O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, porém as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que integram o primeiro grupo a submeter as informações através do módulo do Sped, podem ter um alento.
A Receita Federal admitiu, durante evento em Porto Alegre, que admite a possibilidade de que as exigências sejam cobradas de forma gradual após essa data. “Iremos definir como ocorrerá esse ‘faseamento’ nos próximos dias”, anunciou o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, durante o seminário eSocial em Debate: Uma nova cultura nas relações entre empregadores, empregados e governo, promovido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), no dia 17 deste mês.
A espécie de subdivisão nos prazos das exigências do eSocial será implementada tanto para o cronograma do primeiro semestre do ano que vem quanto para as empresas que devem utilizar a nova ferramenta a partir de 1 de julho de 2018.
O especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Ernesto Kieckbusch, comemorou a notícia positiva dada por Peres e destacou que, se não fosse essa decisão, a proposta do governo seria inviável. Ao que tudo indica, será criado um cronograma para o preenchimento dos eventos do eSocial. Uma proposta sobre a qual já há consenso é a implantação faseada, de acordo com os tipos de eventos. “O que ainda falta estabelecer é o calendário com o início da obrigatoriedade para as fases 2, 3 e 4, considerando que a fase 1 já está definida para janeiro de 2018 contemplando o primeiro grupo de contribuintes e para julho o segundo grupo”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor do eSocial, Samuel Kruger, durante o Synergy 2017, evento realizado pelo Thomson Reuters, também na semana passada.
A primeira fase contemplará eventos de tabelas e de cadastramento inicial de vínculos; a segunda, eventos não periódicos, a exemplo da admissão, fatores de risco, afastamentos etc; a terceira, eventos periódicos, que dizem respeito à remuneração laboral; e a quarta, a substituição da Gfip como declaração para apuração da contribuição previdenciária e do FGTS. “O eSocial ainda tem ajustes a serem feitos e problemas, inclusive legislativos, a serem resolvidos”, disse o especialista.
Uma das melhorias que deve ser feita, exemplifica, é no que tange à comunicação entre o sistema (e, consequentemente, os órgãos envolvidos) e o empregador. A pouco mais de dois meses para o início da obrigatoriedade para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais, Márcio Shimomoto orienta os contribuintes a fazer o saneamento e a qualificação dos dados corporativos. “Essas questões são importantes já nesta primeira fase da implantação”, ressalta o empresário contábil, ao recomendar também a realização de testes, tendo em vista que esta opção já está disponível.
Para Shimomoto, é sempre importante lembrar que, após esta fase de implantação e adaptação, o eSocial será um grande avanço na relação empregado-empregador e trará benefícios como a simplificação e a redução de obrigações acessórias. Por fim, o líder setorial faz mais uma recomendação ao governo. “Que a obrigatoriedade para as demais empresas seja estabelecida em janeiro de 2019, pois muitos eventos são anuais”, diz o empresário contábil, ao lembrar que o Sescon-SP participa ativamente do Grupo de Trabalho do eSocial, que reúne entidades e instituições governamentais para debater aprimoramentos e adequações no sistema.
O novo cronograma de implantação do eSocial foi estabelecido na Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2016. A resolução anterior, de junho de 2015, estabelecia setembro de 2016 como data limite para o início da produção da solução. No novo prazo, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho de 2018, para todas as demais.
A resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e estabelece, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade para os empregadores. O eSocial já está em operação, por meio do módulo do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar nº 150 de 1 de junho de 2015, que ampliou e garantiu os direitos dos trabalhadores domésticos.
O sistema é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados. O projeto é uma ação conjunta de Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil (RFB), com desenvolvimento tecnológico do Serpro. O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Algumas mudanças que podem impactar o eSocial
Não integram a remuneração do trabalhador: auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro), diárias para viagem (ainda que superior a 50% do salário), prêmios, abonos, etc. Intervalo intrajornada: prevê que com a não concessão ou a concessão parcial do intervalo será pago apenas o período suprimido, com natureza indenizatória, e não a hora integral Fracionamento de férias: permite em até três períodos, um não inferior a 14 dias, e os restantes não menores que 5 dias, desde que haja concordância do empregado Fonte: Rafael Ernesto Kieckbusch/CNI Sistema pode trazer mais ganhos do que custos às empresas.
O eSocial foi criado com o objetivo de unificar o envio de informações dos funcionários pelo empregador, consolidando informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em uma única entrega. Para o auditor fiscal do trabalho Émerson Tyrone Mattje, o sistema irá requerer mudanças comportamentais dentro das empresas, mas também oferecerá vantagens. “Será necessário um único cadastro, evitando a redundância de informações prestadas e garantindo direitos previdenciários e trabalhistas.
O objetivo é simplificar o processo”, comentou Mattje. O investimento na adaptação ao novo módulo do Sped deve trazer retorno às empresas, principalmente a pequenas e médias. Clóvis Belbute Peres, da Receita Federal, lembra que as grandes organizações costumam ter seus processos já bastante amadurecidos e em consonância com as exigências do Fisco. Já as empresas menores terão, no eSocial, a oportunidade de se dedicar ao assunto e investir em compliance.
Questionado sobre se as organizações estão preparadas para arcar com os custos para adequar-se ao sistema de escrituração digital, Peres fez uma analogia à fase de implementação da Nota Fiscal eletrônica. No início, também foi necessário investimento em tecnologia e capacitação profissional, mas o retorno é garantido com a “harmonização” dos processos e a redução, ainda que no longo prazo, dos custos operacionais a partir da unificação on-line. “Há custos, não há dúvidas, mas há os ganhos também”, garantiu o coordenador nacional do Sped. A auditora-fiscal da Receita Federal e especialista no módulo do eSocial Alexsandra Basso afirma que mesmo com as ações de conscientização e fiscalização, e com o maior acesso a técnicas e ferramentas de controle interno das empresas, segue lamentável o número de fraudes. Isso gera um custo não só às empresas, com os prejuízos em desvios, cobranças duplicadas e/ou multas aplicadas pelo Fisco, mas também a toda a sociedade, pontua Alexsandra.
Além disso, é preciso ressaltar que haverá um impacto do eSocial na vida dos trabalhadores. A maior transparência e o cruzamento dos dados prestados irão facilitar desde a obtenção de um benefício até o momento da aposentadoria.
Novas regras da reforma trabalhista já foram incorporadas
Sancionada pelo presidente Michel Temer em julho deste ano, a reforma trabalhista passa a vigorar em 13 de novembro (exatamente 120 dias após a assinatura).
A nova legislação é a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a sua criação e dá início a um novo tempo de prevalência do “negociado” sobre o “legislado”. Com isso, uma convenção ou acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores tem prevalência sobre a lei. Rafael Ernesto Kieckbusch, da CNI, defende que o eSocial tem um viés fortemente previdenciário e, portanto, cruza fortemente as informações prestadas pelos empregadores.
Sendo assim, os próximos dois meses devem ser dedicados aos testes do sistema e estudo da nova legislação trabalhista versão 2.4 do leiaute do eSocial, disponível no item “Documentação Técnica” do Portal do eSocial, já abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467. A Resolução nº 11 do Comitê Gestor do eSocial aprovou a nova versão, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro.
eSocial contém informações relativas ao trabalho:
Cadastro de Trabalhadores Remunerações
Contribuição previdenciária
Contribuição a Outras Entidades e Fundos
Imposto de Renda Retido na Fonte
FGTS
Fonte: Fenacon
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