quinta-feira, 17 de maio de 2018
eSocial sem movimento (ausência de fatos geradores): Quando deverá ser transmitida?
O empregador, contribuinte ou o órgão público deverão transmitir o eSocial Sem Movimento por motivo de ausência de fato gerador, quando não possuírem informações para os seguintes eventos periódicos:
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
A transmissão do eSocial Sem Movimento deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. A transmissão anual é facultativa somente para o empregador pessoa física.
A informação relativa à ausência de fato gerador será prestada por meio da transmissão do evento de fechamento periódico “S-1299” com a utilização de um Certificado Digital do tipo A1 ou A3.
A transmissão do evento “S-1299” também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB para os seguintes empregadores:
Microempreendedor Individual;
Segurado Especial;
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados; e
Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados.
Fonte:
- Manual do eSocial (MOS) v. 2.4
- Manual da DCTFWeb v. 1.1
- Apud, Jornal Contábil.
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sexta-feira, 11 de maio de 2018
eSocial e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), entenda os impactos para as empresas
Você sabe o que é eSocial e SST? Entende como eSocial pode impactar a saúde e a segurança do trabalho?
É absolutamente necessária a presença de um sistema eletrônico de integração das informações dos colaboradores com o seu ambiente de trabalho, para que o eSocial obtenha sucesso.
O eSocial é um projeto criado pelo governo federal que integra o envio de informações pelo lado da empresa com relação aos seus colaboradores.
O SST, por sua vez, é a área da saúde e segurança dos trabalhadores, na qual o eSocial impactará diretamente.
Ao longo deste post, contextualizamos o termo eSocial e abordamos os principais objetivos desse programa e seus impactos sobre o SST. Além disso, tratamos das principais mudanças que ele implicará na saúde e segurança do trabalho, bem como os benefícios gerados para as empresas e como elas devem trabalhar para se adaptarem a essas mudanças. Boa leitura!
Quais os impactos o eSocial pode causar sobre o SST?
A eSocial é um projeto audacioso do Sistema Público de Escrituração Contábil, conhecido também como SPED. Ele foi criado pelo governo federal com o objetivo de garantir aos trabalhadores seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Ele está sendo desenvolvido em conjunto com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da previdência social, Ministério do trabalho e emprego e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Outro objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações, melhorar a qualidade das informações do relacionamento de trabalho, previdenciário e fiscal.
O seu impacto sobre o SST dar-se de modo positivo, uma vez que o sistema torna o processo de envio de informações referentes a saúde e segurança dos trabalhadores mais eficiente, devendo o empregador ter maior atenção na hora de relacionar as questões mais específicas sobre o tema.
Quais são as principais mudanças em relação à saúde e segurança do trabalho?
A padronização gerada pela implementação da eSocial, proporcionará uma melhoria considerável com relação as informações referentes a área da SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
É válido enfatizar que a chegada da eSocial não muda as leis da SST, mas é uma ferramenta que servirá para verificação das práticas destas dentro das empresas.
Logo, muitas questões deverão ser observadas pelas empresas na hora de ceder as informações via eSocial.
Atestado de saúde ocupacional (ASO)
Inicialmente não será mais necessário prestar informações referentes ao último ASO gerado para o colaborador. Somente após o eSocial estar completamente em vigor, as empregadoras deverão informar cada ASO que vier a ser emitido, admissional, demissional, alteração de função, periódico, retorno de algum afastamento.
Neste relatório XML, constarão todos os riscos de exposição, o nome, o CRM e os demais dados do médico que atestou os exames realizados no empregado.
Existirá também um arquivo de desligamento do funcionário, onde conterá as informações da ASO para demissão do funcionário.
Atividades desenvolvidas pelo trabalhador
Cada funcionário terá suas atividades realizadas dentro da empresa enviadas por meio do eSocial, com o intuito de cumprir as exigências do PPP.
Elas, geralmente, estão presentes no Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), feitos pelo médico do trabalho ou engenheiro responsável.
Monitoramento do trabalhador em relação a saúde
Deverão estar contidas neste arquivo, todas as informações que estão na ASO, no caso de retorno, mudança de área de trabalho, com intuito de monitorar a saúde do colaborador.
Riscos à saúde no ambiente de trabalho
O trabalhador que atuar em ambiente ou cargo exposto a agentes nocivos à saúde deverá ter o risco informado ao eSocial. Serão enviados, inclusive, os riscos ergonômicos e mecânicos.
EPC e EPI
No PPRA e no LTCAT é mencionada a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e/ou de EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicado no ambiente de trabalho ou fornecido ao empregado para reduzir o efeito dos riscos nocivos a sua saúde.
CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) será realizada pelo envio parcial (antes do atendimento médico) e o envio total (após o atendimento médico), tendo o prazo de envio até o dia útil seguinte.
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