INSCREVA-SE NO GRUPO TECGEST EMPRESARIAL E RECEBA ATÉ 25% DE DESCONTO: SISTEMAS CONTÁBEIS E AUTOMAÇÃO COMERCIAL, REDES DE COMPUTADORES, ENGENHARIA, SST, DESIGNER GRÁFICO, SITES, CURSOS, TREINAMENTOS, ASSESSORIA CONTÁBIL/TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL, RECRUTAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS, ASSESSORIA JURÍDICA E PSICOLOGIA CLÍNICA

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

eSocial irá exigir cumprimento de obrigações em fases a partir de 2018




O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, porém as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que integram o primeiro grupo a submeter as informações através do módulo do Sped, podem ter um alento.
A Receita Federal admitiu, durante evento em Porto Alegre, que admite a possibilidade de que as exigências sejam cobradas de forma gradual após essa data. “Iremos definir como ocorrerá esse ‘faseamento’ nos próximos dias”, anunciou o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, durante o seminário eSocial em Debate: Uma nova cultura nas relações entre empregadores, empregados e governo, promovido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), no dia 17 deste mês.
A espécie de subdivisão nos prazos das exigências do eSocial será implementada tanto para o cronograma do primeiro semestre do ano que vem quanto para as empresas que devem utilizar a nova ferramenta a partir de 1 de julho de 2018.
O especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Ernesto Kieckbusch, comemorou a notícia positiva dada por Peres e destacou que, se não fosse essa decisão, a proposta do governo seria inviável. Ao que tudo indica, será criado um cronograma para o preenchimento dos eventos do eSocial. Uma proposta sobre a qual já há consenso é a implantação faseada, de acordo com os tipos de eventos. “O que ainda falta estabelecer é o calendário com o início da obrigatoriedade para as fases 2, 3 e 4, considerando que a fase 1 já está definida para janeiro de 2018 contemplando o primeiro grupo de contribuintes e para julho o segundo grupo”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor do eSocial, Samuel Kruger, durante o Synergy 2017, evento realizado pelo Thomson Reuters, também na semana passada.
A primeira fase contemplará eventos de tabelas e de cadastramento inicial de vínculos; a segunda, eventos não periódicos, a exemplo da admissão, fatores de risco, afastamentos etc; a terceira, eventos periódicos, que dizem respeito à remuneração laboral; e a quarta, a substituição da Gfip como declaração para apuração da contribuição previdenciária e do FGTS. “O eSocial ainda tem ajustes a serem feitos e problemas, inclusive legislativos, a serem resolvidos”, disse o especialista.
Uma das melhorias que deve ser feita, exemplifica, é no que tange à comunicação entre o sistema (e, consequentemente, os órgãos envolvidos) e o empregador. A pouco mais de dois meses para o início da obrigatoriedade para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais, Márcio Shimomoto orienta os contribuintes a fazer o saneamento e a qualificação dos dados corporativos. “Essas questões são importantes já nesta primeira fase da implantação”, ressalta o empresário contábil, ao recomendar também a realização de testes, tendo em vista que esta opção já está disponível.
Para Shimomoto, é sempre importante lembrar que, após esta fase de implantação e adaptação, o eSocial será um grande avanço na relação empregado-empregador e trará benefícios como a simplificação e a redução de obrigações acessórias. Por fim, o líder setorial faz mais uma recomendação ao governo. “Que a obrigatoriedade para as demais empresas seja estabelecida em janeiro de 2019, pois muitos eventos são anuais”, diz o empresário contábil, ao lembrar que o Sescon-SP participa ativamente do Grupo de Trabalho do eSocial, que reúne entidades e instituições governamentais para debater aprimoramentos e adequações no sistema.
O novo cronograma de implantação do eSocial foi estabelecido na Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2016. A resolução anterior, de junho de 2015, estabelecia setembro de 2016 como data limite para o início da produção da solução. No novo prazo, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho de 2018, para todas as demais.
A resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e estabelece, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade para os empregadores. O eSocial já está em operação, por meio do módulo do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar nº 150 de 1 de junho de 2015, que ampliou e garantiu os direitos dos trabalhadores domésticos.
O sistema é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados. O projeto é uma ação conjunta de Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil (RFB), com desenvolvimento tecnológico do Serpro. O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Algumas mudanças que podem impactar o eSocial
Não integram a remuneração do trabalhador: auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro), diárias para viagem (ainda que superior a 50% do salário), prêmios, abonos, etc. Intervalo intrajornada: prevê que com a não concessão ou a concessão parcial do intervalo será pago apenas o período suprimido, com natureza indenizatória, e não a hora integral Fracionamento de férias: permite em até três períodos, um não inferior a 14 dias, e os restantes não menores que 5 dias, desde que haja concordância do empregado Fonte: Rafael Ernesto Kieckbusch/CNI Sistema pode trazer mais ganhos do que custos às empresas.
O eSocial foi criado com o objetivo de unificar o envio de informações dos funcionários pelo empregador, consolidando informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em uma única entrega. Para o auditor fiscal do trabalho Émerson Tyrone Mattje, o sistema irá requerer mudanças comportamentais dentro das empresas, mas também oferecerá vantagens. “Será necessário um único cadastro, evitando a redundância de informações prestadas e garantindo direitos previdenciários e trabalhistas.
O objetivo é simplificar o processo”, comentou Mattje. O investimento na adaptação ao novo módulo do Sped deve trazer retorno às empresas, principalmente a pequenas e médias. Clóvis Belbute Peres, da Receita Federal, lembra que as grandes organizações costumam ter seus processos já bastante amadurecidos e em consonância com as exigências do Fisco. Já as empresas menores terão, no eSocial, a oportunidade de se dedicar ao assunto e investir em compliance.
Questionado sobre se as organizações estão preparadas para arcar com os custos para adequar-se ao sistema de escrituração digital, Peres fez uma analogia à fase de implementação da Nota Fiscal eletrônica. No início, também foi necessário investimento em tecnologia e capacitação profissional, mas o retorno é garantido com a “harmonização” dos processos e a redução, ainda que no longo prazo, dos custos operacionais a partir da unificação on-line. “Há custos, não há dúvidas, mas há os ganhos também”, garantiu o coordenador nacional do Sped. A auditora-fiscal da Receita Federal e especialista no módulo do eSocial Alexsandra Basso afirma que mesmo com as ações de conscientização e fiscalização, e com o maior acesso a técnicas e ferramentas de controle interno das empresas, segue lamentável o número de fraudes. Isso gera um custo não só às empresas, com os prejuízos em desvios, cobranças duplicadas e/ou multas aplicadas pelo Fisco, mas também a toda a sociedade, pontua Alexsandra.
Além disso, é preciso ressaltar que haverá um impacto do eSocial na vida dos trabalhadores. A maior transparência e o cruzamento dos dados prestados irão facilitar desde a obtenção de um benefício até o momento da aposentadoria.
Novas regras da reforma trabalhista já foram incorporadas
Sancionada pelo presidente Michel Temer em julho deste ano, a reforma trabalhista passa a vigorar em 13 de novembro (exatamente 120 dias após a assinatura).
A nova legislação é a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a sua criação e dá início a um novo tempo de prevalência do “negociado” sobre o “legislado”. Com isso, uma convenção ou acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores tem prevalência sobre a lei. Rafael Ernesto Kieckbusch, da CNI, defende que o eSocial tem um viés fortemente previdenciário e, portanto, cruza fortemente as informações prestadas pelos empregadores.
Sendo assim, os próximos dois meses devem ser dedicados aos testes do sistema e estudo da nova legislação trabalhista versão 2.4 do leiaute do eSocial, disponível no item “Documentação Técnica” do Portal do eSocial, já abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467. A Resolução nº 11 do Comitê Gestor do eSocial aprovou a nova versão, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro.
eSocial contém informações relativas ao trabalho:
Cadastro de Trabalhadores Remunerações
Contribuição previdenciária
Contribuição a Outras Entidades e Fundos
Imposto de Renda Retido na Fonte
FGTS

