, está em estudo, pela Receita Federal, a exclusão do Registro R-2070 do leiaute do EFD-Reinf, e a inclusão de novos registros em substituição. Entre as inclusões, estão os registros apresentados acima. Ainda teremos os Registros de Fechamento do Evento e de Reabertura do Evento.
Devido a diversas datas de recolhimentos dos impostos, pode ser necessário ter dois tipos de eventos para o efetivo fechamento do EFD-Reinf.
As informações que devem ser prestadas são aquelas que incidem sobre os pagamentos realizados em favor de pessoas jurídicas pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de bens.

Cronograma do R-2070

Vale destacar que o empresário deve estar atento ao cronograma a ser disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Para isso, é necessário estar de olho nas informações e publicações disponibilizadas pelo órgão.
Lembre-se de que o apoio de um software pode auxiliar na manutenção e organização das suas obrigações tributárias, evitando a perda de prazos e o risco de sofrer penalizações do Fisco.
Gostou deste artigo sobre o evento R-2070 da EFD-Reinf? Preparamos um material exclusivo para você. faça já o download do nosso manual EFD-REINF!


quarta-feira, 25 de julho de 2018

CONTABILIDADE ELEITORAL: COMO FUNCIONA? CONHEÇA AS NOVIDADES!



A contabilidade eleitoral é de suma importância, informações erradas ou incompletas podem até retirar o candidato do pleito, você está preparado para assumir essa responsabilidade?
O contador tornou-se peça imprescindível desde as eleições de 2014, sua atuação inicia-se após o registro do candidato e geração do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, após isso o candidato tem o prazo de 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica para a campanha. O acompanhamento da contabilidade eleitoral teve seu início em 20 de julho e têm sua primeira prestação de contas parcial enviada à justiça eleitoral em 09 de setembro.
Quando falamos em contabilidade eleitoral, a publicidade das informações financeiras é importantíssima. Um erro muito comum é no registro do recebimento de doações, é preciso estar atento ao correto preenchimento do recibo eleitoral e a notificação precisa ser notificada à RFB, além disso em até 72 horas essas informações devem ser divulgadas na internet.
É importante que a consultoria contábil se atente a resolução Nº 23.553 do TSE, onde ele pode consultar o que se enquadra realmente como despesas e verificar as regras de comprovação. A comprovação das despesas na contabilidade eleitoral se dá por meio de documento fiscal autêntico emitido em nome do candidato, contendo o valor da operação, emitente identificado com CNPJ e endereço, especificação da data e descrição minuciosa do serviço ou produto adquirido.
Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti: “O compromisso com a veracidade da prestação de contas eleitoral não é apenas do candidato, mas também do contador. O profissional tem como missão conferir clareza às informações e pode ser responsabilizado conjuntamente por qualquer erro ou desvio”. O contador deve redobrar sua atenção, do seu comprometimento depende o sucesso da prestação de contas eleitoral.

Novidades para 2018
Neste ano, dois novos pontos incluídos às normas do pleito chamam atenção. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou que, no mínimo, 30% do Fundo Partidário seja destinado a campanhas para candidaturas de mulheres. Além disso, a reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.
O STF decidiu, por maioria de votos, que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, o plenário decidiu ainda que é inconstitucional a fixação de prazo para essa regra, como determina a lei, e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas.
Já a inclusão do financiamento coletivo para quem quiser colaborar com as campanhas eleitorais deve ser feita através de entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. O TSE aprovou a Resolução nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018. A arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo foi regulamentada pelo TSE, nos termos do art. 23 da citada resolução. As entidades que promovam essa técnica de arrecadação devem contar com cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento. O relatório das empresas de financiamento coletivo autorizadas a captarem recursos para campanhas em 2018 já está disponível no site do TSE.

