Perícia Contábil, saiba mais sobre esse importante nicho da contabilidade
Já falamos aqui sobre as diversas segmentações do ramo contábil, atuar em um ou mais nichos específicos, especializando a sua organização em determinadas áreas do largo espectro disponível, torna-se vital para o crescimento e manutenção da sua empresa. Sabendo disso, hoje trouxemos um material especial sobre perícia contábil!
Segundo a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade:
“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.”
Então, a função do perito contábil é fazer o levantamento e mapeamento de evidências, coletando e catalogando uma coleção rica e consistente de material a fim de subsidiar uma decisão para um conflito.
Quem faz a perícia contábil?
Ela é competência exclusiva do graduado em ciências contábeis em situação regular com o Conselho Regional de Contabilidade da sua região, além disso o perito contador deve manter-se com um alto nível de conhecimento profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e técnicas contábeis aplicáveis a perícia.
Em 2016, foi criado o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, que tem como objetivo oferecer ao poder judiciário e à sociedade uma relação de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis, esse cadastro auxilia em muito os interessados, pois permite uma filtragem geográfica e por especialidade dos profissionais, facilitando a localização e contato com os peritos. A partir de 2018, para ingressar nesse cadastro é necessária a prévia aprovação em um exame de qualificação técnica (EQT), regulamentado pela NBC PP 02 e para a manutenção do perito na listagem é obrigatório o cumprimento do programa de educação profissional continuada nos termos da NBC PG 12.
Qual a área de atuação?
No judiciário, a solicitação da pericia contábil ocorre mediante a solicitação do juiz que conduz o caso. O perito deve coletar as informações, referenciar, classificar e analisar todos os dados, construindo um laudo sólido para subsidiar o entendimento do judiciário. Nesses casos o conceito de suspeição e impedimento também são aplicados à perícia contábil, onde o perito contador não pode ter nenhuma ligação ou convívio com os envolvidos no processo, mantendo sua analise livre de qualquer interpretação pessoal.
Extrajudicialmente, a perícia contábil é aplicada quando não existe um litigio formado, ela auxilia na partilha de bens, transações de aquisição de empresas e indenizações trabalhistas. É comum que ao não concordar com o valor da rescisão, o ex-funcionário busque revisar o cálculo com um profissional sem vinculo com o antigo empregador.
O mercado está cheio de novas oportunidades e nichos onde o contador é imprescindível, essa é mais uma oportunidade para sua organização se destacar em meio aos profissionais do mercado!
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