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terça-feira, 11 de julho de 2017

Alterações no CAGED Agosto/2017: Certificado Digital e Exame Toxicológico





MINISTÉRIO DO TRABALHO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Renda
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos


ORIENTAÇÕES PARA AS NOVAS REGRAS DE DECLARAÇÃO DO CAGED
 – INCLUSÃO DE NOVOS CAMPOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL –



1) Inicio da vigência da Portaria: 16 de Agosto de 2017.

2)  O que  muda:    O empregador que admitir e desligar  motoristas profissionais  fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no endereço https://goo.gl/ac1SUT .

3)  Como declarar:  Utilizar o  novo  layout do  CAGED, disponível no endereço  https://goo.gl/ac1SUT ou,  ainda,  pelos aplicativos  ACI ou FEC, que serão disponibilizados  a partir do dia 16/08/2017 no endereço
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

IMPORTANTE1:
Os demais declarantes que não admitirem ou desligarem motoristas profissionais não precisam alterar o layout atual  do CAGED  devendo continuar informando, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR”: “FILLER, caracter, 81 posições” ou Espaços em branco para os Registros
“C” e “X” do layout CAGED.

4) Utilização dos Aplicativos: No Analisador WEB (Analisa arquivo gerado pelo  sistema folha de pagamento,  necessário alterar  layout),  Aplicativo Informatizado do CAGED  – ACI (Gerar, Abrir, Alterar ou Analisar arquivo declaração CAGED)  Transmissor  WEB  (Transmitir arquivo  -  Necessário analisar ACI), ACI, No Formulário Eletrônico do CAGED – FEC (gerar até 36 movimentos) no  endereço:
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ .


5) Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico?  As CBO's  para as quais será obrigatório o  preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições:   782310  - Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 - Condutor de ambulância; 782405  - Motorista de ônibus rodoviário;  782410  - Motorista de ônibus urbano;  782415  -  Motorista de trólebus;  782505  -  Caminhoneiro autônomo (Rotas regionais e internacionais);  782510  -  Motorista de caminhão  (Rotas regionais e internacionais);  e 782515 -  Motorista operacional de guincho.


6) Caso o empregador não desejar alterar o arquivo gerado pela folha de pagamento para Declaração do CAGED, indicamos utilizar  o  Aplicativo Informatizado do CAGED  –  ACI,  na  opção Menu “Arquivo” /  “Abrir”  ou “Ctrl+A” /  Selecionar arquivo CAGED;  após  ir em “Movimentações” ou “Acertos”, escolher o registro desejado e preencher os novos campos solicitados (ver anexo III).

7)  O preenchimento dos novos campos de exame toxicológico  será obrigatório nos acertos com competência  de movimentação  igual ou posterior a  03/2016, conforme Portaria 116/2015 (DOU 16/11/2015  – Seção I - pagina 218).

8) Passa a ser obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil  para a  transmissão da declaração do  CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as declarações entregues fora do prazo.

9)  As declarações poderão ser transmitidas com o certificado  digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento,  tipo  e-CNPJ  ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.

10) As demais orientações de preenchimento do CAGED permanecem as mesmas.

Brasília, 6 de julho de 2017.

Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos.

Fonte: MTE.




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