Fonte: Fenacon



sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Entrega da EFD-Reinf passa a ser obrigatória a partir de 2018



Em 2018, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), não tão badalado quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista), começa a operar juntamente com este. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vem para abarcar as informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.

A plataforma contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS. O ambiente de teste já está disponível e tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Suprirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf, junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a Gfip, a Dirf e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a Rais e o Caged.

Logo no início da sua implantação, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf substituirá a Gfip referente às informações tributárias previdenciárias e que não estão contempladas no eSocial. Já a substituição Dirf ocorrerá em um segundo momento, após a implantação da EFD-Reinf.

Segundo o Registro n.º 2.070, divulgado em 11 de setembro deste ano pela Receita Federal, o cronograma prevê a entrada da EFD-Reinf em dois períodos: em janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n.º 1701, de 14 de março de 2017. Dessa forma, a Dirf não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (Dirf 2019).

O evento da EFD-Reinf que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2.070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Para o contador e coordenador de Tributos da IOB da Sage, Valdir de Oliveira Amorim, o Registro n.º 2.070 é um dos pontos que merecem maior atenção dos contribuintes. "O registro determina que não serão mais registradas na primeira etapa as retenções na fonte do Imposto de Renda, da contribuição social, da Cofins e do Pis/Pasep. O Fisco fala que a EFD-Reinf será implementada em duas etapas, mas não define se a exigência dessas informações será a partir de julho", destaca Amorim.

O cronograma da EFD-Reinf já está dividido em duas etapas quanto ao prazo que as empresas têm para prestar informações através do ambiente digital. O calendário leva em conta o porte da empresa para isso.

Devem iniciar o preenchimento da EFD-Reinf aquelas organizações com faturamento ou ingresso de receita equivalente (no caso de instituições sem fins lucrativos) a R$ 78 milhões no ano de 2016.

A partir de julho de 2018, é o momento daquelas empresas com faturamento inferior a esse valor.

O objetivo é disponibilizar ao contribuinte soluções modernas, com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal, sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração, sinaliza a Receita Federal.

