Na data de 29 de Novembro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.848/18, incluindo o artigo 23-A a Instrução Normativa SRF nº 83/01 para criar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural tem como objetivo principal a melhor fiscalização da Receita Federal sobre o imposto de renda de Pessoas Físicas, inclusive os produtores rurais.
Não são todos os produtores que serão obrigados a entregarem o livro caixa digital. Apenas aqueles que possuírem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00.
Essa obrigação é exigível já a partir do ano-calendário de 2019 exercício 2020.
A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o leiaute e o manual deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a que se refere o ano-calendário, ou seja, até o último dia útil do mês de abril.
O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a R$ 3.600.000,00 também poderá escriturar e entregar o LCDPR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente a Postagem:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.