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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Questor ZEN - Atenda os desafios diários de sua empresa com maior eficiência



Agilize os processos do escritório contábil

Nossos módulos tradicionais geram toda a parte contábil fiscal, societária e a folha de pagamento. O Questor Zen chega para integrar todas as informações com o cliente final, resultando para o escritório maior agilidade e redução de custos em sua operação.

CARACTERÍSTICAS

Segurança, agilidade, integração com Questor Tributário, interface prática e otimizada, 
são algumas das inúmeras características do sistema, com destaque também para as listadas abaixo.

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Tem como função aprimorar o relacionamento entre as organizações contábeis e seus clientes, de forma a organizar a rotina de trabalho e mantendo informações essenciais com apenas um "clique".

O sistema conta com uma gestão de comunicação com os clientes, tarefas e e-mails, onde todas as solicitações ficam armazenadas e organizadas.




Envio e o recebimento de documentos de forma digital, disponibilizando as seguintes funcionalidades: 


Envio: possibilita a postagem de documentos, guias, entre outros documentos. Cuja funcionalidade é o sistema disparar um aviso de e-mail ao cliente e, caso este não finalize o protocolo, a funcionalidade do e-Doc entra em ação novamente, disparando um novo aviso para a organização contábil sobre a pendência. 



Recebimento: por meio desta funcionalidade os clientes da organização contábil terão a possibilidade de publicar documentos e os enviar para publicação e recepção da organização contábil.


Visa trazer praticidade às organizações contábeis, sendo possível a emissão, gerenciamento e controle de Certidões Negativas de Débitos (CND) dos clientes, possibilitando também o controle manual da periodicidade e vencimento de documentos diversos, tais como: alvarás, certificados digitais entre outros. 

Por meio desta funcionalidade, a organização contábil extrai e valida todas as CNDs (Federal, Estadual e Municipal) que estejam disponíveis na Web, bem como efetua leitura de forma automática dos caracteres de controle (Captcha), proporcionando rapidez e eficiência na emissão das certidões, sendo um processo totalmente robotizado.




Possui como principal funcionalidade a busca e recepção automática das notas de entrada (NF-e) no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. 


O sistema efetiva a leitura e captura de todos os XML´s de entrada de forma automática. Armazena os XML´s para posterior integração ou conferência junto ao módulo Fiscal do Questor Tributário. 

Permite ainda ao cliente final efetuar a Manifestação dos documentos conforme a legislação vigente. Imagine o seu escritório receber automaticamente todos os documentos eletrônicos de entrada de todos os seus clientes todos os meses do ano sem precisar executar nenhuma operação ou controle manual.



Plataforma aberta para o cliente final efetuar qualquer cadastro ou extrair qualquer relatório disponível no Questor através de dispositivos móveis ou fixos. 


Por exemplo, lançar eventos variáveis da folha, simular rescisões, cadastrar novos colaboradores e etc. e-Social: Apoia o usuário no envio e no recebimento dos arquivos do e-Social. Controlando os arquivos transmitidos e os que ainda não foram transmitidos.

Questor Colabore possibilita o envio de documentos trabalhistas diretamente do contador para os colaboradores. Além do holerite, possibilita também enviar informes de rendimentos e recibo de férias, isso porque o Colabore oferece integração com a folha de pagamento, possibilitando o envio de qualquer relatório gerado. 


Os usuários são notificados via e-mail com link de acesso para o Painel do Usuário, localizado no Questor Zen, aonde terão acesso aos seus documentos, tudo de forma ágil, pratica e sustentável!















quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)




O que é NCM?

NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.

O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.

Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.

Fonte: Significados.




Receita Federal atualiza regras do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH):

Aduana

As Instruções Normativas RFB nº 1666 e nº 1667 tratam da Nomenclatura do SH e das notas explicativas.
  