Amorim salienta que os contadores não podem perder de vista a necessidade de usar as exigências do Fisco para otimizar o gerenciamento de dados gerados e a gestão. "Quem cuida das ferramentas normalmente são assistentes, técnicos e às vezes falta capacitação. Na EFD-Reinf, são necessários visão sistemática dela e dos demais módulos atrelados. Todos têm que falar a mesma língua e estar envolvidos no processo", indica o especialista.

Quem não cumprir a exigência poderá sofrer sanções. "Na instrução normativa, não tem a previsão de multa; mas, se remetermos à Medida Provisória n.º 2.158-35/2001, artigo 57, há previsão de multa no caso de não entrega ou entrega em atraso. A multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00. No caso de retificação, a multa pode ser de R$ 100,00", sinaliza Amorim.

Informações à Previdência Social são tema de reunião entre a Fenacon e a Secretaria de Governo

A Fenacon e integrantes da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República se reuniram, na semana passada, para debater a tramitação do Projeto de Lei (PL) n.º 7.512/14, que trata da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (Gfip), no Congresso Nacional.

De acordo com o diretor político-parlamentar da federação, Valdir Pietrobon, presente no encontro, o intuito é encontrar um texto que atenda ao pleito do setor produtivo brasileiro, de anistia das multas da Gfip, e que seja de consenso entre o governo e a Receita Federal, para garantir a aprovação da matéria.

Em 18 de setembro, o projeto de lei, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, foi retirado de pauta a pedido da liderança do governo, por considerar que a matéria resulta na perda de arrecadação. Por isso, segundo Pietrobon, a Fenacon atua junto ao governo para dar andamento à proposta.

"A recepção dos representantes da presidência foi excelente. Fizemos a exposição dos argumentos e deixamos todos os subsídios na Secretaria de Governo, e ainda vamos falar com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda. O objetivo é evitar prejuízos ao setor empresarial brasileiro. Afinal as multas foram aplicadas depois de serem entregues espontaneamente as referidas guias. É uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades", destacou.

Contribuinte precisa estar atento à declaração dos dados

Janeiro de 2018 é o primeiro mês de competência da EFD-Reinf. Contudo o prazo de encerramento de informações para o encaminhamento dessa escrituração fiscal digital será no dia 15 do mês subsequente - neste primeiro caso, no dia 15 de fevereiro.

O analista de sistemas da Decision IT, Mauro Negruni, destaca que há muitas pessoas confundindo o prazo de entrega. Antes, o prazo inicial para o pagamento das guias geradas a partir das informações que agora estão contidas na EFD-Reinf era o dia 20 de cada mês, porém agora o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão apresentados a partir dos dados gerados após o preenchimento da EFD-Reinf e de seu cruzamento com outros módulos do Sped. As guias devem continuar tendo vencimento no dia 20.

"Na EFD-Reinf, eu tenho de mandar as informações de um conjunto de notas fiscais, também chamadas eventos. Ao longo de janeiro de 2018, haverá entradas e emissão de documentos sujeitos a retenção, por exemplo. Até o dia 15 de fevereiro, eu tenho de transmitir e encerrar, para que o sistema possa ser alimentado, emita a Darf e permita ao contribuinte fazer o recolhimento", sintetiza Negruni, lembrando que a DCTF também irá capturar as informações.

"A lógica que nós tínhamos antes era de apuração, confissão e pagamento totalmente de forma descasada dos tributos. Eram geradas a Darf, a Dirf, a CFIP e a DCTF (todos os meses) em momentos distintos, e elas eram pagas individualmente", lembra Negruni. Agora, o Fisco alterou esse fluxo. Compulsoriamente, é feita a apuração da EFD Reinf, a confissão de dívida na DCTF pela web e depois o pagamento. "Só será possível gerar a Darf a partir da DCTF web para os eventos de eSocial e EFD-Reinf", sintetiza o especialista.

Receita Federal garante que módulo entrará em vigor em janeiro

Inicialmente, a EFD-Reinf fazia parte do eSocial. A auditora-fiscal da Receita Federal e especialista no módulo do eSocial Alexsandra Basso explica que o Fisco percebeu que essa escrituração, de retenções e outras informações, continha dados que não eram do interesse de todos os envolvidos no projeto eSocial, e de cunho sigiloso, que não precisariam ser compartilhados dentro do eSocial.

"Por isso e porque entregar todas as informações no mesmo período do mês (o prazo de entrega do eSocial é no dia 7 de cada mês) seria muito difícil, decidimos separá-los", salienta Alexsandra.

Mesmo que tenham sido separados, Alexsandra destaca que eSocial e EFD-Reinf não podem entrar em vigor em momento distintos. "Um depende do outro para a geração de guias. A empresa não pode pagar tributos duas vezes", explica a especialista. A EFD-Reinf já está em ambiente de testes e o leiaute definitivo e a versão final do manual devem sair ainda neste mês.

No dia 12 de setembro, foi publicada a versão 1.2 dos leiautes e esquemas XSD da EFD-Reinf.

Entre as informações que serão prestadas por meio da nova escrituração destacam-se as associadas

a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;

às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;

à renda de espetáculos desportivos;

aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínio;

à comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias;

às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Fonte: Jornal do Comércio – RS – Roberta Mello.