INSCREVA-SE NO GRUPO TECGEST EMPRESARIAL E RECEBA ATÉ 25% DE DESCONTO: SISTEMAS CONTÁBEIS E AUTOMAÇÃO COMERCIAL, REDES DE COMPUTADORES, ENGENHARIA, SST, DESIGNER GRÁFICO, SITES, CURSOS, TREINAMENTOS, ASSESSORIA CONTÁBIL/TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL, RECRUTAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS, ASSESSORIA JURÍDICA E PSICOLOGIA CLÍNICA

quarta-feira, 25 de julho de 2018

CONTABILIDADE ELEITORAL: COMO FUNCIONA? CONHEÇA AS NOVIDADES!



A contabilidade eleitoral é de suma importância, informações erradas ou incompletas podem até retirar o candidato do pleito, você está preparado para assumir essa responsabilidade?
O contador tornou-se peça imprescindível desde as eleições de 2014, sua atuação inicia-se após o registro do candidato e geração do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, após isso o candidato tem o prazo de 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica para a campanha. O acompanhamento da contabilidade eleitoral teve seu início em 20 de julho e têm sua primeira prestação de contas parcial enviada à justiça eleitoral em 09 de setembro.
Quando falamos em contabilidade eleitoral, a publicidade das informações financeiras é importantíssima. Um erro muito comum é no registro do recebimento de doações, é preciso estar atento ao correto preenchimento do recibo eleitoral e a notificação precisa ser notificada à RFB, além disso em até 72 horas essas informações devem ser divulgadas na internet.
É importante que a consultoria contábil se atente a resolução Nº 23.553 do TSE, onde ele pode consultar o que se enquadra realmente como despesas e verificar as regras de comprovação. A comprovação das despesas na contabilidade eleitoral se dá por meio de documento fiscal autêntico emitido em nome do candidato, contendo o valor da operação, emitente identificado com CNPJ e endereço, especificação da data e descrição minuciosa do serviço ou produto adquirido.
Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti: “O compromisso com a veracidade da prestação de contas eleitoral não é apenas do candidato, mas também do contador. O profissional tem como missão conferir clareza às informações e pode ser responsabilizado conjuntamente por qualquer erro ou desvio”. O contador deve redobrar sua atenção, do seu comprometimento depende o sucesso da prestação de contas eleitoral.

Novidades para 2018
Neste ano, dois novos pontos incluídos às normas do pleito chamam atenção. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou que, no mínimo, 30% do Fundo Partidário seja destinado a campanhas para candidaturas de mulheres. Além disso, a reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.
O STF decidiu, por maioria de votos, que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, o plenário decidiu ainda que é inconstitucional a fixação de prazo para essa regra, como determina a lei, e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas.
Já a inclusão do financiamento coletivo para quem quiser colaborar com as campanhas eleitorais deve ser feita através de entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. O TSE aprovou a Resolução nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018. A arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo foi regulamentada pelo TSE, nos termos do art. 23 da citada resolução. As entidades que promovam essa técnica de arrecadação devem contar com cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento. O relatório das empresas de financiamento coletivo autorizadas a captarem recursos para campanhas em 2018 já está disponível no site do TSE.

Fique atento
– Com a divulgação do CNPJ da campanha, o candidato tem 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
– A partir do dia 20 de julho, todas as movimentações financeiras precisam ser registradas pela contabilidade eleitoral. As doações, especificamente, têm de ser publicadas na internet em até 72 horas após o recebimento.
– Apenas pessoas físicas podem contribuir financeiramente nas eleições de 2018. Nesse caso, será preciso informar à Receita Federal sobre a doação na declaração do Imposto de Renda.
– Doações até R$ 1.064,10 podem ser efetuadas em dinheiro. Acima desse valor, a transferência deve ser feita obrigatoriamente de forma eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato.
– O valor não pode exceder 10% da renda bruta auferida pelo doador no ano anterior ao da eleição, conforme declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
– A primeira prestação de contas precisa ser enviada à Justiça Eleitoral em 9 de setembro de 2018. O documento deve conter todas as movimentações financeiras realizadas entre 20 de julho e 8 de setembro.
Fonte: Fenacon


quinta-feira, 12 de julho de 2018

eSocial: 4 pontos importantes para evitar multas para os clientes



Estamos atravessando um período de supercontrole de orçamento, em que cada centavo precisa representar uma necessidade ou investimento. Assim, gastar dinheiro com pagamento de multa eSocial é inaceitável e, por essa razão, vamos falar aqui como evitar que isso ocorra com o manuseio inadequado do eSocial.
Esse sistema do governo já é realidade desde o começo de 2018 e unifica as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a partir da coleta de informações das empresas e de seus funcionários, o que substituirá, no futuro próximo, compromissos como DIRF, RAIS, CAGED, entre outros.
Devido à quantidade considerável de dados que devem ser cadastrados no eSocial, podem acontecer alguns erros, porém essa situação deve ser evitada em um escritório de contabilidade para que não haja problemas com clientes.
Por isso, confira aqui 4 pontos importantes do eSocial que merecem atenção para fugir de multas. Vamos lá!

1. Admissão de funcionários e rescisão

Ao admitir um funcionário, a empresa só pode deixá-lo iniciar suas atividades assim que o contrato e a carteira de trabalho estiverem assinados, caso contrário, ela deverá pagar R$800,00 a R$3.000,00 reais de multa eSocial por ter uma pessoa trabalhando antes de ser registrada, o que pode ser dobrado se houver reincidência.
Em rescisões de contratos trabalhistas, o que deve ser feito é a quitação das verbas rescisórias em até 10 dias após a emissão dos documentos, sendo que essa regra vale para qualquer tipo de situação de desligamento. Se houver atraso, a multa cobrada será de um salário equivalente ao que o colaborador recebia.

2. Folha de pagamento

Os pareceres relacionados à folha de pagamento devem ser enviados ao sistema sem conter nenhum erro. Para isso, devem ser conferidos minuciosamente antes da entrega. Caso não haja conformidade com os cadastros já presentes no programa, a punição será de R$ 1.812,17.

3. Alteração de dados, cargos e salários

Para alterar dados contratuais, deve ser levada em consideração a data de início do novo vínculo empregatício firmado e, se for uma mudança no cargo ou salário de colaboradores já atuantes, essa deve ser informada com um mês de antecedência. A despesa com erro desse tipo é de R$ 402,54 por empregado com informação inexata.

4. Jornada de trabalho

Esse ponto deve receber bastante atenção e controle, pois é comum que aconteça excesso de horas trabalhadas dependendo do ramo da empresa e de certos períodos do ano. Independentemente, as regras de máximo de duas horas a mais por dia e intervalo mínimo de onze horas entre jornadas devem ser respeitadas. Além disso, as faltas por doenças devem ser registradas juntamente com atestados médicos.
Ao descumprir o que é previsto em lei, o empregador desembolsará como multa eSocial R$ 37,83 por cada funcionário num dos casos acima e o valor pode dobrar se houver reincidência.
No tocante às férias, elas precisam ter sua assinatura de aviso realizada até 30 dias antes de seu início. Vale lembrar que é proibido alguém trabalhar enquanto já recebeu as férias e, se isso acontecer, a multa eSocial cobrada vai de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.
Enfim, para prevenir que os clientes do seu escritório de contabilidade paguem multas, fique atento e os alerte aos prazos de envio das informações, além de tomar cuidado para que isso seja feito da forma correta segundo a implantação do eSocial.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma experiência com o assunto? Deixe um comentário!