Publicado: 07/11/2016 14h56
Última modificação: 08/11/2016 10h11
Foram publicadas hoje as Instruções Normativas RFB (IN) nº 1666/2016 e nº 1667/2016.  

A IN RFB nº 1666 aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, denominado SH 2017.

A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.

A cada cinco anos, a Organização Mundial das Aduanas (OMA), adota modificações à Nomenclatura do SH que são, em seguida, aprovadas no Brasil, por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, e publicadas na imprensa nacional, conferindo-lhes caráter oficial e publicidade.

Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, podem-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: divulgação das modificações introduzidas pelo SH 2017 e base legal para publicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A IN RFB nº 1667 atualiza as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional.

As Notas Explicativas fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.

Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, podem-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: a melhor interpretação do SH, por parte de fabricantes nacionais e importadores, para fins de definição de alíquotas de II, IPI, PIS e COFINS.

Por outro lado, tanto a administração de tributos internos, quanto a administração aduaneira será beneficiada com a redução de dúvidas acerca do entendimento do texto legal do SH.

Fonte: RFB.



Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM.


Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior. Em consequência, poderemos ter códigos de NCM criados, suprimidos, desdobrados e fundidos.

Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura, são eles: 85 no setor agrícola; 45 no setor químico; 25 no setor de máquinas; 13 no setor de madeiras; 15 no setor têxtil; 6 no setor de metais comuns; 18 no setor de transportes e 26 outros segmentos. “As inclusões atuais superam as efetuadas na versão de 2012. Naquele ano foram incluídos 220 conjuntos, refletindo em 12% da TIPI vigente a época. Fazendo uma projeção, a nova versão alterará pelo menos 1.300 códigos de NCM! A última versão resultou grande preocupação das empresas que precisavam manter atualizados os códigos de NCM vinculados aos seus produtos, evitando assim NCM equivocadas e o risco de autuações”.

E agora as preocupações não devem ser diferentes. “É necessário ter a certeza de que as NCM associadas aos produtos estão adequadas, para garantir a correta tributação, ter a tranquilidade referente aos processos de importação e exportação, além de ter ciência que os documentos fiscais emitidos ou recebidos estão de acordo com as novas regras, lembrando, ainda, que o uso de NCM inexistentes impede a emissão das NF-e”.

Fonte: Potal Dedução.





terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Lançamento Sistemas Questor: Q-Colabore 100% Web

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A Questor Sistemas inovou mais uma vez em sua linha de produtos web (Questor Zen) integrados com o Questor Tributário e acaba de lançar o Q-Colabore, ferramenta que tratá mais interatividade e agilidade nos processos operacionais da folha de pagamento para os documentos gerados no setor de pessoal. Conheça mais esse Sistema que irá lhe proporcionar redução de custos operacionais e tempo para realizar outras atividades produtiva na empresa.


Assista o Primeiro Vídeo de Apresentação do Q-Colabore:


   


Com o Q-COLABORE, você envia documentos como:


🔶 Folha de Pagamento;
🔷 Recibo de Férias;
🔶 Informes de Rendimentos; 
🔷 Relatórios gerados pela folha de pagamento.


 Outros documentos.


Tudo isso de forma ágil, prática e SUSTENTÁVEL, pois com o Q-Colabore você deixa de usar folhas para os documentos; a solução envia todos os documentos através do Questor Zen, os colaboradores são notificados via e-mail sobre o recebimento dos documentos de forma individualizadas (garantindo o sigilo das informações), e também com um link para acesso restrito e individual na área do usuário.

Mas e a assinatura no holerite?

Pode ficar tranquilo! A Questor está sempre de acordo com a legislação:

Segundo o Parágrafo Único do Artigo 464 do Decreto Lei nº 5.452
Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Entre em contato e conheça mais sobre o Q-Colabore!







sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Fim dos Emissores Gratuitos das Notas Fiscais e Conhecimentos de Transportes Eletrônicos

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Secretaria da Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.





Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.





Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.



Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.