Fique atento
– Com a divulgação do CNPJ da campanha, o candidato tem 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
– A partir do dia 20 de julho, todas as movimentações financeiras precisam ser registradas pela contabilidade eleitoral. As doações, especificamente, têm de ser publicadas na internet em até 72 horas após o recebimento.
– Apenas pessoas físicas podem contribuir financeiramente nas eleições de 2018. Nesse caso, será preciso informar à Receita Federal sobre a doação na declaração do Imposto de Renda.
– Doações até R$ 1.064,10 podem ser efetuadas em dinheiro. Acima desse valor, a transferência deve ser feita obrigatoriamente de forma eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato.
– O valor não pode exceder 10% da renda bruta auferida pelo doador no ano anterior ao da eleição, conforme declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
– A primeira prestação de contas precisa ser enviada à Justiça Eleitoral em 9 de setembro de 2018. O documento deve conter todas as movimentações financeiras realizadas entre 20 de julho e 8 de setembro.
Fonte: Fenacon


quinta-feira, 12 de julho de 2018

eSocial: 4 pontos importantes para evitar multas para os clientes



Estamos atravessando um período de supercontrole de orçamento, em que cada centavo precisa representar uma necessidade ou investimento. Assim, gastar dinheiro com pagamento de multa eSocial é inaceitável e, por essa razão, vamos falar aqui como evitar que isso ocorra com o manuseio inadequado do eSocial.
Esse sistema do governo já é realidade desde o começo de 2018 e unifica as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a partir da coleta de informações das empresas e de seus funcionários, o que substituirá, no futuro próximo, compromissos como DIRF, RAIS, CAGED, entre outros.
Devido à quantidade considerável de dados que devem ser cadastrados no eSocial, podem acontecer alguns erros, porém essa situação deve ser evitada em um escritório de contabilidade para que não haja problemas com clientes.
Por isso, confira aqui 4 pontos importantes do eSocial que merecem atenção para fugir de multas. Vamos lá!

1. Admissão de funcionários e rescisão

Ao admitir um funcionário, a empresa só pode deixá-lo iniciar suas atividades assim que o contrato e a carteira de trabalho estiverem assinados, caso contrário, ela deverá pagar R$800,00 a R$3.000,00 reais de multa eSocial por ter uma pessoa trabalhando antes de ser registrada, o que pode ser dobrado se houver reincidência.
Em rescisões de contratos trabalhistas, o que deve ser feito é a quitação das verbas rescisórias em até 10 dias após a emissão dos documentos, sendo que essa regra vale para qualquer tipo de situação de desligamento. Se houver atraso, a multa cobrada será de um salário equivalente ao que o colaborador recebia.

2. Folha de pagamento

Os pareceres relacionados à folha de pagamento devem ser enviados ao sistema sem conter nenhum erro. Para isso, devem ser conferidos minuciosamente antes da entrega. Caso não haja conformidade com os cadastros já presentes no programa, a punição será de R$ 1.812,17.

3. Alteração de dados, cargos e salários

Para alterar dados contratuais, deve ser levada em consideração a data de início do novo vínculo empregatício firmado e, se for uma mudança no cargo ou salário de colaboradores já atuantes, essa deve ser informada com um mês de antecedência. A despesa com erro desse tipo é de R$ 402,54 por empregado com informação inexata.

4. Jornada de trabalho

Esse ponto deve receber bastante atenção e controle, pois é comum que aconteça excesso de horas trabalhadas dependendo do ramo da empresa e de certos períodos do ano. Independentemente, as regras de máximo de duas horas a mais por dia e intervalo mínimo de onze horas entre jornadas devem ser respeitadas. Além disso, as faltas por doenças devem ser registradas juntamente com atestados médicos.
Ao descumprir o que é previsto em lei, o empregador desembolsará como multa eSocial R$ 37,83 por cada funcionário num dos casos acima e o valor pode dobrar se houver reincidência.
No tocante às férias, elas precisam ter sua assinatura de aviso realizada até 30 dias antes de seu início. Vale lembrar que é proibido alguém trabalhar enquanto já recebeu as férias e, se isso acontecer, a multa eSocial cobrada vai de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.
Enfim, para prevenir que os clientes do seu escritório de contabilidade paguem multas, fique atento e os alerte aos prazos de envio das informações, além de tomar cuidado para que isso seja feito da forma correta segundo a implantação do eSocial.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma experiência com o assunto? Deixe um comentário!


