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sexta-feira, 15 de março de 2019

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)



Na data de 29 de Novembro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.848/18, incluindo o artigo 23-A a Instrução Normativa SRF nº 83/01 para criar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural tem como objetivo principal a melhor fiscalização da Receita Federal sobre o imposto de renda de Pessoas Físicas, inclusive os produtores rurais.

Não são todos os produtores que serão obrigados a entregarem o livro caixa digital. Apenas aqueles que possuírem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00.

Essa obrigação é exigível já a partir do ano-calendário de 2019 exercício 2020.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o leiaute e o manual deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a que se refere o ano-calendário, ou seja, até o último dia útil do mês de abril.

O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a R$ 3.600.000,00 também poderá escriturar e entregar o LCDPR.




sexta-feira, 8 de março de 2019

SEGURADO ESPECIAL: ORIENTAÇÕES SOBRE O CAEPF



O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial  a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.
Para facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando ele for empregador (não pode ter empregados permanentes, mas a lei permite a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano), foi desenvolvido o módulo simplificado. As funcionalidades serão liberadas gradativamente, de acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial.
Nesta primeira etapa, que vai até março/2019, o Segurado Especial deverá se cadastrar no sistema e prestar suas próprias informações como contribuinte/empregador.
Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
O acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital ou por Código de Acesso específico gerado no e-CAC (que é diferente do Código de Acesso do eSocial).
É possível também acessar o sistema do CAEPF utilizando um link disponibilizado no próprio eSocial Web. Isso será útil se o Segurado Especial não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar código de acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF, informação solicitada na sua geração). No eSocial, código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor.
Veja as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial:
  • SITUAÇÃO 01 – Nunca utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial
O acesso ao eSocial Web é feito por meio de Certificado Digital ou por meio de código de acesso gerado no próprio sistema (clique em “Primeiro Acesso?” na tela de login). Ao acessar o eSocial Web, o usuário será direcionado para a tela de cadastramento e apresentará os dados recuperados do CAEPF. Os demais deverão ser preenchidos pelo usuário.
  •  SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não possui CAEPF
O Segurado Especial deverá fazer previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo e-CAC), conforme orientado acima, e depois acessar o eSocial.
Contudo, se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor. Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela.
Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” —> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.
  •  SITUAÇÃO 03 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e não possui CAEPF
Nesses casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte” —> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF.
  • SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial
Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial.
Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.
 Fonte: Portal eSocial