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Fonte: Senado Federal.
O abono pecuniário é um processo da legislação trabalhista brasileira popularmente conhecido no mercado como “vender férias”. Ele acontece quando o funcionário decide trocar 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro. Se um colaborador tem direito a tirar, por exemplo, 20 dias de férias, e decide vender 10 desses dias, ele passará 10 dias em casa e os restantes trabalhando – tudo em troca de uma recompensa financeira.
A opção pelo abono pecuniário parte do funcionário e não da empresa. Portanto, não pode ser imposta pelo departamento de Recursos Humanos. É importante ressaltar que colaboradores contratados em regime de tempo parcial não têm direito ao benefício.
Existe um limite de dias a ser vendido?
Sim: podem ser vendidos no máximo 10 (dez) dias por período aquisitivo.
Quando o abono pecuniário pode ser solicitado (prazo de requerimento)?
O abono pecuniário pode ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias (o período de 12 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Por exemplo: se um funcionário for admitido na empresa no dia 15/10/2016, os períodos aquisitivos seriam:
Período 1: 15/10/2016 a 14/10/2017
Período 2: 15/10/2017 a 14/10/2018
No caso do período 1 descrito acima, a solicitação do abono pecuniário poderia ocorrer no máximo até o dia 30/09/2016.
Como calcular o valor do abono pecuniário?
O valor a ser pago para o colaborador deve ser calculado sobre a remuneração de férias já acrescidas do 1/3 de férias da legislação trabalhista. O pagamento do abono não integra a remuneração do funcionário para efeitos da legislação trabalhista.
O valor do abono pecuniário não é pago juntamente com o adiantamento de férias, mas sim, no dia de pagamento normal da empresa.
Qual a vantagem para o trabalhador?
O trabalhador que decide vender 10 dias de suas férias recebe, na prática, duas vezes por esses dias: primeiro, no abono pecuniário; e depois quando realmente trabalhar nesse período (momento no qual receberá no seu holerite). Portanto, a vantagem é financeira. É importante, porém, levar em consideração fatores como qualidade de vida e níveis de estresse para obter um diagnóstico que mostre com clareza se é vantajoso ou não utilizar o abono pecuniário.
De quem parte a decisão sobre o abono pecuniário, da empresa ou do empregado?
A Consolidação das Leis do Trabalho dita que o empregado é quem decide se quer ou não gozar de abono pecuniário de férias, e cabe à empresa acatar o desejo do colaborador.
Fonte: Blog Convenia.
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