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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

INICIOU O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO NEGATIVA AO COAF DOS FATOS OCORRIDOS ANO CALENDÁRIO 2015





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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia de natureza corporativa, criado pelo Decreto-Lei n.º 9295/46, que tem por finalidade, entre outras, disciplinar, regular e fiscalizar o exercício da profissão contábil por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Em função da obrigação legal introduzida pela Lei n.º 12.683/12 aos profissionais e organizações contábeis, o CFC, em conjunto com o Ibracon e a Fenacon, desenvolveu estudos junto ao Coaf de modo a regulamentar a aplicação da Lei no âmbito da classe contábil brasileira.

Ressalta-se ainda, que não obstante o Conselho Federal ter regulamentado a matéria em busca de atender aos dispositivos da Lei, o Ministério Público Federal interpelou o CFC a se pronunciar quanto às providências tomadas para a regulação e a aplicação dos dispositivos da Lei n.º 12.683/12, no que se refere aos profissionais e organizações contábeis.

Diante da imposição da Lei e seu respectivo cumprimento, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.445/13, resultado de um longo trabalho que buscou adequar a Lei e a Resolução Coaf n.º 24/13, de forma a atender, exclusivamente, as atividades e a prestação de serviços da profissão contábil.
Ressalta-se que outras profissões regulamentadas e atividades também foram contempladas no cumprimento de ações decorrentes da Lei n.º 9.613/98.

Nesse sentido, a regulamentação visou delimitar e adequar as comunicações à realidade dos profissionais
da Contabilidade. Assim, com o objetivo de esclarecer e orientar aos profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da própria Resolução CFC n.º 1.445/13 nos aspectos da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, a Comissão do CFC, a partir de perguntas recebidas de profissionais, formulou as respostas de modo que venham a facilitar, esclarecer e auxiliar a aplicação da Lei por meio da Resolução n.º 1.445/13.




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