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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Questor ZEN - Atenda os desafios diários de sua empresa com maior eficiência



Agilize os processos do escritório contábil

Nossos módulos tradicionais geram toda a parte contábil fiscal, societária e a folha de pagamento. O Questor Zen chega para integrar todas as informações com o cliente final, resultando para o escritório maior agilidade e redução de custos em sua operação.

CARACTERÍSTICAS

Segurança, agilidade, integração com Questor Tributário, interface prática e otimizada, 
são algumas das inúmeras características do sistema, com destaque também para as listadas abaixo.

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Tem como função aprimorar o relacionamento entre as organizações contábeis e seus clientes, de forma a organizar a rotina de trabalho e mantendo informações essenciais com apenas um "clique".

O sistema conta com uma gestão de comunicação com os clientes, tarefas e e-mails, onde todas as solicitações ficam armazenadas e organizadas.




Envio e o recebimento de documentos de forma digital, disponibilizando as seguintes funcionalidades: 


Envio: possibilita a postagem de documentos, guias, entre outros documentos. Cuja funcionalidade é o sistema disparar um aviso de e-mail ao cliente e, caso este não finalize o protocolo, a funcionalidade do e-Doc entra em ação novamente, disparando um novo aviso para a organização contábil sobre a pendência. 



Recebimento: por meio desta funcionalidade os clientes da organização contábil terão a possibilidade de publicar documentos e os enviar para publicação e recepção da organização contábil.


Visa trazer praticidade às organizações contábeis, sendo possível a emissão, gerenciamento e controle de Certidões Negativas de Débitos (CND) dos clientes, possibilitando também o controle manual da periodicidade e vencimento de documentos diversos, tais como: alvarás, certificados digitais entre outros. 

Por meio desta funcionalidade, a organização contábil extrai e valida todas as CNDs (Federal, Estadual e Municipal) que estejam disponíveis na Web, bem como efetua leitura de forma automática dos caracteres de controle (Captcha), proporcionando rapidez e eficiência na emissão das certidões, sendo um processo totalmente robotizado.




Possui como principal funcionalidade a busca e recepção automática das notas de entrada (NF-e) no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. 


O sistema efetiva a leitura e captura de todos os XML´s de entrada de forma automática. Armazena os XML´s para posterior integração ou conferência junto ao módulo Fiscal do Questor Tributário. 

Permite ainda ao cliente final efetuar a Manifestação dos documentos conforme a legislação vigente. Imagine o seu escritório receber automaticamente todos os documentos eletrônicos de entrada de todos os seus clientes todos os meses do ano sem precisar executar nenhuma operação ou controle manual.



Plataforma aberta para o cliente final efetuar qualquer cadastro ou extrair qualquer relatório disponível no Questor através de dispositivos móveis ou fixos. 


Por exemplo, lançar eventos variáveis da folha, simular rescisões, cadastrar novos colaboradores e etc. e-Social: Apoia o usuário no envio e no recebimento dos arquivos do e-Social. Controlando os arquivos transmitidos e os que ainda não foram transmitidos.

Questor Colabore possibilita o envio de documentos trabalhistas diretamente do contador para os colaboradores. Além do holerite, possibilita também enviar informes de rendimentos e recibo de férias, isso porque o Colabore oferece integração com a folha de pagamento, possibilitando o envio de qualquer relatório gerado. 


Os usuários são notificados via e-mail com link de acesso para o Painel do Usuário, localizado no Questor Zen, aonde terão acesso aos seus documentos, tudo de forma ágil, pratica e sustentável!















quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)




O que é NCM?

NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.

O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.

Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.

Fonte: Significados.




Receita Federal atualiza regras do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH):

Aduana

As Instruções Normativas RFB nº 1666 e nº 1667 tratam da Nomenclatura do SH e das notas explicativas.
  
Publicado: 07/11/2016 14h56
Última modificação: 08/11/2016 10h11
Foram publicadas hoje as Instruções Normativas RFB (IN) nº 1666/2016 e nº 1667/2016.  

