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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Governo acaba com obrigatoriedade dos livros contábeis para quem está no SPED.



A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (25/02/2016), durante reunião do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, decreto que dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal.

“Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital”, informou o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos.

Afif Domingos, que é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse que a economia com a migração de quem hoje usa livros contábeis para o sistema de escrituração digital será de R$ 480 milhões por ano.

Dilma também vai encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei em regime de urgência que desburocratizam a legislação de armazéns gerais e da profissão dos tradutores juramentados e leiloeiros.

Afif Domingos afirmou que o governo tomou as medidas para simplificar o ambiente de negócios no país. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital.”

A presidenta também assinou decreto que internaliza resolução do Mercosul para simplificação de procedimentos aduaneiros. “Esse decreto homologa uma decisão do Mercosul de criar um sistema simplificado de aduana entre os países o que vai facilitar muito a entrada da micro e da pequena empresa no comércio internacional”, disse Afif.

Bem Mais Simples:
O governo lançou, em fevereiro de 2015 o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas.

O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet.

Fonte: Agencia Brasil (www.ebc.com.br)
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Análise feita por Tania Gurgel e compartilhado em seu linkdin:


Mais uma pendencia ao setor contábil, na dispensada autenticação de livros contábeis, esqueceram de incluir as empresas registradas em Cartório!!!

Fazendo uma análise hermenêutica não estão inseridas nesse artigo mudança na LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, pois o Decreto nº 1800, menciona somente as obrigações das  organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, compreendidas as firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis, independentemente de seu objeto, serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, salvo as exceções previstas em lei.

Assim, esse decreto não dispensa a autenticação de Livros Contábeis por cartórios, concordam?

Por ultimo, só alcança as empresas com registro nas juntas comerciais, desde que essas transmitam e demonstrem o recibo de entrega emitido pelo SPED.




quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

DeSTDA e o Comércio Eletrônico - Esclarecimentos



De acordo com a Lei Complementar n. 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.

Em 14/10/2015 o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", a partir de 2016, para que a ME e a EPP declare o ICMS devido tão-somente nas seguintes situações:
a) ICMS retido como substituto tributário;
b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação, com encerramento de tributação;
c) ICMS devido nas aquisições interestaduais sem encerramento de tributação, a título de diferença ente a alíquota interna e a interestadual.

A DeSTDA substituirá e unificará todas as declarações sobre os itens acima até então exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA-ST  ou obrigação equivalente.

Em 22/02/2016 o CONFAZ publicou ato prorrogando para 20/04/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016..
Os  Estados  de  Rondônia  e  Tocantins  estipularam  que  os contribuintes daqueles  Estados  iniciarão a entrega da DeSTDA a partir de 1/07/2016, e o Estado do Espírito Santo, a partir de 01/01/2017.

Quando a DeSTDA estiver disponível, haverá link para o acesso no Portal do Simples Nacional, e as dúvidas operacionais serão sanadas pela Secretaria de Fazenda do Estado jurisdicionante do contribuinte.

O ICMS devido nas transações do chamado comércio eletrônico (vendas não presenciais) não são devidos quando a venda é efetuada por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em virtude de decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015.

Sendo assim, tais operações não fazem parte da  DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015".

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional.



quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico (Convênio ICMS 93/2015)



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464. A medida valerá até o julgamento final da ação.

Na prática, a decisão livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.


Fonte: STF (Apud, FENACON).


A ADI teve o apoio do Sebrae. Para Guilherme Afif Domingos, presidente da instituição, foi feita justiça aos pequenos. “A decisão estava obrigando as empresas a cumprir uma carga burocrática e tributária absurda. Várias delas suspenderam vendas pela internet e até fecharam por conta da medida do Confaz”, afirmou. Vale lembrar que 75% das empresas de e-commerce no país são micro e pequenas.

Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Uma enquete foi feita na última quinta-feira (11) pela internet e respondida por donos de pequenos negócios. Realizada pelo Sebrae, em parceria com E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.


Questionados sobre os impactos das mudanças na cobrança do imposto, oito em cada dez donos de micro e pequenas empresas do e-commerce responderam que os encargos tributários aumentaram e, consequentemente, o custo financeiro também. Quase 75% informaram ter feito mudanças operacionais na empresa e 67% admitiram que, desde o começo do ano, ocorrem atrasos nas entregas.
Fonte SEBRAE, (Apude Classe Contábil).


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

DeSTDA-Sedif - Simples Nacional - Integrações Com Sistemas Contábeis indisponíveis.



Segundo o documento de perguntas e respostas fornecidos pela Sedif, subitem 2.25, não há como efetuar a integração através de um arquivo de texto. Assim, será necessário efetuar a digitação das informações manualmente utilizando o relatório de conferência. Segue trecho extraído do documento de perguntas e respostas que comprova a situação:

"2.25. Tenho um sistema de escrituração fiscal que gera um arquivo texto no leiaute da DeSTDA e quero importar para o aplicativo Sedif. Neste caso como devo proceder?

