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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Nova versão do PGD DCTF Mensal Incluem Empresas do Simples Nacional na Obrigatoriedade (Confira os Prazos).




Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015:


Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015. A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.
Fonte: RFB.

Observação:

De acordo com a IN nº 1.599/2015 as empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, deverão entregar a DCTF com o uso de Certificado Digital. Neste caso, somente os valores da CPRB serão informados na DCTF.

Com esta medida, as empresa optantes pelo Simples Nacional, sujeitas a CPRB de que trata a Lei nº 12.546/2011, deverão entregar a DCTF para informar apenas este valor.


Os valores contemplados no DAS não serão informados na DCTF.
Fonte: Siga o Fisco.




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