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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Qual prazo de envio para as empresas ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional?

Micro e pequenas empresas NÃO OPTANTES pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento, ou seja,até 07/02/2019, que é o prazo final de envio dos eventos.
✅Micro e pequenas empresas OPTANTES pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo, o qual inicia em 10/01/2019.
✅As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
🔴❌Não deixem para última hora, inicie já os envios, para que haja tempo de corrigir os erros!!

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