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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

COTAS PARA APRENDIZ E PCD: ENTENDA COMO FUNCIONA



A dificuldade em conquistar uma vaga de emprego no Brasil não é novidade. Somada a esse obstáculo, a falta de experiência dos mais jovens torna ainda mais difícil alcançar o mercado de trabalho. Já no caso das PCDs (Pessoas com Deficiência), o desafio é superar, não somente a falta de incentivo, mas a carência de preparo e políticas internas nas organizações. Com a criação das leis de cotas para aprendizes e PCDs essa situação mudou, mas no meio empresarial ainda existem muitas dúvidas quanto à obrigatoriedade da contratação. Para que você não seja surpreendido, neste post, trouxemos as principais informações no que diz respeito à cota para aprendiz e PCD. Continue a leitura e confira!

O que são as cotas?

Cotas são vagas reservadas para grupos específicos nas instituições públicas ou privadas. Se tratando de PCDs, a lei de cotas determina as porcentagens destes profissionais nas empresas com 100 ou mais funcionários. No Art. 93 da Lei nº 8.213/91, estão dispostas as seguintes orientações:
  • de 100 a 200 colaboradores — 2% destinados a cotas;
  • de 201 a 500 colaboradores — 3% destinados a cotas;
  • de 501 a 1000 colaboradores — 4% destinados a cotas;
  • de 1001 em diante — 5% destinados a cotas.
Já a Lei nº 10.097/2000 exige que 5% a 15% das vagas sejam ocupadas por jovens aprendizes. Uma vez que as cotas não se sobrepõem, no momento em que um aprendiz for contratado, ele não compõe a cota destinada às PCDs.
Contudo, para se enquadrar, tanto na cota para aprendiz como para a cota de PCD, existem algumas especificações que precisam ser atendidas:

Cota para aprendiz

Essa modalidade de trabalho é formalizada por um contrato de trabalho especial, não podendo ser estabelecido por mais de 2 anos. Para que o jovem possa trabalhar por esse regime empregatício, ele deverá ter entre 14 e 24 anos.
Além disso, ele também precisará estar inscrito em um programa de aprendizagem de formação técnico-profissional.
Nesse contrato, constarão algumas especificações como:
  • jornada de trabalho — de no máximo 6 horas, podendo chegar em até 8 horas;
  • função exercida pelo aprendiz — deverá constar na Classificação Brasileira de Ocupações.
Lembrando que a cota para aprendiz consiste de 5% a 15% dos colaboradores existentes na empresa.

Cotas para PCD

Já para ser considerado PCD é necessário estar enquadrado nas seguintes especificações, conforme Decreto 5.296/04 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência:
  • é considerada pessoa com deficiência todo indivíduo que perder sua capacidade da normalidade em caráter psicológico, fisiológico ou anatômico;
  • sua comprovação deve ser realizada por meio do laudo médico ou pelo Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Quais são as possíveis multas?

O não preenchimento do número de vagas destinadas a cota para aprendiz e PCD pode gerar “dor de cabeça” para os empresário. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as empresas que não cumprirem a porcentagem indicada, conforme a lei, estarão passíveis de punição.
No caso das cotas para aprendiz, o valor da infração é calculada da seguinte maneira: para cada vaga não preenchida, é estabelecido o valor de um salário mínimo vigente, mantendo-se dentro do limite de até 5 salários mínimos.
Quando a empresa for reincidente, esse valor pode ser maior, conforme a determinação do órgão regulador.
Para as organizações que não cumprirem o número exigido por lei para os PCDs, a multapode variar de R$ 2.331,32 à R$ 231.130,50. Sendo realizado o cálculo da seguinte forma: suponha que uma empresa com 500 funcionários deveria ter 15 vagas destinadas às pessoas com deficiência, contudo a empresa empregou apenas 11 PCDs. Dessa forma, a multa, conforme a Portaria MF nº 15, de janeiro de 2018, Art. 8º, será de R$ 2.331,32 por vaga não preenchida.
Nesse caso, a empresa estará obrigada ao pagamento de 4 x R$ 2.331,32 = 9.325,28 de multa.

Como essa informação é mencionada no eSocial?

Uma das principais preocupações dos setores de departamento pessoal hoje nas empresas está diretamente ligada ao eSocial. Esse novo modelo de declaração é a principal forma com que o governo bate as informações apresentadas pelas empresas.
No que se refere às vagas destinadas às cotas, elas não ficaram de fora. Na versão 2.2 do eSocial, na linha 45 do evento S-1005, já possui a opção para a indicação da contratação de PCD.
Já para as cotas destinadas aos aprendizes, sua indicação deve ser incluída no evento S-1030. Com a velocidade das informações geradas com essa nova forma de fiscalização, o não cumprimento das exigências é verificada de forma rápida pelo órgão fiscalizador.

Quais são os principais erros cometidos pelas empresas ao contratar pelas cotas?

Além de não ter o devido conhecimento da legislação quanto às obrigatoriedades na contratação, tanto do jovem aprendiz como da pessoa com deficiência, alguns dos principais equívocos cometidos pelos empreendedores é a falta de oportunidade na integração da equipe.
Muitas instituições realizam a contratação para cumprir com suas obrigatoriedades perante a lei, porém esquecem-se de treinar seus colaboradores para tratar com o novo funcionário.
Muitas vezes, pequenas dicas podem ajudar na ambientação dessa nova etapa, pois esse processo é uma novidade tanto para o novo integrante quanto para o restante da equipe.
Outro erro comum encontrado nos empreendimentos é a falta de adaptação do ambiente físico: quando a empresa realiza a seleção de seus PCDs, ela deve pensar na acessibilidade, direcionando cada pessoa para os ambientes e funções condizentes com suas habilidades e deficiências.
Da mesma forma, o aprendiz precisa ter uma espécie de padrinho para sua iniciação na empresa. Procure um colaborador de confiança que conseguirá passar todas as atividades pertinentes de forma clara e objetiva.
Apesar de ser uma lei relativamente antiga, ainda existe um vasto caminho a ser percorrido no que se refere às cotas. Porém, com a consciência atual das empresas, o número de pessoas com deficiências e aprendizes no mercado está crescendo consideravelmente. Muitas vezes, poder usufruir de um auxílio contábil pode ser o suporte que você precisa.
Isso, além de garantir a inclusão social de todos os cidadãos de forma igualitária, eleva a imagem da empresa, quanto a sua responsabilidade social e o suporte que ela dá aos seus colaboradores.




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