sexta-feira, 22 de junho de 2018

ANALISTA CONTÁBIL DIGITAL (ELIMINE A DIGITAÇÃO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS)



Clique no vídeo para assistir a apresentação do Analista Contábil Digital


O Analista Contábil Digital lê, interpreta e gera lançamentos contábeis de forma automática a partir de quais quer documentos digitais (digitalizados) eliminando a necessidade de digitação por parte do usuário.

Além da geração de lançamentos contábeis o Sistema ainda organiza os documentos digitais/digitalizados em pastas e por empresa de forma automática e sem necessidade de intervenção do usuário.

Detalhe importante: O Analista Contábil Digital está adaptado para gerar lançamento contábil para qualquer sistema que não seja da família Questor.

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terça-feira, 19 de junho de 2018

eSocial e o Fechamento da Folha de Pagamento: Confira o que teremos de mais importante na fase III do eSocial



Iniciamos o mês de Junho/2018 com a Fase III do eSocial (dados referentes a Maio), nela realizamos todos os envios dos eventos periódicos ao eSocial que alimentam a base do ambiente de dados nacional pelo RET – Registro de Eventos Trabalhistas. Este primeiro envio foi realizado pelas empresas que compõem o primeiro grupo do eSocial com faturamento acima de 78 milhões.
Para realizar o envio dos dados com qualidade e proceder com o efetivo fechamento, as empresas necessitam cumprir as entregas anteriores como, por exemplo: Fase I e Fase II, neste caso, para poder realizar o fechamento de folha de pagamento eu empresa preciso ter enviado e processado pelo eSocial a tabela S-1010 – Tabela de Rubricas onde declaro ao governo todas as tributações da minha empresa pertinentes a folha de pagamento. Além deste exemplo, outro ponto importante a se destacar é que para conseguirmos enviar os eventos que compõem a Folha de Pagamento e o Pagamento, é necessário ter transmitido e processado os eventos vinculados aos seus colaboradores e trabalhadores sem vínculo, caso a empresa não conclua esta FASE II pode ter problemas no envio de sua folha de pagamento ao ambiente do eSocial, vamos lhe contar a história da empresa Teste LTDA:
“Na empresa Teste LTDA, ao realizar o recadastramento dos seus colaboradores, solicitaram aos funcionários que tem dependentes maiores de 12 anos o número do CPF, porém alguns não retornaram ao setor RH esta informação, passaram-se dois meses e a equipe do RH esqueceu-se destes casos, quando a empresa realizou a entrega do evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social ao eSocial não acusou a efetiva falta de arquivo, porém quando aconteceu o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos arquivo foi aceito com sucesso, pois o colaborador não foi declaro ao eSocial, neste caso quando a empresa Teste LTDA iniciou a conferência dos seus eventos de retorno e neste momento identificou que algo errado aconteceu e precisaram realizar os efetivos ajustes em cima da hora.”
Quando em palestras são citados que os dados de qualidade serão fundamentais ao eSocial ele engloba na parte citada acima, se as empresas não ficarem de olhos abertos e deixaram passar alguns detalhes, muitas vezes a DCTF WEB não será transmitida e a DARF para recolhimento de seu cliente não chegará ao mesmo.
Você sabe qual é o objetivo a ser alcançado com o fasemento dos eventos Periódicos?
Neste primeiro momento sabemos que será difícil passar por esta primeira etapa, isso é visível pelo governo, softhouse e empresas, mas este primeiro FECHAMENTO o objetivo do eSocial é consolidar os dados efetivamente declarados com os dados calculados pelos seus sistemas e continuar entregando no prazo a SEFIP. O comitê gestor do eSocial juntamente com o governo federal e com auxilio de vários grupos de trabalho atuantes no projeto como exemplo: GT-Piloto e GT-Confederativo visam que estes dois fechamentos sejam o momento de suas equipes entenderem como será realizada esta nova conferência. Antigamente a conferência era realizada via programa SEFIP e agora entramos na NOVA ERA DA FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL.
Outro ponto importante é realizar os fechamentos nos prazos definidos e qualquer adversidade reportar suas empresas de software em nosso caso a Questor Sistemas pelo canal do suporte ou se a inconsistência seja do governo reportar no Portal do eSocial \ Produção Empresas \ Contato.


