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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Qual prazo de envio para as empresas ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional?

Micro e pequenas empresas NÃO OPTANTES pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento, ou seja,até 07/02/2019, que é o prazo final de envio dos eventos.
✅Micro e pequenas empresas OPTANTES pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo, o qual inicia em 10/01/2019.
✅As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
🔴❌Não deixem para última hora, inicie já os envios, para que haja tempo de corrigir os erros!!

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SEGURO DESEMPREGO PODERÁ SER SOLICITADO PELO TRABALHADOR PELA INTERNET



O que é
Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.
Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.
Como vai funcionar
  • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:
  • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:
Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.
  • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.
O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.
Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:
  • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador:
  • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa:
O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo:
  • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação:
  • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego:
Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.
Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.
O passo a passo explicativo de como solicitar o benefício Seguro-Desempego pela internet está disponível clicando aqui.

Fonte MTE (Emprega Brasil)
http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego 

RECEITA FEDERAL DIVULGA INSTRUÇÕES PARA GERAR DARF AVULSO - DCTFWEB




Instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf
A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias já declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb.
Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento “S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência”. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.
Instruções para preenchimento do Darf Avulso:
  1. o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  2. deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. deve ser utilizado o código de receita 9410;
  4. o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;
  5. o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  6. o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  7. o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse aqui.
Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:
  1. o contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
  2. os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
  3. caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.
Para mais informações clique aqui.
É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.
Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad.
O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:
  1. o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  2. deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. deve ser utilizado o código de receita 9410;
  4. o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;
  5. o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  6. o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  7. o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feita após o vencimento.


Tome Nota - eSocial:

DARF AVULSO - SISTAD


Para quem fez o pagamento do INSS com a utilização do DARF Avulso, com código 9410 ( no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades com o fechamento do Reinf) , ou seja, que não gerou o valor total e recolhimento pela DCTFWEB, deverá fazer ajuste do pagamento para não ter certidão bloqueada.

Deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad que já está disponível.

* Manual do SISTAD: CLIQUE AQUI.

• Para acessar o sistema:

🔸 Site da Receita Federal - Ecac (com certificado digital - pode ser com procuração)


🔸 Aba "Pagamentos e Parcelamentos"


🔸 Item - Ajustar Documentos de Arrecadação


🔸 Irá colocar um filtro de pesquisa para localizar o pagamento, clicar em "Ajustar" e fazer os ajustes necessários.


Após a confirmação do ajuste, o Darf pago será cancelado e substituído por novo Darf, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, porém com novo número.



quarta-feira, 21 de novembro de 2018

COTAS PARA APRENDIZ E PCD: ENTENDA COMO FUNCIONA



A dificuldade em conquistar uma vaga de emprego no Brasil não é novidade. Somada a esse obstáculo, a falta de experiência dos mais jovens torna ainda mais difícil alcançar o mercado de trabalho. Já no caso das PCDs (Pessoas com Deficiência), o desafio é superar, não somente a falta de incentivo, mas a carência de preparo e políticas internas nas organizações. Com a criação das leis de cotas para aprendizes e PCDs essa situação mudou, mas no meio empresarial ainda existem muitas dúvidas quanto à obrigatoriedade da contratação. Para que você não seja surpreendido, neste post, trouxemos as principais informações no que diz respeito à cota para aprendiz e PCD. Continue a leitura e confira!

O que são as cotas?

Cotas são vagas reservadas para grupos específicos nas instituições públicas ou privadas. Se tratando de PCDs, a lei de cotas determina as porcentagens destes profissionais nas empresas com 100 ou mais funcionários. No Art. 93 da Lei nº 8.213/91, estão dispostas as seguintes orientações:
  • de 100 a 200 colaboradores — 2% destinados a cotas;
  • de 201 a 500 colaboradores — 3% destinados a cotas;
  • de 501 a 1000 colaboradores — 4% destinados a cotas;
  • de 1001 em diante — 5% destinados a cotas.
Já a Lei nº 10.097/2000 exige que 5% a 15% das vagas sejam ocupadas por jovens aprendizes. Uma vez que as cotas não se sobrepõem, no momento em que um aprendiz for contratado, ele não compõe a cota destinada às PCDs.
Contudo, para se enquadrar, tanto na cota para aprendiz como para a cota de PCD, existem algumas especificações que precisam ser atendidas:

Cota para aprendiz

Essa modalidade de trabalho é formalizada por um contrato de trabalho especial, não podendo ser estabelecido por mais de 2 anos. Para que o jovem possa trabalhar por esse regime empregatício, ele deverá ter entre 14 e 24 anos.
Além disso, ele também precisará estar inscrito em um programa de aprendizagem de formação técnico-profissional.
Nesse contrato, constarão algumas especificações como:
  • jornada de trabalho — de no máximo 6 horas, podendo chegar em até 8 horas;
  • função exercida pelo aprendiz — deverá constar na Classificação Brasileira de Ocupações.
Lembrando que a cota para aprendiz consiste de 5% a 15% dos colaboradores existentes na empresa.

Cotas para PCD

Já para ser considerado PCD é necessário estar enquadrado nas seguintes especificações, conforme Decreto 5.296/04 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência:
  • é considerada pessoa com deficiência todo indivíduo que perder sua capacidade da normalidade em caráter psicológico, fisiológico ou anatômico;
  • sua comprovação deve ser realizada por meio do laudo médico ou pelo Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Quais são as possíveis multas?

O não preenchimento do número de vagas destinadas a cota para aprendiz e PCD pode gerar “dor de cabeça” para os empresário. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as empresas que não cumprirem a porcentagem indicada, conforme a lei, estarão passíveis de punição.
No caso das cotas para aprendiz, o valor da infração é calculada da seguinte maneira: para cada vaga não preenchida, é estabelecido o valor de um salário mínimo vigente, mantendo-se dentro do limite de até 5 salários mínimos.
Quando a empresa for reincidente, esse valor pode ser maior, conforme a determinação do órgão regulador.
Para as organizações que não cumprirem o número exigido por lei para os PCDs, a multapode variar de R$ 2.331,32 à R$ 231.130,50. Sendo realizado o cálculo da seguinte forma: suponha que uma empresa com 500 funcionários deveria ter 15 vagas destinadas às pessoas com deficiência, contudo a empresa empregou apenas 11 PCDs. Dessa forma, a multa, conforme a Portaria MF nº 15, de janeiro de 2018, Art. 8º, será de R$ 2.331,32 por vaga não preenchida.
Nesse caso, a empresa estará obrigada ao pagamento de 4 x R$ 2.331,32 = 9.325,28 de multa.

Como essa informação é mencionada no eSocial?

Uma das principais preocupações dos setores de departamento pessoal hoje nas empresas está diretamente ligada ao eSocial. Esse novo modelo de declaração é a principal forma com que o governo bate as informações apresentadas pelas empresas.
No que se refere às vagas destinadas às cotas, elas não ficaram de fora. Na versão 2.2 do eSocial, na linha 45 do evento S-1005, já possui a opção para a indicação da contratação de PCD.
Já para as cotas destinadas aos aprendizes, sua indicação deve ser incluída no evento S-1030. Com a velocidade das informações geradas com essa nova forma de fiscalização, o não cumprimento das exigências é verificada de forma rápida pelo órgão fiscalizador.

Quais são os principais erros cometidos pelas empresas ao contratar pelas cotas?

Além de não ter o devido conhecimento da legislação quanto às obrigatoriedades na contratação, tanto do jovem aprendiz como da pessoa com deficiência, alguns dos principais equívocos cometidos pelos empreendedores é a falta de oportunidade na integração da equipe.
Muitas instituições realizam a contratação para cumprir com suas obrigatoriedades perante a lei, porém esquecem-se de treinar seus colaboradores para tratar com o novo funcionário.
Muitas vezes, pequenas dicas podem ajudar na ambientação dessa nova etapa, pois esse processo é uma novidade tanto para o novo integrante quanto para o restante da equipe.
Outro erro comum encontrado nos empreendimentos é a falta de adaptação do ambiente físico: quando a empresa realiza a seleção de seus PCDs, ela deve pensar na acessibilidade, direcionando cada pessoa para os ambientes e funções condizentes com suas habilidades e deficiências.
Da mesma forma, o aprendiz precisa ter uma espécie de padrinho para sua iniciação na empresa. Procure um colaborador de confiança que conseguirá passar todas as atividades pertinentes de forma clara e objetiva.
Apesar de ser uma lei relativamente antiga, ainda existe um vasto caminho a ser percorrido no que se refere às cotas. Porém, com a consciência atual das empresas, o número de pessoas com deficiências e aprendizes no mercado está crescendo consideravelmente. Muitas vezes, poder usufruir de um auxílio contábil pode ser o suporte que você precisa.
Isso, além de garantir a inclusão social de todos os cidadãos de forma igualitária, eleva a imagem da empresa, quanto a sua responsabilidade social e o suporte que ela dá aos seus colaboradores.




sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Obrigações acessórias sem movimento: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb:





Considerações sobre a elaboração das obrigações acessórias eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb com indicativo de ausência de fato gerador "sem movimento".

