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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Perícia Contábil, um nicho a ser explorado!


Perícia Contábil, saiba mais sobre esse importante nicho da contabilidade


Já falamos aqui sobre as diversas segmentações do ramo contábil, atuar em um ou mais nichos específicos, especializando a sua organização em determinadas áreas do largo espectro disponível, torna-se vital para o crescimento e manutenção da sua empresa. Sabendo disso, hoje trouxemos um material especial sobre perícia contábil!
Segundo a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade:
“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.”
Então, a função do perito contábil é fazer o levantamento e mapeamento de evidências, coletando e catalogando uma coleção rica e consistente de material a fim de subsidiar uma decisão para um conflito.
Quem faz a perícia contábil?
Ela é competência exclusiva do graduado em ciências contábeis em situação regular com o Conselho Regional de Contabilidade da sua região, além disso o perito contador deve manter-se com um alto nível de conhecimento profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e técnicas contábeis aplicáveis a perícia.
Em 2016, foi criado o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, que tem como objetivo oferecer ao poder judiciário e à sociedade uma relação de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis, esse cadastro auxilia em muito os interessados, pois permite uma filtragem geográfica e por especialidade dos profissionais, facilitando a localização e contato com os peritos. A partir de 2018, para ingressar nesse cadastro é necessária a prévia aprovação em um exame de qualificação técnica (EQT), regulamentado pela NBC PP 02 e para a manutenção do perito na listagem é obrigatório o cumprimento do programa de educação profissional continuada nos termos da NBC PG 12.
Qual a área de atuação?
No judiciário, a solicitação da pericia contábil ocorre mediante a solicitação do juiz que conduz o caso. O perito deve coletar as informações, referenciar, classificar e analisar todos os dados, construindo um laudo sólido para subsidiar o entendimento do judiciário. Nesses casos o conceito de suspeição e impedimento também são aplicados à perícia contábil, onde o perito contador não pode ter nenhuma ligação ou convívio com os envolvidos no processo, mantendo sua analise livre de qualquer interpretação pessoal.
Extrajudicialmente, a perícia contábil é aplicada quando não existe um litigio formado, ela auxilia na partilha de bens, transações de aquisição de empresas e indenizações trabalhistas. É comum que ao não concordar com o valor da rescisão, o ex-funcionário busque revisar o cálculo com um profissional sem vinculo com o antigo empregador.
O mercado está cheio de novas oportunidades e nichos onde o contador é imprescindível, essa é mais uma oportunidade para sua organização se destacar em meio aos profissionais do mercado!


quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Lay-off, você sabe o que é?



