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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

ENTENDA O PORQUÊ VOCÊ DEVE UTILIZAR O QUESTOR SISTEMAS EM SUA CONTABILIDADE E EMPRESA


Assista o Vídeo Institucional e Conheça Mais a Questor Sistemas!


Questor Sistemas, a mais de 30 anos trazendo soluções contábeis para contadores de todo o Brasil, venha para a questor você também e faça parte desse time de vencedores.

Trabalhamos com suporte local em todos os estados para melhor atender nossos clientes parceiros.


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12 Motivos Para Usar o Questor (Clique nas Imagens para Ampliá-las):

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Conheça um pouco das funcionalidades de nosso Sistema Contábil (assista o vídeo abaixo):



Questor Connect: Nunca foi tão fácil baixar os XML de documentos fiscais das empresas (assista o vídeo abaixo).



Questor Lean: Assista o vídeo abaixo.


O Questor Lean é uma ferramenta que proporciona uma perfeita Gestão Organizacional e de processos para sua empresa. Fortalece as ações para o cumprimento das obrigações e de qualquer procedimento interno ou externo, seja de um departamento ou colaborador, utilizando o conceito de linha de produção e BPM (*Traduzido: Gerenciamento de Processos de Negócio). 

Permitirá ao responsável por cada fluxo de trabalho identificar tarefas à realizar, finalizadas no prazo ou até mesmo as atividades em atraso, seja dentro do prazo definido internamente na organização ou para o seu prazo legal, alertando assim eventuais multas indesejáveis. 

Com essa ferramenta, você elimina boa parte da papelada sobre sua mesa, deixando seu ambiente de trabalho mais limpo e organizado. Tem uma visão geral de todas as tarefas do escritório e o que cada pessoa está fazendo em tempo real. 


Questor Zen: Assista Assista o vídeo baixo.







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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

eSocial entra em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões



Desde o dia 08/01, empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões - ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema - devem realizar o cadastramento do empregador no eSocial e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28/02/2018. A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. O cronograma da implantação do eSocial para todos os empregadores está detalhado na Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial.
Veja as principais orientações:
Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.
Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.
Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes. 
As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo. 
Fonte: Portal eSocial.


sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador


Clique na imagem para ampliá-la.


Conheça a Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/leistrabalho

Fonte: Senado Federal.



O abono pecuniário é um processo da legislação trabalhista brasileira popularmente conhecido no mercado como “vender férias”. Ele acontece quando o funcionário decide trocar 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro. Se um colaborador tem direito a tirar, por exemplo, 20 dias de férias, e decide vender 10 desses dias, ele passará 10 dias em casa e os restantes trabalhando – tudo em troca de uma recompensa financeira.

A opção pelo abono pecuniário parte do funcionário e não da empresa. Portanto, não pode ser imposta pelo departamento de Recursos Humanos. É importante ressaltar que colaboradores contratados em regime de tempo parcial não têm direito ao benefício.

Existe um limite de dias a ser vendido?

Sim: podem ser vendidos no máximo 10 (dez) dias por período aquisitivo.

Quando o abono pecuniário pode ser solicitado (prazo de requerimento)?

O abono pecuniário pode ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias (o período de 12 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Por exemplo: se um funcionário for admitido na empresa no dia 15/10/2016, os períodos aquisitivos seriam:

Período 1: 15/10/2016 a 14/10/2017
Período 2: 15/10/2017 a 14/10/2018

No caso do período 1 descrito acima, a solicitação do abono pecuniário poderia ocorrer no máximo até o dia 30/09/2016.

Como calcular o valor do abono pecuniário?

O valor a ser pago para o colaborador deve ser calculado sobre a remuneração de férias já acrescidas do 1/3 de férias da legislação trabalhista. O pagamento do abono não integra a remuneração do funcionário para efeitos da legislação trabalhista.

O valor do abono pecuniário não é pago juntamente com o adiantamento de férias, mas sim, no dia de pagamento normal da empresa.

Qual a vantagem para o trabalhador?

O trabalhador que decide vender 10 dias de suas férias recebe, na prática, duas vezes por esses dias: primeiro, no abono pecuniário; e depois quando realmente trabalhar nesse período (momento no qual receberá no seu holerite). Portanto, a vantagem é financeira. É importante, porém, levar em consideração fatores como qualidade de vida e níveis de estresse para obter um diagnóstico que mostre com clareza se é vantajoso ou não utilizar o abono pecuniário.

De quem parte a decisão sobre o abono pecuniário, da empresa ou do empregado?

A Consolidação das Leis do Trabalho dita que o empregado é quem decide se quer ou não gozar de abono pecuniário de férias, e cabe à empresa acatar o desejo do colaborador.

Fonte: Blog Convenia.