A IN RFB nº 1666 aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, denominado SH 2017.

A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.

A cada cinco anos, a Organização Mundial das Aduanas (OMA), adota modificações à Nomenclatura do SH que são, em seguida, aprovadas no Brasil, por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, e publicadas na imprensa nacional, conferindo-lhes caráter oficial e publicidade.

Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, podem-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: divulgação das modificações introduzidas pelo SH 2017 e base legal para publicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A IN RFB nº 1667 atualiza as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional.

As Notas Explicativas fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.

Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, podem-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: a melhor interpretação do SH, por parte de fabricantes nacionais e importadores, para fins de definição de alíquotas de II, IPI, PIS e COFINS.

Por outro lado, tanto a administração de tributos internos, quanto a administração aduaneira será beneficiada com a redução de dúvidas acerca do entendimento do texto legal do SH.

Fonte: RFB.



Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM.


Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior. Em consequência, poderemos ter códigos de NCM criados, suprimidos, desdobrados e fundidos.

Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura, são eles: 85 no setor agrícola; 45 no setor químico; 25 no setor de máquinas; 13 no setor de madeiras; 15 no setor têxtil; 6 no setor de metais comuns; 18 no setor de transportes e 26 outros segmentos. “As inclusões atuais superam as efetuadas na versão de 2012. Naquele ano foram incluídos 220 conjuntos, refletindo em 12% da TIPI vigente a época. Fazendo uma projeção, a nova versão alterará pelo menos 1.300 códigos de NCM! A última versão resultou grande preocupação das empresas que precisavam manter atualizados os códigos de NCM vinculados aos seus produtos, evitando assim NCM equivocadas e o risco de autuações”.

E agora as preocupações não devem ser diferentes. “É necessário ter a certeza de que as NCM associadas aos produtos estão adequadas, para garantir a correta tributação, ter a tranquilidade referente aos processos de importação e exportação, além de ter ciência que os documentos fiscais emitidos ou recebidos estão de acordo com as novas regras, lembrando, ainda, que o uso de NCM inexistentes impede a emissão das NF-e”.

Fonte: Potal Dedução.





terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Lançamento Sistemas Questor: Q-Colabore 100% Web

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A Questor Sistemas inovou mais uma vez em sua linha de produtos web (Questor Zen) integrados com o Questor Tributário e acaba de lançar o Q-Colabore, ferramenta que tratá mais interatividade e agilidade nos processos operacionais da folha de pagamento para os documentos gerados no setor de pessoal. Conheça mais esse Sistema que irá lhe proporcionar redução de custos operacionais e tempo para realizar outras atividades produtiva na empresa.


Assista o Primeiro Vídeo de Apresentação do Q-Colabore:


   


Com o Q-COLABORE, você envia documentos como:


🔶 Folha de Pagamento;
🔷 Recibo de Férias;
🔶 Informes de Rendimentos; 
🔷 Relatórios gerados pela folha de pagamento.


 Outros documentos.


Tudo isso de forma ágil, prática e SUSTENTÁVEL, pois com o Q-Colabore você deixa de usar folhas para os documentos; a solução envia todos os documentos através do Questor Zen, os colaboradores são notificados via e-mail sobre o recebimento dos documentos de forma individualizadas (garantindo o sigilo das informações), e também com um link para acesso restrito e individual na área do usuário.

Mas e a assinatura no holerite?

Pode ficar tranquilo! A Questor está sempre de acordo com a legislação:

Segundo o Parágrafo Único do Artigo 464 do Decreto Lei nº 5.452
Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Entre em contato e conheça mais sobre o Q-Colabore!







sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Fim dos Emissores Gratuitos das Notas Fiscais e Conhecimentos de Transportes Eletrônicos

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Secretaria da Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.





Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.





Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.



Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.


A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795 



Venha para a Questor Sistemas e evite dor de cabeça com as declarações acessórias obrigatórias do governo (não deixamos você ao sabor das dúvidas e dificuldades na operação dos sistemas), temos uma solução para cada necessidade com ótimos custos-benefícios.




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