O CNIS é o banco de dados informatizado do INSS que contém todos os dados de contribuintes e beneficiários dos RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e constitui prova plena, fornecendo dados de identificação e da vida laboral do segurado, relativos a vínculos, remunerações, contribuições, que valem como prova de filiação, salário de contribuição e tempo de contribuição.
Na análise de benefícios, para se verificar a existência do direito a concessão ou possibilidade de uma revisão, surge a necessidade de se retificar as informações, inserir dados, ou até mesmo validar as informações que estão pendentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), assim, é necessário saber interpretar o extrato previdenciário para alcançar o almejado benefício ou seu recálculo de forma correta.
No CNIS estão disponíveis apenas os recolhimentos posteriores à 01/1985. As contribuições anteriores poderão constar em Microficha, que foram disponibilizadas de forma online e integradas às consultas do CNIS, mas não estão no extrato previdenciário, sendo necessário solicitar a microficha.
A comprovação dos dados divergentes, extemporâneos ou inexistentes no CNIS cabe ao requerente (Art. 682 da IN 77/2015). Contudo, cabe ao INSS emitir carta de exigência (§ 1º do art. 678 da IN 77), caso identifique que os dados necessitam de comprovação, para que possibilite ao segurado instruir o processo administrativo com documentos necessários a aceitação das informações.
Algumas marca no CNIS são indicativos de que aquela informação depende de tratamento, ou seja, é necessário realizar provas para validação ou inserção de dados, verifique algumas destas:
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado.
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular
PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do CI prestador de serviço é extemporânea.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado
Fique atento na análise do extrato de CNIS, são situações que indicam que há necessidade de comprovação de vínculos aqueles:
Vínculos que não constam no CNIS;
Vínculos com registro extemporâneo;
Vínculos sem data final de encerramento;
Vínculo com registro divergente ao efetivamente trabalhado;
Vínculo com regime previdenciário errado;
Cargos em comissão ou RPPS;
Vínculo originário de reclamatória trabalhista.
Além das marcas descritas, há outras marcas indicativas no CNIS que nos ajudam a identificar como o recolhimento ocorreu, qual é o regime de recolhimento, se houve tratamento das informações e até mesmo se a atividade é especial, são eles:
AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente
ILEI123 – Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência)
IMEI – Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual)
IEAN (25) – Indica exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos
Para ter acesso ao extrato de CNIS, basta que o segurado solicite perante a agência do INSS , não sendo necessário agendar este serviço.
Com a implantação do novo sistema (Portal CNIS), o segurado pode ter acesso ao serviço de Consulta às Inscrições do Trabalhador-PREVCidadão pelo site www.mtps.gov.br no Portal CNIS , conseguindo acessar seus dados cadastrais, remunerações, vínculos e recolhimentos e atualizar seu endereço. Para consulta de suas informações sociais o segurado necessita apenas:
Número de Identificação do Trabalhador-NIT (PIS, PASEP);
e senha (CADSENHA, o cadastro é feito no próprio INSS, é necessário o agendamento do serviço pelo site www.mtps.gov.br ou ligando no telefone 135).
Outra super dica para acesso as informações sociais, é para os correntistas dos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal, que têm acesso aos seus extratos previdenciários por meio do acesso do site do banco. Basta que possuam uma conta corrente junto a uma destas instituições bancárias e tenham cadastrada a senha de internet dos respectivos bancos.
Fonte: Site da Dr. Gláucia Cordeiro, Especialista Em Direito Previdenciário.
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