Muitas empresas brasileiras, especialmente na indústria automotiva, têm buscado maneiras juridicamente licitas de enfrentar a retração da demanda por bens e serviços sem que isso resulte em fechamento de postos de trabalho, fato que representaria um custo ainda maior para elas. uma possibilidade que as empresas possuem para atingir esse fim é a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A vantagem dessa medida é permitir que a empresa se ajuste a eventual redução na demanda, reduzindo temporariamente os seus custos e garantindo uma rápida recuperação da produção em um momento de melhoria no cenário econômico. Não obstante, o lay-off precisa ser devidamente negociado entre empresa e o Sindicato dos trabalhadores.
Formas de Lay-off
  1. i) redução temporária da jornada de trabalho e do salário (até o limite de 25%, devendo ser proporcional e respeitado o salário mínimo nacional); ou
  2. ii) suspensão dos contratos de trabalho para requalificação profissional.
O prazo de Lay-off varia de 02 a 05 meses, a duração da suspensão dependerá da motivação dela, mas não é possível fazer mais de uma suspensão do contrato no período de 16 meses. Quando a empresa adota a suspensão dos contratos de trabalho por motivos de mercado ou estruturais e tecnológicos o lay-off pode durar no máximo cinco meses, já em casos de catástrofes (força maior) o regime poderá ter duração máxima de um ano.
Em casos de lay-off através de redução de salário e jornada, não há valores pagos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e a empresa permanece com a obrigação de pagamento de salários.
Por outro lado, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional, o FAT pagará os salários dos empregados, respeitado o limite do teto do seguro desemprego aplicável à época da suspensão contratual. Caberá à empresa o pagamento da diferença para aqueles empregados que percebam salários superiores.
No período de suspensão do contrato ocorre a qualificação da mão de obra, realizada através de cursos pelo SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). Os empregados devem comprovar presença mínima 75%, sob pena de não receber os valores da bolsa paga pelo FAT.
  1. “A Bolsa de qualificação profissional é proveniente de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador conforme previsto no art. 2º. A Lei n. 7.998/90, mas em caso de prorrogação da suspensão o empregador arcará com o ônus correspondente ao valor da bolsa.
  2. Possibilidade de o obreiro receber determinada ajuda durante o período de afastamento, sem que essas verbas tenham natureza salarial. Geralmente o instrumento normativo terá disposição a respeito.
  3. A lei estabelece desestímulo à rescisão ao dispor que “ se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.”
A empresa para aplicar o regime de Lay-off deve estar com sua situação regular perante a receita federal do Brasil, isso para garantir os repasses do FAT aos funcionários.
Suspensão do regime de Lay-off
A medida poderá ser suspensa nos casos de irregularidade do regime de lay-off por parte da empresa. Isto poderá ocorrer nos seguintes casos:
  • Não verificação do motivo indicado pela empresa para adoção do regime;
  • Falta das comunicações ou recusa de participação no procedimento de informação e negociação por parte do empregador;
  • Falta de pagamento pontual da compensação retributiva devida aos trabalhadores;
  • Falta de pagamento pontual das contribuições para a seguridade social sobre a remuneração auferida pelos trabalhadores;
  • Se ocorrer distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • Se ocorrer aumento da retribuição ou outra prestação patrimonial a administradores da empresa;
  • Admissão de novos trabalhadores ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão;
  • A decisão que ponha termo à aplicação da medida deve indicar os trabalhadores a quem se aplica e produz efeitos a partir do momento em que o empregado seja notificado.
Compilamos algumas informações básicas sobre Lay-off, e esperamos ter esclarecido alguns pontos importantes sobre esse regime.


segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Monitoramento de disponibilidade do eSocial entra em operação:



No dia 03/09/2018 foi publicada no portal do eSocial, informação sobre a nova ferramenta, onde teremos mais transparência sobre o Ambiente do eSocial. Serão monitorados os ambientes de produção (dados oficiais) e de produção restrita (testes), onde o usuário poderá verificar se os Web Services do Ambiente Nacional estão operando normalmente.

Uma nova ferramenta disponibilizada pelo eSocial permite aos usuários verificarem se o sistema está operando normalmente ou se há algum problema no tráfego de informações. Com ela, é possível checar se há acúmulo de eventos processados pelo eSocial, o que provocaria demora no envio das respostas aos usuários ou mesmo se o sistema está fora do ar.

Além de ser mais uma medida de transparência para os empregadores, a consulta permite que os desenvolvedores e usuários saibam se eventual atraso na resposta se deu por problemas no Ambiente Nacional do eSocial ou no seu próprio sistema de gestão de folhas de pagamento. Tanto o ambiente de produção (envio de dados oficiais) quanto o de produção restrita (ambiente de testes) serão monitorados.

A verificação acontecerá a cada 15 minutos e vai funcionar com um código de cores, como um semáforo:

Verde, significa que o acesso aos Web Services está operando normalmente.
Amarelo, significa que o sistema está operando, mas há um acúmulo de lotes a serem processados, o que pode acarretar maior tempo de resposta aos usuários.
Vermelho, significa que não foi possível a conexão aos Web Services.

Esta ferramenta pode ser acessada a qualquer momento pelo link: http://portal.esocial.gov.br/semaforo

Fonte: Portal eSocial

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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A DCTFWeb Chegou, Sua Empresa Está Preparada?