Com o início da obrigatoriedade das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração tributária DCTFWeb, o empregador pessoa física ou jurídica, o contribuinte e o órgão público passarão a prestar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por meio dessas obrigações acessórias observando o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDeS).

As declarações (escriturações) deverão ser entregues mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público esteja “sem movimento”. Nesse caso, na transmissão da declaração constará o indicativo de ausência de fato gerador conforme as orientações contidas nos manuais operacionais do eSocial, EFD-Reinf e da DCTFWeb.


eSocial “sem movimento”:

O eSocial com indicativo de ausência de fato gerador deverá ser entregue quando o empregador/contribuinte/órgão público não possuir informações para os seguintes eventos periódicos:

S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS S-1202 – Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 – Aquisição de Produção Rural S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

A transmissão da primeira declaração com indicativo de ausência de fato gerador observará o cronograma de implantação estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDeS). Se a situação sem movimento permanecer, o eSocial “sem movimento” deverá ser transmitido na competência janeiro de cada ano e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento.

Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a transmissão “sem movimento” será facultativa somente para o empregador pessoa física. O Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregado está dispensado de prestar as informações ao eSocial.

A informação relativa a ausência de fato gerador será prestada por meio da transmissão dos eventos “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a utilização de um Certificado Digital do tipo A1 ou A3.

A transmissão desses eventos também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial pelos seguintes empregadores/contribuintes:

a) Segurado Especial;

b) Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que tenham somente um trabalhador; e

e) Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.


EFD-Reinf “sem movimento”:


O contribuinte deverá transmitir a EFD-Reinf “sem movimento” quando não houver informação a ser enviada para o seguinte grupo de eventos periódicos:

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva R-2050 – Comercialização da Produção Rural PJ/Agroindústria R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB

A não ocorrência de fatos geradores deverá ser informada por meio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento na forma prevista no manual da EFD-Reinf (MOR). Antes da transmissão do evento de fechamento, deverá ser enviado o cadastro do contribuinte por meio do evento “R-1000 – Informações do Contribuinte”.

A EFD-Reinf “sem movimento” deverá ser apresentada na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Se o contribuinte continuar sem movimento nos anos seguintes deverá transmitir a declaração na competência janeiro de cada ano.


DCTFWeb “sem movimento”:


O contribuinte com ausência de fato gerador deverá apresentar a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição (sem movimento), a declaração deverá ser apresentada anualmente no mês de janeiro.

Conforme o manual de orientações da DCTFWeb, o contribuinte que estiver obrigado a entregar as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf só deverá transmitir a DCTFWeb com indicativa de ausência de fato gerador quando essas duas escriturações forem enviadas com indicativo “sem movimento”.

O manual também esclarece que o contribuinte pessoa física que entrega a DCTFWeb por meio do seu CPF não precisará transmitir a declaração sem movimento.


Considerações:

As demais orientações para a transmissão dessas obrigações acessórias deverão ser consultadas nos manuais do eSocial (MOS), EFD-Reinf (MOR), DCTFWeb, instruções divulgadas pelo Comitê Diretivo do eSocial e normas específicas da Receita Federal do Brasil.

por Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal




quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Perícia Contábil, um nicho a ser explorado!