R- Nesta 1ª versão, o Sedif não estará pronto para ler arquivo texto no leiaute da DeSTDA. Para entrada de dados, a única forma disponibilizada será por digitação. A funcionalidade para entrada de dados via importação de arquivo texto, está prevista para lançamento numa versão posterior."

Foi verificado também que no validador da Sedif, versão 1.0.0.73, de 01/02/2016, existem outras inconsistências, como a impossibilidade de informar valores de DIFAL e a impossibilidade de declarar valores de ICMS ST para outras UF que não forem a do contribuinte.

Sendo assim, por enquanto, os contribuintes do Simples Nacional devem preencher a DeSTDA de forma manual. A primeira entrega que deve ser efetuada até o dia 20/02.
O documento de perguntas e respostas, e o validador da Sedif para entrega da DeSTDA estão disponíveis no portal da Sedif em http://www.sedif.pe.gov.br/

A SCI já disponibilizou no sistema de escrita fiscal Visual Suprema e vai disponibilizar em breve no ÚNICO Fiscal a exportação conforme o layout disponibilizado no Ato Cotepe 47/2015.

Como o programa da Sedif não está preparado para importar os arquivos sugerimos que seja utilizado o Relatório de Conferência da Sedif, que tem por objetivo auxiliar na digitação das informações diretamente no programa validador. Esse relatório pode ser acessado através do ícone de visualização disponível na tela de exportação da DeSTDA/Sedif.


Informações Gerais sobre o DeSTDA:

Previsto pela Lei Complementar n.º 123/2006, os contribuintes do ICMS que efetuem operações/prestações com esse imposto estadual, que estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária, antecipação nas entradas interestaduais, bem como sujeitas a cobranças de diferença de alíquotas, e de conformidade com a legislação da unidade destinatária desse tributo, deverão observar as regras de uso da DeSTDA, instituída pelo Convênio ICMS ATO COTEPE 47/2015.

A UF é competente para definir sobre a obrigatoriedade de uso da DeSTDA de seus contribuintes, bem como daqueles localizados em outras UFs e que realizem operações/prestações onde o ICMS será destinada àquela UF, nas situações previstas nas alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do §1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

A DeSTDA deverá ser informada (POR ESTABELECIMENTO ou PELA MATRIZ) que realize a operação/prestação:

sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
I. Contribuintes em Estados que irão adotar a DeSTDA:

Os contribuintes localizados nos Estados que venham a adotar o uso da DeSTDA deverão acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado em que estão localizados seus estabelecimentos e baixar o programa (aplicativo). O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.

Se o contribuinte realizar exclusivamente operações/prestações de entrada no território do Estado em que está localizado, ou operações e prestações internas dentro desse mesmo Estado, deverá verificar se a Secretaria da Fazenda obriga o uso/assinatura das informações no DeSTDA por meio de certificação digital padrão ICP-Brasil;

Caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação deverá assinar o arquivo transmitido pela DeSTDA por meio de Certificação Digital padrão ICP-Brasil.

II. Contribuintes em Estados que não adotem a DeSTDA:

Os contribuintes localizados nos Estados que não implementem o uso da DeSTDA e que não realizem operações/prestações destinadas a outra unidade da Federação não necessitarão baixar e preencher o programa/aplicativo."

Porém se o contribuinte realizar operações/prestações destinadas a outra unidade da Federação, deverá baixar e preencher o programa/aplicativo DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é o http://www.sedif.pe.gov.br/.

O contribuinte deverá assinar o arquivo transmitido pela DeSTDA por meio de Certificação Digital padrão ICM-Brasil.

A nova obrigação acessória para empresas do Simples Nacional DeSTDA que será entregue pelo validador da Sedif instituída pelo ATO COTEPE ICMS 47/2015 e Ajuste SINIEF 12/2015 encontra-se atualmente com algumas de suas funcionalidades indisponíveis.


O que é SEDIF-SN?

É um Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para ser utilizado pelos Contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.






Fonte: http://www.sedif.pe.gov.br/ e www.sefaz.pe.gov.br




sábado, 6 de fevereiro de 2016

NORMAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS - CONFIRA ALTERAÇÕES PARA 2016




O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). aplicando-se as mudanças respectivas aos exercícios iniciados a partir de 01.01.2016:

As NBCs alteradas e consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma): 

CLIQUE NAS NBC TG's ABAIXO PARA FAZER O DOWNLOAD DO SEU CONTEÚDO.

NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.

NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível

NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.

NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.

NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.

NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.

NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.

NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.

NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.

NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.

NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.

NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.

NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.

NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.

NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.

NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.

NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.

FONTE: CFC (Apud, Guia Contábil).


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Confira as Obrigações Fiscais do MEI (Micro Empreendedor Individual):



Introdução:

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.

 O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
Fonte: Portal do MEI.


Obrigações Fiscais:

Você Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI) . Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano.
A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O dirigente vai defender a proposta nesta quinta-feira junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil.
"Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres", disse o diretor ao DCI.

Pietrobon participa do Grupo de Trabalho do MEI criado na SMPE para debater melhorias para o segmento.

O especialista sustentou a necessidade de nova estratégia de atuação junto aos MEIs diante da alta inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores.

Para ampliar a orientação sobre as obrigações tributárias dos MEIs, uma parceria está sendo conduzida entre a Fenacon e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É preciso profissionalizar o MEI", defendeu.

O MEI também precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (receita bruta total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio. Quem não estiver em dia não poderá imprimir o boleto do MEI ao acessar o Portal do Empreendedor.

Os MEIs devem ficar atentos a duas novidades que já começaram a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto, que não será mais enviado para a casa do empreendedor.

Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores, que agora passam ao fixo mensal de R$ 45,00 (no caso de comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços).

Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Para ajudar o MEI a ficar em dia com suas obrigações, o Sebrae lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento. 

Fonte Contábeis.



MEI é Obrigado a Entregar a Declaração do Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a declaração imposto de renda (pessoa física) em seu CPF próprio se estiver sujeito à obrigatoriedade de entrega.


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Em tempo: fora a declaração do Imposto de Renda (quando obrigado a tal), o MEI deve entregar a Declaração Anual (DAS) do SIMEI.

Contribuição do INSS do MEI poderá ser aumentada em 2016:


Se a o valor passar de 5% para 11% do salário  mínimo, a arrecadação poderá aumentar de R$ 1,3 bilhão para R$ 2,4 bilhões, segundo o jornal “Valor Econômico”

O governo trabalha com a ideia de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs) e eliminar a isenção previdenciária dos exportadores do agronegócio. São as novidades a serem enviadas ao Congresso na reforma da Previdência Social prevista para as próximas semanas, de acordo com reportagem publicada hoje pelo jornal ‘Valor Econômico”.

Segundo a notícia, no caso dos MEIs, o plano é elevar alíquota de 5% do salário mínimo, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para 8% ou 11%. É informado ainda que os técnicos do Ministério do Trabalho e Previdência Social essas mudanças podem reduzir a necessidade de adoção de medidas impopulares no bojo da reforma previdenciária, a exemplo da fixação de idade mínima para as aposentadorias e maior tempo de contribuição para alcançar o benefício.

Em dezembro, informa o jornal, um total de 2,5 milhões de microempreendedores fizeram contribuições à Previdência. Levando em conta esse número de contribuintes e o mínimo de R$ 880, com validade a partir de janeiro, o recolhimento chegaria a R$ 1,3 bilhão neste ano. Caso as alíquotas subam, a receita anual pode passar para R$ 2,4 bilhões, com alíquota de 11%.

Fonte: Valor Econômico (Apud, Fenacon).



Conheça um pouco mais sobre o MEI




Para baixar a cartilha do MEI e legislação clique nos links abaixo:

1 - Opção 1: CLIQUE AQUI.

2 - Opção 2: CLIQUE AQUI.

3 - Opção 3: CLIQUE AQUI.

4 - Opção 4: CLIQUE AQUI.


quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Índice de Satisfação dos Clientes Questor 2015


Clique na imagem para ampliá-la.


A equipe Questor durante o ano de 2015 não mediu esforços para atingir os objetivos. Um destes é a #SATISFAÇÃO de nossos clientes, o qual obteve um índice próximo aos 97%!!
Para este ano nossa meta é buscar a excelência na satisfação em atender nossos clientes, com bons produtos desenvolvidos com tecnologia de ponta e um ótimo atendimento local.

No Estado do Espírito Santo a representação dos produtos Questor fica a cargo da Tec&Gest Soluções Empresariais, que possuem experiências em sistemas contábeis e empresariais de mais de 15 anos.
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Vem para o Questor! É fácil.
Nossos clientes não precisam de plano especial para ser bem atendido.




segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

SEFAZ-ES: Governo lança Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)




O governador Paulo Hartung lançou, nesta sexta-feira (29/01/2016), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conta com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL) e tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O governador Paulo Hartung ressaltou que a medida faz parte de uma prioridade do Poder Executivo Estadual para desburocratizar a máquina pública e, consequentemente, prestar serviços mais ágeis para população. “Pretendemos avançar na desburocratização dos serviços aliando ferramentas de gestão e tecnologia. Queremos dar mais competitividade aos empreendedores que investem e geram renda e emprego em terras capixabas”, enfatizou Hartung.

