quinta-feira, 17 de maio de 2018
eSocial sem movimento (ausência de fatos geradores): Quando deverá ser transmitida?
O empregador, contribuinte ou o órgão público deverão transmitir o eSocial Sem Movimento por motivo de ausência de fato gerador, quando não possuírem informações para os seguintes eventos periódicos:
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
A transmissão do eSocial Sem Movimento deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. A transmissão anual é facultativa somente para o empregador pessoa física.
A informação relativa à ausência de fato gerador será prestada por meio da transmissão do evento de fechamento periódico “S-1299” com a utilização de um Certificado Digital do tipo A1 ou A3.
A transmissão do evento “S-1299” também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB para os seguintes empregadores:
Microempreendedor Individual;
Segurado Especial;
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados; e
Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados.
Fonte:
- Manual do eSocial (MOS) v. 2.4
- Manual da DCTFWeb v. 1.1
- Apud, Jornal Contábil.
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