O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU de 05/10/2018, que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019 (ver Circular CAIXA nº 832/2018)
- SST: julho/2019
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: abril/2019
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:
- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
- SST: janeiro/2021
RESUMO:
DCTFWEB:
DCTFWEB:
DCTFWeb: Declaração de débitos e créditos previdenciários e de terceiros em substituição à GFIP |
DCTFWeb
é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e
de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. |
A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais mencionadas no parágrafo a seguir (eSocial e EFD-Reinf). Da mesma forma como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas. |
A declaração tributária teve início na competência
08/2018 para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões (1º Grupo do eSocial), e para as demais entidades e contribuintes o início da vigência observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial. |
** Prazo de entrega da declaração ** |
Deverão ser observados os seguintes prazos para a entrega da declaração: |
→ DCTFWeb Mensal – até o dia 15 do mês
seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições: (folha de pagamento; nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária, desoneração da folha de pagamento e comercialização da produção rural). |
→ DCTFWeb Anual – até o dia 20 do mês de dezembro para as informações
relativas ao 13º salário. |
→ DCTFWeb Diária
– até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo pela entidade
promotora do espetáculo. |
Se a
data de vencimento do DARF recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser
antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. |
GRFGTS:
Considerações
sobre a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(GRFGTS), definida pelo projeto eSocial instituído pelo Decreto nº 8.373/2014. |
A
primeira alteração definida pelo Comitê trata da guia de recolhimento do
FGTS, que passará a ser realizadopor meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). |
Conforme a Circular CAIXA nº 818, publicada em
31/07/2018, até a competência outubro/2018 as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, enquadradas no primeiro grupo do eSocial, poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo SEFIP e a multa rescisória através da GRRF, para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018. |
Para os demais grupos a substituição da GFIP pela GRFGTS
observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial: |
→ 2º Grupo: abril/2019 – entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. |
→ 3º Grupo: outubro/2019 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores
pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos |
→ 4º Grupo - será definido por meio de
uma resolução específica – entes públicos e organizações internacionais |
Pela nova sistemática, a emissão da guia para
recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial: |
Relativos à folha de pagamento: |
→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS |
→ S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos |
Das verbas rescisórias: |
→ S-2299 Desligamento |
→ S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado) |
→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS (caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios) |
http://www.praticasdepessoal.com.br/grfgts-guia-de-recolhimento-do-fgts-na-vigencia-do-esocial/Liberado o envio de eventos ao eSocial referente a remuneração S-1200 dacompetência JANEIRO/2019:
Foi publicada no Diário Oficial da União em 16/01/2019, a Portaria ME nº 09, que reajusta
as faixas salariais para a definição das alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9%
ou 11%).
e as alterações para o salário família.
Dessa forma, foi disponibilizado no Portal do eSocial a notícia que foi liberado o envio de eventos de
remuneração (S-1200) para ambiente do eSocial.
Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração
a partir de 16/01/2019.
Para ler a notícia na íntegra publicada no portal do eSocial acesse:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-ao-esocial-com-publicacao-de-portaria-do |
Ambiente de testes para os eventos do SST estará disponível a partir de 18/03/2019:
Conforme orientações do Portal do eSocial, o ambiente de testes para os eventos do SST estará disponível a partir de 18/03/2019, empresas de qualquer grupo poderão enviar seus eventos para teste.
O envio do SST compõem os eventos relacionados ao Ambientes de Trabalho (S-1060), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), Exame Toxicológico do motorista profissional (S-2221), Condições Ambientais do Trabalho – fatores de risco (S-2240) e Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações (S-2245). A obrigatoriedade inicia-se a partir de Julho/2019 para as empresas pertencentes do primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões).
Para ler a notícia na íntegra publicada no portal do eSocial acesse:
https://portal.esocial.gov.br/noticias/ambiente-de-testes-estara-disponivel-para-eventos-de-sst-a-partir-de-18-03
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