Perícia Contábil, saiba mais sobre esse importante nicho da contabilidade


Já falamos aqui sobre as diversas segmentações do ramo contábil, atuar em um ou mais nichos específicos, especializando a sua organização em determinadas áreas do largo espectro disponível, torna-se vital para o crescimento e manutenção da sua empresa. Sabendo disso, hoje trouxemos um material especial sobre perícia contábil!
Segundo a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade:
“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.”
Então, a função do perito contábil é fazer o levantamento e mapeamento de evidências, coletando e catalogando uma coleção rica e consistente de material a fim de subsidiar uma decisão para um conflito.
Quem faz a perícia contábil?
Ela é competência exclusiva do graduado em ciências contábeis em situação regular com o Conselho Regional de Contabilidade da sua região, além disso o perito contador deve manter-se com um alto nível de conhecimento profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e técnicas contábeis aplicáveis a perícia.
Em 2016, foi criado o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, que tem como objetivo oferecer ao poder judiciário e à sociedade uma relação de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis, esse cadastro auxilia em muito os interessados, pois permite uma filtragem geográfica e por especialidade dos profissionais, facilitando a localização e contato com os peritos. A partir de 2018, para ingressar nesse cadastro é necessária a prévia aprovação em um exame de qualificação técnica (EQT), regulamentado pela NBC PP 02 e para a manutenção do perito na listagem é obrigatório o cumprimento do programa de educação profissional continuada nos termos da NBC PG 12.
Qual a área de atuação?
No judiciário, a solicitação da pericia contábil ocorre mediante a solicitação do juiz que conduz o caso. O perito deve coletar as informações, referenciar, classificar e analisar todos os dados, construindo um laudo sólido para subsidiar o entendimento do judiciário. Nesses casos o conceito de suspeição e impedimento também são aplicados à perícia contábil, onde o perito contador não pode ter nenhuma ligação ou convívio com os envolvidos no processo, mantendo sua analise livre de qualquer interpretação pessoal.
Extrajudicialmente, a perícia contábil é aplicada quando não existe um litigio formado, ela auxilia na partilha de bens, transações de aquisição de empresas e indenizações trabalhistas. É comum que ao não concordar com o valor da rescisão, o ex-funcionário busque revisar o cálculo com um profissional sem vinculo com o antigo empregador.
O mercado está cheio de novas oportunidades e nichos onde o contador é imprescindível, essa é mais uma oportunidade para sua organização se destacar em meio aos profissionais do mercado!


quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Lay-off, você sabe o que é?



Muitas empresas brasileiras, especialmente na indústria automotiva, têm buscado maneiras juridicamente licitas de enfrentar a retração da demanda por bens e serviços sem que isso resulte em fechamento de postos de trabalho, fato que representaria um custo ainda maior para elas. uma possibilidade que as empresas possuem para atingir esse fim é a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A vantagem dessa medida é permitir que a empresa se ajuste a eventual redução na demanda, reduzindo temporariamente os seus custos e garantindo uma rápida recuperação da produção em um momento de melhoria no cenário econômico. Não obstante, o lay-off precisa ser devidamente negociado entre empresa e o Sindicato dos trabalhadores.
Formas de Lay-off
  1. i) redução temporária da jornada de trabalho e do salário (até o limite de 25%, devendo ser proporcional e respeitado o salário mínimo nacional); ou
  2. ii) suspensão dos contratos de trabalho para requalificação profissional.
O prazo de Lay-off varia de 02 a 05 meses, a duração da suspensão dependerá da motivação dela, mas não é possível fazer mais de uma suspensão do contrato no período de 16 meses. Quando a empresa adota a suspensão dos contratos de trabalho por motivos de mercado ou estruturais e tecnológicos o lay-off pode durar no máximo cinco meses, já em casos de catástrofes (força maior) o regime poderá ter duração máxima de um ano.
Em casos de lay-off através de redução de salário e jornada, não há valores pagos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e a empresa permanece com a obrigação de pagamento de salários.
Por outro lado, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional, o FAT pagará os salários dos empregados, respeitado o limite do teto do seguro desemprego aplicável à época da suspensão contratual. Caberá à empresa o pagamento da diferença para aqueles empregados que percebam salários superiores.
No período de suspensão do contrato ocorre a qualificação da mão de obra, realizada através de cursos pelo SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). Os empregados devem comprovar presença mínima 75%, sob pena de não receber os valores da bolsa paga pelo FAT.
  1. “A Bolsa de qualificação profissional é proveniente de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador conforme previsto no art. 2º. A Lei n. 7.998/90, mas em caso de prorrogação da suspensão o empregador arcará com o ônus correspondente ao valor da bolsa.
  2. Possibilidade de o obreiro receber determinada ajuda durante o período de afastamento, sem que essas verbas tenham natureza salarial. Geralmente o instrumento normativo terá disposição a respeito.
  3. A lei estabelece desestímulo à rescisão ao dispor que “ se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.”
A empresa para aplicar o regime de Lay-off deve estar com sua situação regular perante a receita federal do Brasil, isso para garantir os repasses do FAT aos funcionários.
Suspensão do regime de Lay-off
A medida poderá ser suspensa nos casos de irregularidade do regime de lay-off por parte da empresa. Isto poderá ocorrer nos seguintes casos:
  • Não verificação do motivo indicado pela empresa para adoção do regime;
  • Falta das comunicações ou recusa de participação no procedimento de informação e negociação por parte do empregador;
  • Falta de pagamento pontual da compensação retributiva devida aos trabalhadores;
  • Falta de pagamento pontual das contribuições para a seguridade social sobre a remuneração auferida pelos trabalhadores;
  • Se ocorrer distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • Se ocorrer aumento da retribuição ou outra prestação patrimonial a administradores da empresa;
  • Admissão de novos trabalhadores ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão;
  • A decisão que ponha termo à aplicação da medida deve indicar os trabalhadores a quem se aplica e produz efeitos a partir do momento em que o empregado seja notificado.
Compilamos algumas informações básicas sobre Lay-off, e esperamos ter esclarecido alguns pontos importantes sobre esse regime.


segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Monitoramento de disponibilidade do eSocial entra em operação:



No dia 03/09/2018 foi publicada no portal do eSocial, informação sobre a nova ferramenta, onde teremos mais transparência sobre o Ambiente do eSocial. Serão monitorados os ambientes de produção (dados oficiais) e de produção restrita (testes), onde o usuário poderá verificar se os Web Services do Ambiente Nacional estão operando normalmente.

Uma nova ferramenta disponibilizada pelo eSocial permite aos usuários verificarem se o sistema está operando normalmente ou se há algum problema no tráfego de informações. Com ela, é possível checar se há acúmulo de eventos processados pelo eSocial, o que provocaria demora no envio das respostas aos usuários ou mesmo se o sistema está fora do ar.

Além de ser mais uma medida de transparência para os empregadores, a consulta permite que os desenvolvedores e usuários saibam se eventual atraso na resposta se deu por problemas no Ambiente Nacional do eSocial ou no seu próprio sistema de gestão de folhas de pagamento. Tanto o ambiente de produção (envio de dados oficiais) quanto o de produção restrita (ambiente de testes) serão monitorados.

A verificação acontecerá a cada 15 minutos e vai funcionar com um código de cores, como um semáforo:

Verde, significa que o acesso aos Web Services está operando normalmente.
Amarelo, significa que o sistema está operando, mas há um acúmulo de lotes a serem processados, o que pode acarretar maior tempo de resposta aos usuários.
Vermelho, significa que não foi possível a conexão aos Web Services.

Esta ferramenta pode ser acessada a qualquer momento pelo link: http://portal.esocial.gov.br/semaforo

Fonte: Portal eSocial

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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A DCTFWeb Chegou, Sua Empresa Está Preparada?




Desde o dia 27 de agosto, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) começa a ser exigida das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que aderiram ao eSocial de forma antecipada.
O que é a DCTFWeb?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Essa declaração chegou como substituta a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social) e ao SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 01/08/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/09.
Como gerar?
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Após transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da Receita Federal do Brasil, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, documentos de arrecadação pagos, entre outros. Além disso, não é necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário. Basta acessar o portal na Internet e usufruir todas as funcionalidades da aplicação. O sistema DCTFWeb foi desenvolvido de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações. A nova sistemática de integração entre escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação representa um marco no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária, e tende a se estender a outros tributos federais.
Ambiente de testes:
Diante dessa nova declaração, a Receita Federal disponibilizou um ambiente para testes, onde o contribuinte pode conferir se os seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb. O link de acesso ao local de testes é https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br, e ele ficará disponível até dezembro de 2018.
Porém, vale lembrar que somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
Você pode acessar o manual elaborado pela RFB clicando AQUI.

Outras informações:
Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb:
Previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08. Orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser reaberta e encerrada novamente. Medida não altera os prazos de envio dos eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.
O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias. 
Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.
A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.
O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.
Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.
Fonte: Portal eSocial.

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