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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A DCTFWeb Chegou, Sua Empresa Está Preparada?




Desde o dia 27 de agosto, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) começa a ser exigida das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que aderiram ao eSocial de forma antecipada.
O que é a DCTFWeb?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Essa declaração chegou como substituta a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social) e ao SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 01/08/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/09.
Como gerar?
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Após transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da Receita Federal do Brasil, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, documentos de arrecadação pagos, entre outros. Além disso, não é necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário. Basta acessar o portal na Internet e usufruir todas as funcionalidades da aplicação. O sistema DCTFWeb foi desenvolvido de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações. A nova sistemática de integração entre escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação representa um marco no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária, e tende a se estender a outros tributos federais.
Ambiente de testes:
Diante dessa nova declaração, a Receita Federal disponibilizou um ambiente para testes, onde o contribuinte pode conferir se os seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb. O link de acesso ao local de testes é https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br, e ele ficará disponível até dezembro de 2018.
Porém, vale lembrar que somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
Você pode acessar o manual elaborado pela RFB clicando AQUI.

Outras informações:
Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb:
Previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08. Orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser reaberta e encerrada novamente. Medida não altera os prazos de envio dos eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.
O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias. 
Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.
A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.
O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.
Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.
Fonte: Portal eSocial.

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terça-feira, 14 de agosto de 2018

EFD REINF: EVENTO R-2070 (RETENÇÕES NA FONTE). SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?



A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, também conhecida como EFD-Reinf, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Neste artigo, vamos tratar do evento R-2070 da EFD-Reinf, que aborda especificamente as retenções na fonte.
Como o assunto é relativamente novo, muitas dúvidas envolvem o tema, principalmente, no que diz respeito à substituição de documentos importantes, como a GFIP e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Quer aprofundar-se no assunto e evitar problemas junto ao Fisco? Continue a leitura e descubra!

Eventos que compõem a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um módulo que deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em complemento ao eSocial. O seu objeto é a escrituração de rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e outros.
Entre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, podemos destacar aquelas relacionadas às retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados por pessoas físicas e jurídicas; aos serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.
Nesse ponto, é importante destacar que, na EFD-Reinf, existem inúmeros eventos e que eles podem ser divididos em dois grandes grupos: os eventos de tabela e os eventos periódicos.

Eventos de tabela

Os eventos de tabela são aqueles que identificam o contribuinte, contendo informações básicas, como sua estrutura e classificação fiscal. A necessidade de transmissão desses dados só existe quando houver alteração nessas informações.
Nesse grupo, os principais eventos de tabela são o R-1000, que traz informações do contribuinte, e o R-1070, que traz a tabela de processos administrativos e/ou judiciais.

Eventos periódicos

Os eventos periódicos, por sua vez, são aqueles que contêm retenção de valores da contribuição previdenciária e têm uma obrigatoriedade de transmissão mais frequente (devem ser transmitidos mensalmente, até o dia 15). Nesse grupo, podemos destacar:
  • evento R-2010, que trata da retenção da contribuição previdenciária referente a serviços tomados;
  • evento R-2020, que trata da retenção da contribuição previdenciária referente a serviços prestados;
  • evento R-2098, que versa sobre a reabertura dos eventos periódicos;
  • evento R-2099, que diz respeito ao fechamento dos eventos periódicos; e
  • evento R-2070, que trata das retenções na fonte: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda (IR), PIS/PASEP e pagamentos diversos. É sobre esse evento que vamos falar a seguir.

Evento R-2070 – Retenções na fonte

No evento R-2070, da EFD Reinf, observamos a obrigatoriedade de envio das informações alusivas às bases de cálculo e valores de:
  • retenção na Fonte das Pessoas Físicas;
  • retenção na Fonte das Pessoas Jurídicas;
  • retenção Sofrida das Pessoas Físicas; e
  • pagamentos a Beneficiários Não Identificados.
Atualmente, está em estudo, pela Receita Federal, a exclusão do Registro R-2070 do leiaute do EFD-Reinf, e a inclusão de novos registros em substituição. Entre as inclusões, estão os registros apresentados acima. Ainda teremos os Registros de Fechamento do Evento e de Reabertura do Evento.
Devido a diversas datas de recolhimentos dos impostos, pode ser necessário ter dois tipos de eventos para o efetivo fechamento do EFD-Reinf.
As informações que devem ser prestadas são aquelas que incidem sobre os pagamentos realizados em favor de pessoas jurídicas pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de bens.

Cronograma do R-2070

Vale destacar que o empresário deve estar atento ao cronograma a ser disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Para isso, é necessário estar de olho nas informações e publicações disponibilizadas pelo órgão.
Lembre-se de que o apoio de um software pode auxiliar na manutenção e organização das suas obrigações tributárias, evitando a perda de prazos e o risco de sofrer penalizações do Fisco.
Gostou deste artigo sobre o evento R-2070 da EFD-Reinf? Preparamos um material exclusivo para você. faça já o download do nosso manual EFD-REINF!