De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, a NFC-e é um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente. “É o mesmo conceito da NF-e. Os benefícios são diversos para todos os setores da sociedade. A Receita Estadual fará o acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas. Além disso, vamos dar celeridade no combate à sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a eficiência na arrecadação.”

Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, “o projeto se alinha com a estratégia do governo de buscar a simplificação e a redução dos custos de transação entre fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança fiscal. Estamos hoje dando um grande passo na direção da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo”.

A Receita Estadual avançará na modernização do controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle, e a integração com a EFD.


Benefícios para a sociedade e contribuintes

Para os Contribuintes (Lojistas):

Simplificação nos procedimentos de registro fiscal;
Padrão único (nacional) de Documento Fiscal;
Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção da UF e do consumidor;
Confiabilidade dos dados.


Para o Consumidor:

Confirmação em tempo real da veracidade da nota;
Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.


Estiveram presentes a secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, o subsecretário da Receita, Bruno Negris, e representantes das instituições relacionadas ao setor de comércio no Estado.


Para o Fisco:

· Informação em tempo real dos documentos fiscais;

· Melhoria do controle fiscal do varejo;


· Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;

Fonte: SEFAZ-ES.


Facilidades com a NCF-e:

* Consulta pelo consumidor final por meio de um Smartphone (Android, iPhone ...) utilizando um software gratuito.



Consulta da NFC-e por meio de um Smartphone.


* Consulta por meio do Portal da NFC-e: as unidades da federação que estão aderindo ao projeto estão criando portais com endereço eletrônico contendo a sigla do Estado.




Consulta da NFC-e por meio da Chave do DANFE no portal da NFC-e.

Obervações:

Chave de Acesso: Deve ser informado o número de 44 dígitos presentes no DANFE NFC-e - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Código impresso ao lado: Digite os 6 caracteres da imagem. Essa informação ajuda a evitar consultas por programas automáticos, que dificultam a utilização do aplicativo pelos demais contribuintes.

Data e hora de Emissão: Digite a data e hora de emissão impresso no DANFE NFC-e no formato dd/mm/aaaa hh:mm



A documentação técnica atual do Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, bem como a relação das empresas voluntárias do projeto piloto, já consta disponível para consultano Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) desde o dia 14/05/2013, a saber:


Notas Técnicas NFC-e:

2015:

Nota Técnica 2015.003 - v 1.60
ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

Nota Técnica 2015.003 - v 1.50
ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

Nota Técnica 2015.003 - v 1.40
ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

Nota Técnica 2015.002 - v 1.30
WebService Consulta Situação
Enquadramento Legal IPI / ICMS
Alterações em Regras de Validação
NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final
Campo do QR-Code
Formas de Pagamento


Informações adicionais sobre o projeto NFC-e também estão disponíveis no endereço eletrônico www.encat.org.

Fonte: Portal da NF-e: CLIQUE AQUI.


Assista os Vídeos Institucionais da NFC-e:


Sistema Comercial Gerador da NFC-e no Espírito Santo

Questor PE (Módulo 100% Web):

A Questor Sistemas é uma empresa pioneira no projeto NFC-e e está homologado em todo o Brasil com seus produtos destinados a automação comercial. Com o Questor PE NFC-e Web o empresário poderá gerar as notas fiscais de consumidor eletrônicas de qualquer local que possua internet (iPhones, SmartPhones, Notebooks, Tablets, PCs e outros dispositivos com internet). 

Não há necessidade de instalação de nenhum programa, pois, toda a aplicação fica instalada em "nuvem" a disposição do cliente (24 horas). Com isso, fazer vendas internas e externas ficou bem simplificado e com baixo custo de aquisição de equipamentos, utilizando o Questor PE NFC-e Web não há a necessidade de aquisição de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, tudo é processado via software interno do sistema. 

O Questor Pequenas Empresas fornece a emissão e controle da NFC-e, NF-e, NFS-e e CT-e juntamente com os módulos de estoque, contas a pagar e receber, controle do caixa e bancos e o controle das compras/requisição de materiais, ordem de produção, ordem de serviços, PAF-ECF, SPED, Frente de Loja/Caixa e muito mais. Todos os dados podem ser recuperados no escritório contábil através do Questor Tributário. A integração é Total.




* Não há necessidade de backup (é automático).

* Atualizações automáticas.

* Suporte sob demanda aos sábados.

* Sistema com o melhor custo-benefício do Brasil.

* Equipe de atendimento em constante treinamento/formação. 


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Nosso suporte fica no centro de Vitória-ES com uma equipe experiente em sistemas para gestão e contabilidade (mais de 15 anos), nosso treinamento é personalizado adequando-se às necessidades do cliente.


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Venha para a Questor Espírito Santo, estamos prontos para lhe atender!!!!