A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (25/02/2016), durante reunião do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, decreto que dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal.
“Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital”, informou o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos.
Afif Domingos, que é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse que a economia com a migração de quem hoje usa livros contábeis para o sistema de escrituração digital será de R$ 480 milhões por ano.
Dilma também vai encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei em regime de urgência que desburocratizam a legislação de armazéns gerais e da profissão dos tradutores juramentados e leiloeiros.
Afif Domingos afirmou que o governo tomou as medidas para simplificar o ambiente de negócios no país. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital.”
A presidenta também assinou decreto que internaliza resolução do Mercosul para simplificação de procedimentos aduaneiros. “Esse decreto homologa uma decisão do Mercosul de criar um sistema simplificado de aduana entre os países o que vai facilitar muito a entrada da micro e da pequena empresa no comércio internacional”, disse Afif.
Bem Mais Simples:
O governo lançou, em fevereiro de 2015 o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas.
O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet.
Análise feita por Tania Gurgel e compartilhado em seu linkdin:
Mais uma pendencia ao setor contábil, na dispensada autenticação de livros contábeis, esqueceram de incluir as empresas registradas em Cartório!!!
Fazendo uma análise hermenêutica não estão inseridas nesse artigo mudança na LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, pois o Decreto nº 1800, menciona somente as obrigações das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, compreendidas as firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis, independentemente de seu objeto, serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, salvo as exceções previstas em lei.
Assim, esse decreto não dispensa a autenticação de Livros Contábeis por cartórios, concordam?
Por ultimo, só alcança as empresas com registro nas juntas comerciais, desde que essas transmitam e demonstrem o recibo de entrega emitido pelo SPED.
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