A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795 



Venha para a Questor Sistemas e evite dor de cabeça com as declarações acessórias obrigatórias do governo (não deixamos você ao sabor das dúvidas e dificuldades na operação dos sistemas), temos uma solução para cada necessidade com ótimos custos-benefícios.




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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Questor Pequenas Empresas Sistema 100% Web (Melhor Custo-Benefício) - Gestão Empresarial 24 Horas Online

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Sistema 100% Web, gerencie sua empresa de onde você estiver via internet e integre os dados com a Contabilidade de forma rápida e prática. 
Homologado em todo o Brasil: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, Sintegra, SPED, PAF-ECF, Controle de Estoque, Compras, Importação de MXL, Ordem de Produção, Ordem de Serviço, Frente de Loja (PDV) e muito mais, atende Indústrias, Comércio e Prestação de Serviços.


Gerenciamento financeiro, emissão de boletos, contas a pagar, contas a receber, caixa e bancos

Inovar sempre é o nosso conceito. Pensando nas micros e pequenas empresas estamos lançando o Questor Pequenas Empresas. Esse novo produto da família Questor permite ao pequeno Empreendedor ter acesso a informatização de seu negócio com um baixo custo. 


O Questor Pequenas Empresas fornece a emissão e controle da NF-e, NFS-e e CT-e juntamente com os módulos de estoque, contas a pagar e receber, controle do caixa e bancos e o controle das compras. 



Como é um produto 100% web, pode ser acessado de qualquer local, seja de um computador, iPhone, iPad, ou qualquer outro meio móvel que tenha acesso a internet. De qualquer lugar o usuário pode gerar um documento fiscal eletrônico ( o certificado digital fica armazenado no datacenter), consultar o seu estoque, financeiro, gerar um boleto de cobrança e muito mais. 



Todos os dados podem ser recuperados no escritório contábil através do Questor Tributário. A integração é Total.

Algumas Vantagens do Questor Pequenas Empresas

  • * Emissão de nota fiscal eletrônica
  • * Emissão de conhecimento eletrônico
  • * Emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (qualquer município)
  • * Envio automático de XML e do boleto de cobrança para o destinatário da NF-e
  • * Integração com sites da Receita Federal e SERASA (consulta de crédito).

  • Para Empresas Transportadoras Temos Soluções Práticas Online com o CT-e / MDF-e Web.









sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Confira as Novas Regras e Limites do Simples Nacional Sancionado Pelo Governo – Lei Complementar 155/2016



O Presidente Michel Temer sancionou a Lei que altera regras e limites do Simples Nacional As alterações nas regras e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, veio com a Lei Complementar nº 155/2016
postado 28/10/2016 09:24:22 - 35.601 acessos

As alterações nas regras  e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, veio com a Lei Complementar nº 155/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10).

A seguir resumo das principais alterações.

1 - Novo limite anual de receita bruta:
Microempresa: R$ 900 mil
Empresa de Pequena Porte: R$ 4,8 milhões
Microempreendedor Individual: R$ 81 mil

2 - ICMS/ISS – não estão contemplados no regime
A partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não estão contemplados no recolhimento do Simples Nacional. Estes impostos deverão ser pagos de acordo com as regras normais, ou seja, serão apurados e pagos em guia própria.

3 – Bebidas alcoólicas - poderão aderir ao Simples Nacional
Poderão aderir ao Simples Nacional a ME e a EPP que exerça atividade de produção ou venda: 

3.1-  bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: 
a. micro e pequenas cervejarias; 
b. micro e pequenas vinícolas; 
c. produtores de licores; e
d. micro e pequenas destilarias.

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4 - Parcelamento – débitos vencidos até a competência maio de 2016
Poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123/2006.

4.1 - Prazo para adesão ao parcelamento
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e independerá de apresentação de garantia.

