ATO COTEPE/ICMS No - 21, DE 4 DE ABRIL DE 2017
Altera o Ato COTEPE/ICMS, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a comissão na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2017, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:
Art. 1º O inciso XIII fica acrescido ao art. 9º do Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, constante no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"XIII - indicador de responsabilidade tributária:
a) contribuinte do ICMS;
b) não contribuinte do ICMS.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA.
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