Desde o dia 27 de agosto, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) começa a ser exigida das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que aderiram ao eSocial de forma antecipada.
O que é a DCTFWeb?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Essa declaração chegou como substituta a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social) e ao SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 01/08/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/09.
Como gerar?
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Após transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da Receita Federal do Brasil, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, documentos de arrecadação pagos, entre outros. Além disso, não é necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário. Basta acessar o portal na Internet e usufruir todas as funcionalidades da aplicação. O sistema DCTFWeb foi desenvolvido de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações. A nova sistemática de integração entre escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação representa um marco no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária, e tende a se estender a outros tributos federais.
Ambiente de testes:
Diante dessa nova declaração, a Receita Federal disponibilizou um ambiente para testes, onde o contribuinte pode conferir se os seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb. O link de acesso ao local de testes é https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br, e ele ficará disponível até dezembro de 2018.
Porém, vale lembrar que somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
Você pode acessar o manual elaborado pela RFB clicando AQUI.

Outras informações:
Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb:
Previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08. Orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser reaberta e encerrada novamente. Medida não altera os prazos de envio dos eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.
O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias. 
Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.
A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.
O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.
Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.
Fonte: Portal eSocial.

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terça-feira, 14 de agosto de 2018

EFD REINF: EVENTO R-2070 (RETENÇÕES NA FONTE). SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?



A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, também conhecida como EFD-Reinf, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Neste artigo, vamos tratar do evento R-2070 da EFD-Reinf, que aborda especificamente as retenções na fonte.
Como o assunto é relativamente novo, muitas dúvidas envolvem o tema, principalmente, no que diz respeito à substituição de documentos importantes, como a GFIP e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Quer aprofundar-se no assunto e evitar problemas junto ao Fisco? Continue a leitura e descubra!

Eventos que compõem a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um módulo que deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em complemento ao eSocial. O seu objeto é a escrituração de rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e outros.
Entre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, podemos destacar aquelas relacionadas às retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados por pessoas físicas e jurídicas; aos serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.
Nesse ponto, é importante destacar que, na EFD-Reinf, existem inúmeros eventos e que eles podem ser divididos em dois grandes grupos: os eventos de tabela e os eventos periódicos.

Eventos de tabela

Os eventos de tabela são aqueles que identificam o contribuinte, contendo informações básicas, como sua estrutura e classificação fiscal. A necessidade de transmissão desses dados só existe quando houver alteração nessas informações.
Nesse grupo, os principais eventos de tabela são o R-1000, que traz informações do contribuinte, e o R-1070, que traz a tabela de processos administrativos e/ou judiciais.

Eventos periódicos

Os eventos periódicos, por sua vez, são aqueles que contêm retenção de valores da contribuição previdenciária e têm uma obrigatoriedade de transmissão mais frequente (devem ser transmitidos mensalmente, até o dia 15). Nesse grupo, podemos destacar:
  • evento R-2010, que trata da retenção da contribuição previdenciária referente a serviços tomados;
  • evento R-2020, que trata da retenção da contribuição previdenciária referente a serviços prestados;
  • evento R-2098, que versa sobre a reabertura dos eventos periódicos;
  • evento R-2099, que diz respeito ao fechamento dos eventos periódicos; e
  • evento R-2070, que trata das retenções na fonte: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda (IR), PIS/PASEP e pagamentos diversos. É sobre esse evento que vamos falar a seguir.

Evento R-2070 – Retenções na fonte

No evento R-2070, da EFD Reinf, observamos a obrigatoriedade de envio das informações alusivas às bases de cálculo e valores de:
  • retenção na Fonte das Pessoas Físicas;
  • retenção na Fonte das Pessoas Jurídicas;
  • retenção Sofrida das Pessoas Físicas; e
  • pagamentos a Beneficiários Não Identificados.
Atualmente, está em estudo, pela Receita Federal, a exclusão do Registro R-2070 do leiaute do EFD-Reinf, e a inclusão de novos registros em substituição. Entre as inclusões, estão os registros apresentados acima. Ainda teremos os Registros de Fechamento do Evento e de Reabertura do Evento.
Devido a diversas datas de recolhimentos dos impostos, pode ser necessário ter dois tipos de eventos para o efetivo fechamento do EFD-Reinf.
As informações que devem ser prestadas são aquelas que incidem sobre os pagamentos realizados em favor de pessoas jurídicas pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de bens.