4.2 – Valor das parcelas
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

4.3 – Desistência de parcelamento anterior
O pedido deste parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

4.4 – Juros SELIC
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

5 – Novo limite de R$ 4,8 milhões
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Assim, o novo limite de receita bruta não se aplica ao ano calendário em curso. A empresa optante pelo Simples Nacional que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões em 2016 será excluída do regime a partir de 2017 (considerando as demais regras de exclusão por excesso de receita).

6 – Tabelas e faixas
A partir de 2018 o regime passará a contar com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
Até 2017 o regime permanecerá com seis tabelas e 20 faixas de faturamento.

6.1 – Confira as novas Tabelas do Simples Nacional:

                        
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Fonte: Siga o Fisco (Apud, Portal Contábeis).








quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Questor Connect - Gerenciamento Seguro e Automático de Documentos Fiscais Eletrônicos (XML's)

Assista o Vídeo de Apresentação Clicando na Imagem Acima.

O Questor Connect é um uma aplicação instalada em desktop (do cliente ou do escritório) e através do certificado digital A1 ou A3 realiza a busca e o download automático dos XML’s das notas fiscais de entrada emitidas contra o contribuinte diretamente do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. 

Depois de baixados, os arquivos ficam salvos e organizados em estrutura local da Empresa. Além dos XML´s de entrada, a aplicação busca também, no sistema de gestão da Empresa, os arquivos XML’s de saída da NF-e, CT-e, CF-e e NFC-e, organizando de forma sistemática, todos os documentos fiscais eletrônicos. 

Para completar, todos os documentos capturados pelo Connect podem ser transferidos para guarda, manifestação, consulta e organização no Q-Drive. 

Integração Questor Connect e Q-Drive: 

Os usuários que utilizam o Questor CONNECT e optarem pelo Q-Drive, terão um ganho e eficácia no gerenciamento destes documentos eletrônicos. Pois no momento em que forem transferidos para o Q-Drive, os arquivos ficam salvos em nuvem (servidor web), atendendo integralmente as disposições legais do Governo. 

Para Clientes do Questor Tributário, o processo passa a ser ágil e automático, já que o sistema faz a importação destes dados diretamente do Q-Drive. 

Maior Segurança: 

Com as soluções da Questor Sistemas o usuário terá maior eficácia na apuração, eliminando a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e aumentando a segurança na escrituração, devido a erros de digitação das notas fiscais. 

Gerenciamento Seguro:

- Armazenamento rápido e prático.
- Maior segurança dos arquivos.
- Funciona com certificado A1 ou A3.
- Automatização do processo de entrada da nota fiscal.
- Guarda por 5 anos ou mais.
- Possibilita a manifestação.

Assista o vídeo de apresentação CLICANDO AQUI.


segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Questor Lean: Facilidade no controle das atividades do escritório contábil - Gestão de Tarefas e Processos Internos



O Questor Lean é uma ferramenta que proporciona uma perfeita Gestão Organizacional e de processos para sua empresa. Fortalece as ações para o cumprimento das obrigações e de qualquer procedimento interno ou externo, seja de um departamento ou colaborador, utilizando o conceito de linha de produção e BPM (*Traduzido: Gerenciamento de Processos de Negócio). 

Permitirá ao responsável por cada fluxo de trabalho identificar tarefas à realizar, finalizadas no prazo ou até mesmo as atividades em atraso, seja dentro do prazo definido internamente na organização ou para o seu prazo legal, alertando assim eventuais multas indesejáveis. 

Com essa ferramenta, você elimina boa parte da papelada sobre sua mesa, deixando seu ambiente de trabalho mais limpo e organizado. Tem uma visão geral de todas as tarefas do escritório e o que cada pessoa está fazendo em tempo real. 









quinta-feira, 1 de setembro de 2016

eSocial: Novo prazo e regras a partir de Janeiro/2018



SOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no §
3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput 
Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR
p/ Ministério do Trabalho
Fonte: Diário Oficial da União de 31/08/2016