O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464. A medida valerá até o julgamento final da ação.
Na prática, a decisão livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.
Fonte: STF (Apud, FENACON).
A ADI teve o apoio do Sebrae. Para Guilherme Afif Domingos, presidente da instituição, foi feita justiça aos pequenos. “A decisão estava obrigando as empresas a cumprir uma carga burocrática e tributária absurda. Várias delas suspenderam vendas pela internet e até fecharam por conta da medida do Confaz”, afirmou. Vale lembrar que 75% das empresas de e-commerce no país são micro e pequenas.
Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Uma enquete foi feita na última quinta-feira (11) pela internet e respondida por donos de pequenos negócios. Realizada pelo Sebrae, em parceria com E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.
Questionados sobre os impactos das mudanças na cobrança do imposto, oito em cada dez donos de micro e pequenas empresas do e-commerce responderam que os encargos tributários aumentaram e, consequentemente, o custo financeiro também. Quase 75% informaram ter feito mudanças operacionais na empresa e 67% admitiram que, desde o começo do ano, ocorrem atrasos nas entregas.
Fonte SEBRAE, (Apude Classe Contábil).
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