Cronograma do R-2070

Vale destacar que o empresário deve estar atento ao cronograma a ser disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Para isso, é necessário estar de olho nas informações e publicações disponibilizadas pelo órgão.
Lembre-se de que o apoio de um software pode auxiliar na manutenção e organização das suas obrigações tributárias, evitando a perda de prazos e o risco de sofrer penalizações do Fisco.
Gostou deste artigo sobre o evento R-2070 da EFD-Reinf? Preparamos um material exclusivo para você. faça já o download do nosso manual EFD-REINF!


quarta-feira, 25 de julho de 2018

CONTABILIDADE ELEITORAL: COMO FUNCIONA? CONHEÇA AS NOVIDADES!



A contabilidade eleitoral é de suma importância, informações erradas ou incompletas podem até retirar o candidato do pleito, você está preparado para assumir essa responsabilidade?
O contador tornou-se peça imprescindível desde as eleições de 2014, sua atuação inicia-se após o registro do candidato e geração do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, após isso o candidato tem o prazo de 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica para a campanha. O acompanhamento da contabilidade eleitoral teve seu início em 20 de julho e têm sua primeira prestação de contas parcial enviada à justiça eleitoral em 09 de setembro.
Quando falamos em contabilidade eleitoral, a publicidade das informações financeiras é importantíssima. Um erro muito comum é no registro do recebimento de doações, é preciso estar atento ao correto preenchimento do recibo eleitoral e a notificação precisa ser notificada à RFB, além disso em até 72 horas essas informações devem ser divulgadas na internet.
É importante que a consultoria contábil se atente a resolução Nº 23.553 do TSE, onde ele pode consultar o que se enquadra realmente como despesas e verificar as regras de comprovação. A comprovação das despesas na contabilidade eleitoral se dá por meio de documento fiscal autêntico emitido em nome do candidato, contendo o valor da operação, emitente identificado com CNPJ e endereço, especificação da data e descrição minuciosa do serviço ou produto adquirido.
Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti: “O compromisso com a veracidade da prestação de contas eleitoral não é apenas do candidato, mas também do contador. O profissional tem como missão conferir clareza às informações e pode ser responsabilizado conjuntamente por qualquer erro ou desvio”. O contador deve redobrar sua atenção, do seu comprometimento depende o sucesso da prestação de contas eleitoral.

Novidades para 2018
Neste ano, dois novos pontos incluídos às normas do pleito chamam atenção. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou que, no mínimo, 30% do Fundo Partidário seja destinado a campanhas para candidaturas de mulheres. Além disso, a reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.
O STF decidiu, por maioria de votos, que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, o plenário decidiu ainda que é inconstitucional a fixação de prazo para essa regra, como determina a lei, e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas.
Já a inclusão do financiamento coletivo para quem quiser colaborar com as campanhas eleitorais deve ser feita através de entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. O TSE aprovou a Resolução nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018. A arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo foi regulamentada pelo TSE, nos termos do art. 23 da citada resolução. As entidades que promovam essa técnica de arrecadação devem contar com cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento. O relatório das empresas de financiamento coletivo autorizadas a captarem recursos para campanhas em 2018 já está disponível no site do TSE.