Como realizar estas conferências?
As conferências devem ser realizadas cruzando as informações enviadas ao eSocial e a consolidação dos eventos de retornos encaminhados pelo ambiente do eSocial para seu sistema de mensageria, vou lhe explicar melhor:
Atualmente quando enviamos os eventos periódicos ao eSocial o ambiente retorna uma resposta: 201 – Processado com Sucesso, neste momento juntamente com esse retorno ele envia os eventos:
 – S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador;
– S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador;
– S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
 – S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte;
Estes dados são entregues em formato XML, neste momento sua softhouse precisa demonstrar os resultados para sua equipe consolidar e verificar se as informações entregues foram de qualidade e se os dados estão corretos em seus sistemas e no sistema do governo.
Nós da Questor Sistemas como sabemos que é um processo de conferência árduo sempre pensando em nossos clientes, desenvolvemos um processo de Consultas de Conferências que retorna exatamente o colaborador com vínculo ou sem vínculo que está com a efetiva divergência, desta forma não há necessidade de passar funcionário a funcionário para sabermos qual se encontra com a efetiva diferença, como era utilizado antigamente pelo programa SEFIP. Como entramos na ERA DIGITAL DA FOLHA DE PAGAMENTO resolvemos lhe proporcionar uma nova era de conferência muito mais dinâmica e ágil.
Neste período como sabemos que tudo que é novo é extremamente difícil, procuramos acompanhar nossos cliente e ampará-los, nossa equipe de suporte em nível nacional acompanhou em tempo redobrado, nossos consultores elencavam as efetivas necessidades até as empresas realizarem os envios ao eSocial, por participarmos do Grupo de Trabalho Piloto – GT-Piloto em alguns momentos nossa equipe teve a necessidade de entrar em contato com o Serpro. Nós da Questor estamos sempre trabalhando em parceria com nossos clientes, com o GT-Piloto e com o SERPRO para em conjunto consolidarmos o eSocial e o efetivo sucesso de nossos clientes no eSocial.  Contem sempre com nossa equipe!
A terceira fase do eSocial, envio de eventos periódicos tornou-se a mais crítica de todas, considerando que todas as inconsistências em configurações passaram a ser validadas nesta fase, soma-se a isso o curto espaço de tempo entre fechar a folha de pagamento e enviar os eventos ao eSocial, ainda conferir os valores e fechar os impostos para encerrar o período.
Nós da Questor enfrentamos esta fase com muita determinação e empenho, vários de nossos clientes fecharam a folha e encerraram o período sem muitos problemas, porém outros, depararam-se com situações ainda não testadas no sistema, com regras de validação incorretas no ambiente do eSocial e principalmente com configurações incorretas em tabelas iniciais, todas refletidas neste momento, destacando ainda que o ambiente totalmente novo gerava muitas dúvidas e inseguranças em todos.
Tiramos como saldos disso, que estamos no caminho certo, entregaram as informações e com a qualidade habitual.

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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Confira 5 estratégias para atrair clientes para seu escritório!



Você quer atrair clientes e ver seu negócio crescer? Ampliar a carteira de empresas atendidas pelo seu escritório contábil é o caminho mais acertado para galgar um bom espaço no mercado. Mas como captar clientes na contabilidade em um mercado que pode parecer saturado? Como crescer apesar do poder reduzido de compra que assola o país? Listamos algumas estratégias que podem ajudar. Confira!

