Introdução:
* Seguro-desemprego:
Assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado.
*O que é seguro-desemprego:
O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.
* Quem tem direito?
Veja quem possui direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Fonte: CEF.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou, nesta segunda-feira, a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores vão receber de seguro-desemprego, de acordo com suas faixas salariais, em caso de demissões sem justa causa. A mudança entrou em vigor ontem, com base no novo salário mínimo nacional (que subiu para R$ 880) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quem procurar a Caixa Econômica Federal hoje já deverá sacar uma quantia maior. Para saber quanto vai receber de benefício, o demitido deve considerar seu salário médio nos três meses anteriores à dispensa e aplicar a fórmula ao lado.
O reajuste aplicado segue as recomendações da Resolução 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
De acordo com a determinação, os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observam a variação do INPC, de 11,28% — calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro). O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 880. A parcela máxima do benefício passou a ser de R$1.542,24.
O seguro-desemprego é pago em de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa. O prazo mínimo de carteira assinada para ter direito ao benefício passou para um ano e meio (18 meses). Ao fazer a segunda solicitação num período de dez anos, a exigência de tempo cairá para 12 meses. Na terceira, para seis.
Fonte: Extra.
Como Receber o Seguro-Desemprego:
1 - Solicite o benefício:
O trabalhador solicita o benefício nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
2 - Verifique as condições:
Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária.
3 - Retire:
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente em sua conta.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
Documentos:
- Documento de identificação;
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
CPF.
Fonte: CEF.
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