Fique atento
– Com a divulgação do CNPJ da campanha, o candidato tem 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
– A partir do dia 20 de julho, todas as movimentações financeiras precisam ser registradas pela contabilidade eleitoral. As doações, especificamente, têm de ser publicadas na internet em até 72 horas após o recebimento.
– Apenas pessoas físicas podem contribuir financeiramente nas eleições de 2018. Nesse caso, será preciso informar à Receita Federal sobre a doação na declaração do Imposto de Renda.
– Doações até R$ 1.064,10 podem ser efetuadas em dinheiro. Acima desse valor, a transferência deve ser feita obrigatoriamente de forma eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato.
– O valor não pode exceder 10% da renda bruta auferida pelo doador no ano anterior ao da eleição, conforme declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
– A primeira prestação de contas precisa ser enviada à Justiça Eleitoral em 9 de setembro de 2018. O documento deve conter todas as movimentações financeiras realizadas entre 20 de julho e 8 de setembro.
Fonte: Fenacon


quinta-feira, 12 de julho de 2018

eSocial: 4 pontos importantes para evitar multas para os clientes



Estamos atravessando um período de supercontrole de orçamento, em que cada centavo precisa representar uma necessidade ou investimento. Assim, gastar dinheiro com pagamento de multa eSocial é inaceitável e, por essa razão, vamos falar aqui como evitar que isso ocorra com o manuseio inadequado do eSocial.
Esse sistema do governo já é realidade desde o começo de 2018 e unifica as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a partir da coleta de informações das empresas e de seus funcionários, o que substituirá, no futuro próximo, compromissos como DIRF, RAIS, CAGED, entre outros.
Devido à quantidade considerável de dados que devem ser cadastrados no eSocial, podem acontecer alguns erros, porém essa situação deve ser evitada em um escritório de contabilidade para que não haja problemas com clientes.
Por isso, confira aqui 4 pontos importantes do eSocial que merecem atenção para fugir de multas. Vamos lá!

1. Admissão de funcionários e rescisão

Ao admitir um funcionário, a empresa só pode deixá-lo iniciar suas atividades assim que o contrato e a carteira de trabalho estiverem assinados, caso contrário, ela deverá pagar R$800,00 a R$3.000,00 reais de multa eSocial por ter uma pessoa trabalhando antes de ser registrada, o que pode ser dobrado se houver reincidência.
Em rescisões de contratos trabalhistas, o que deve ser feito é a quitação das verbas rescisórias em até 10 dias após a emissão dos documentos, sendo que essa regra vale para qualquer tipo de situação de desligamento. Se houver atraso, a multa cobrada será de um salário equivalente ao que o colaborador recebia.

2. Folha de pagamento

Os pareceres relacionados à folha de pagamento devem ser enviados ao sistema sem conter nenhum erro. Para isso, devem ser conferidos minuciosamente antes da entrega. Caso não haja conformidade com os cadastros já presentes no programa, a punição será de R$ 1.812,17.

3. Alteração de dados, cargos e salários

Para alterar dados contratuais, deve ser levada em consideração a data de início do novo vínculo empregatício firmado e, se for uma mudança no cargo ou salário de colaboradores já atuantes, essa deve ser informada com um mês de antecedência. A despesa com erro desse tipo é de R$ 402,54 por empregado com informação inexata.

4. Jornada de trabalho

Esse ponto deve receber bastante atenção e controle, pois é comum que aconteça excesso de horas trabalhadas dependendo do ramo da empresa e de certos períodos do ano. Independentemente, as regras de máximo de duas horas a mais por dia e intervalo mínimo de onze horas entre jornadas devem ser respeitadas. Além disso, as faltas por doenças devem ser registradas juntamente com atestados médicos.
Ao descumprir o que é previsto em lei, o empregador desembolsará como multa eSocial R$ 37,83 por cada funcionário num dos casos acima e o valor pode dobrar se houver reincidência.
No tocante às férias, elas precisam ter sua assinatura de aviso realizada até 30 dias antes de seu início. Vale lembrar que é proibido alguém trabalhar enquanto já recebeu as férias e, se isso acontecer, a multa eSocial cobrada vai de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.
Enfim, para prevenir que os clientes do seu escritório de contabilidade paguem multas, fique atento e os alerte aos prazos de envio das informações, além de tomar cuidado para que isso seja feito da forma correta segundo a implantação do eSocial.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma experiência com o assunto? Deixe um comentário!