Você precisa atrair clientes?

Reflita: você precisa de novos clientes? Pode parecer fácil responder que sim. Mas permita-se realizar uma análise mais profunda, focada não apenas nas necessidades, mas nas capacidades de captação e manutenção de clientes no seu escritório.
Um negócio só chega ao sucesso se traçar planos estratégicos firmes. Para isso é preciso reconhecer suas próprias demandas, avaliando qual a fatia de mercado que sua empresa almeja conquistar.
O grande segredo? Nós contamos: é traçar planos que estejam dentro da capacidade administrativa e financeira da corporação. Não vale “atirar para todos os lados!”. A melhor saída é reconhecer as habilidades e limitações do seu escritório, dedicando-se a desenvolver uma publicidade que possa ser posta em prática.

Como atrair clientes para o escritório?

Se o diagnóstico gerou um resultado positivo e você está pronto para crescer, é hora de conhecer as melhores estratégias para aplicar ao seu escritório.

1. Entenda seu público

Quem é o cliente que você pretende atingir? No marketing, um princípio clássico é definir a persona para a qual seu negócio se destina. O desenvolvimento da persona começa no estudo público-alvo, até chegar a um perfil ideal, um esteriótipo de cliente para o qual os esforços da empresa estão voltados.
Definir uma persona ajuda a solidificar seus planos de ação, direcionando-os para o cliente que tem potencial real de fechar contrato com a sua empresa. Se o público-alvo for bem definido, é mais provável que as estratégias tenham sucesso.

2. Marque presença nas redes sociais

É claro que é importante ter um Facebook e talvez até um Twitter para a marca — afinal, esses são os canais mais modernos para fazer contato com o consumidor, ganhando proximidade com o cliente que está na rede mundial de computadores.
No entanto, as redes devem ser extremamente profissionais e tratar apenas de assuntos empresariais, ou o esforço pode surtir o efeito contrário, afastando sua persona. No entanto, não necessariamente uma empresa precisa divulgar repetidamente os mesmos serviços.
Uma boa prática é compartilhar conteúdo que seja interessante ao seu cliente em potencial e que esteja conectado com os serviços da sua empresa. Para fazer o marketing online, o indicado é que a empresa mantenha um blog e adote o LinkedIn.

3. Pratique e-mail marketing

Para manter os clientes do escritório ativos e conquistar novos consumidores em potencial, vale apostar no e-mail marketing. A técnica consiste em fazer divulgações e enviar novidades para os e-mails registrados na sua carteira de clientes. A estratégia também é cabível para divulgar seus serviços e atrair para o escritório de contabilidade personas que ainda não foram fidelizadas.

4. Produza marketing de conteúdo

Para captar clientes para seu escritório de contabilidade, a dica é apostar no inbound marketing. A publicidade por meio do conteúdo consiste em oferecer informações relevantes ao consumidor, contribuindo para a formação de clientes mais criteriosos e cientes do que estão adquirindo.
Para que isso funcione, o gestor precisa apostar em ferramentas na internet que descubram as palavras-chave mais atrativas para os seus leads. Depois, o ideal é desenvolver artigos e material gráfico em cima dos assuntos que mais chamam a atenção do consumidor. Essas são as chamadas técnicas de SEO.

5. Ofereça palestras

Um profissional que mantém um networking ativo e participa de eventos não só se torna mais qualificado, como aumenta suas chances de captação de clientes. Aproveitando-se das palestras corporativas, seu escritório pode promover eventos. Com isso, sua empresa consegue criar uma relação de afetividade com o consumidor potencial.
Com as dicas que listamos, você podre atrair clientes para o seu escritório, levar seus serviços para mais gente e obter um crescimento relevante no seu faturamento.
Gostou dessas recomendações? Aproveite para levá-las aos seus amigos compartilhando este post nas redes sociais!