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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Lay-off, você sabe o que é?



Muitas empresas brasileiras, especialmente na indústria automotiva, têm buscado maneiras juridicamente licitas de enfrentar a retração da demanda por bens e serviços sem que isso resulte em fechamento de postos de trabalho, fato que representaria um custo ainda maior para elas. uma possibilidade que as empresas possuem para atingir esse fim é a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A vantagem dessa medida é permitir que a empresa se ajuste a eventual redução na demanda, reduzindo temporariamente os seus custos e garantindo uma rápida recuperação da produção em um momento de melhoria no cenário econômico. Não obstante, o lay-off precisa ser devidamente negociado entre empresa e o Sindicato dos trabalhadores.
Formas de Lay-off
  1. i) redução temporária da jornada de trabalho e do salário (até o limite de 25%, devendo ser proporcional e respeitado o salário mínimo nacional); ou
  2. ii) suspensão dos contratos de trabalho para requalificação profissional.
O prazo de Lay-off varia de 02 a 05 meses, a duração da suspensão dependerá da motivação dela, mas não é possível fazer mais de uma suspensão do contrato no período de 16 meses. Quando a empresa adota a suspensão dos contratos de trabalho por motivos de mercado ou estruturais e tecnológicos o lay-off pode durar no máximo cinco meses, já em casos de catástrofes (força maior) o regime poderá ter duração máxima de um ano.
Em casos de lay-off através de redução de salário e jornada, não há valores pagos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e a empresa permanece com a obrigação de pagamento de salários.
Por outro lado, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional, o FAT pagará os salários dos empregados, respeitado o limite do teto do seguro desemprego aplicável à época da suspensão contratual. Caberá à empresa o pagamento da diferença para aqueles empregados que percebam salários superiores.
No período de suspensão do contrato ocorre a qualificação da mão de obra, realizada através de cursos pelo SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). Os empregados devem comprovar presença mínima 75%, sob pena de não receber os valores da bolsa paga pelo FAT.
  1. “A Bolsa de qualificação profissional é proveniente de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador conforme previsto no art. 2º. A Lei n. 7.998/90, mas em caso de prorrogação da suspensão o empregador arcará com o ônus correspondente ao valor da bolsa.
  2. Possibilidade de o obreiro receber determinada ajuda durante o período de afastamento, sem que essas verbas tenham natureza salarial. Geralmente o instrumento normativo terá disposição a respeito.
  3. A lei estabelece desestímulo à rescisão ao dispor que “ se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.”
A empresa para aplicar o regime de Lay-off deve estar com sua situação regular perante a receita federal do Brasil, isso para garantir os repasses do FAT aos funcionários.
Suspensão do regime de Lay-off
A medida poderá ser suspensa nos casos de irregularidade do regime de lay-off por parte da empresa. Isto poderá ocorrer nos seguintes casos:
  • Não verificação do motivo indicado pela empresa para adoção do regime;
  • Falta das comunicações ou recusa de participação no procedimento de informação e negociação por parte do empregador;
  • Falta de pagamento pontual da compensação retributiva devida aos trabalhadores;
  • Falta de pagamento pontual das contribuições para a seguridade social sobre a remuneração auferida pelos trabalhadores;
  • Se ocorrer distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • Se ocorrer aumento da retribuição ou outra prestação patrimonial a administradores da empresa;
  • Admissão de novos trabalhadores ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão;
  • A decisão que ponha termo à aplicação da medida deve indicar os trabalhadores a quem se aplica e produz efeitos a partir do momento em que o empregado seja notificado.
Compilamos algumas informações básicas sobre Lay-off, e esperamos ter esclarecido alguns pontos importantes sobre esse regime.


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