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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Confira o Cálculo Atualizado Para os Valores do Seguro Desemprego em 2016




Introdução:

* Seguro-desemprego:

Assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado​​.


*O que é seguro-desemprego:

​O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.


* Quem tem direito?

Veja quem possui direito ao benefício:

- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Fonte: CEF.



O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou, nesta segunda-feira, a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores vão receber de seguro-desemprego, de acordo com suas faixas salariais, em caso de demissões sem justa causa. A mudança entrou em vigor ontem, com base no novo salário mínimo nacional (que subiu para R$ 880) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quem procurar a Caixa Econômica Federal hoje já deverá sacar uma quantia maior. Para saber quanto vai receber de benefício, o demitido deve considerar seu salário médio nos três meses anteriores à dispensa e aplicar a fórmula ao lado.
O reajuste aplicado segue as recomendações da Resolução 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

De acordo com a determinação, os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observam a variação do INPC, de 11,28% — calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro). O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 880. A parcela máxima do benefício passou a ser de R$1.542,24.




O seguro-desemprego é pago em de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa. O prazo mínimo de carteira assinada para ter direito ao benefício passou para um ano e meio (18 meses). Ao fazer a segunda solicitação num período de dez anos, a exigência de tempo cairá para 12 meses. Na terceira, para seis.
Fonte: Extra.


Como Receber o Seguro-Desemprego:

1 - Solicite o benefício:

O trabalhador solicita o benefício nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.


2 - Verifique as condições:

​​​Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​


3 - Retire:

Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente em sua conta.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa​.


Documentos:

- Documento de identificação;
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
CPF.
Fonte: CEF.









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