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quarta-feira, 19 de julho de 2017

FIM DOS BOLETOS SEM REGISTRO E FLEXIBILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO




A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.

Uma grande novidade entrou em vigor nesta semana no comércio brasileiro. Trata-se das novas regras para pagamento de boleto em 2017, que agora exigem que todos os boletos bancários sejam registrados. A iniciativa é parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança, uma iniciativa conduzida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e que visa dar mais segurança para os consumidores e também para os vendedores. O objetivo de médio prazo é que só tenhamos boleto registrado no Brasil.

Novidade prevê mais segurança:

Para se chegar aos resultados colocados em vigor nesta semana, a Febraban ouviu os bancos e conduziu o projeto de forma a se adequar aos anseios dos agentes bancários, os quais ela representa. A Nova Plataforma de Cobrança nada mais é do que um sistema unificado que permite a troca de informações entre os bancos, diminuindo as possibilidades de fraudes e ampliando as possibilidades de rastrear ações criminosas.

A decisão, entretanto, tem um impacto direto no custo de emissão dos boletos, que ficarão mais caros. Contudo, caberá aos bancos, individualmente, decidir de que maneira esse valor será repassado ou não para os emissores. Apesar disso, os benefícios que a Nova Plataforma de Cobrança traz são positivos e, em geral, devem agradar tanto os consumidores quanto os empresários.


Cronograma de mudanças:


Quando concebeu o novo sistema de boleto registrado, a Febraban tinha a intenção de colocá-lo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Porém, não houve tempo hábil para que todos os bancos se adequassem à novidade, de forma que a Federação optou por criar um cronograma de implantação, baseado no valor de emissão do boleto bancário.

As carteiras sem registro já deixaram de ser comercializadas pelos bancos desde 2015, quando a Nova Plataforma de Cobrança foi anunciada. Com o novo cronograma, as mudanças começam a partir desta semana, mais precisamente no dia 13 de julho, e devem ser concluídas antes do final do ano, no dia 11 de dezembro. Confira o calendário completo:

Boletos acima de R$ 50 mil: a partir de 13 de março de 2017
Boletos entre R$ 2000 e R$ 49.999,99: a partir de 8 de maio de 2017
Boletos entre R$ 1.000 e R$ 1.999,99: a partir de 10 de julho de 2017
Boletos entre R$ 500 e R$ 999,99: a partir de 18 de setembro de 2017
Boletos entre R$ 200 e R$ 499,99: a partir de 23 de outubro de 2017
Boletos iguais ou inferiores a R$ 199,99: a partir de 11 de dezembro de 2017

Boleto registrado: por que essa é uma boa ideia?

Os chamados “boletos registrados” já são uma modalidade em vigor no comércio na atualidade. Porém, muitos utilizavam até agora os boletos sem registro, situação no qual o banco emite as cobranças, mas só recebe os dados do comprador quando o boleto é liquidado. Essa não obrigatoriedade de intervenção dos bancos no meio do processo tornava tudo mais barato.

A modalidade não registrada, no entanto, agora deixará de existir. As novas transações deverão ser feitas apenas por meio das carteiras que permitem boletos registrados. Isso dará aos bancos maior controle no que diz respeito ao cadastro de pagadores, além de proporcionar mais segurança para os compradores e para os vendedores.

A razão dessa segurança maior é simples: o boleto registrado exige, obrigatoriamente, que seja enviado ao banco os dados do pagador – nome ou razão social e CPF ou CNPJ. Com isso, a Febraban espera que seja possível prevenir eventuais fraudes com boletos falsos além de diminuir a inadimplência.

Vantagens para todos:

De acordo com um levantamento feito pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCCom), entre 30% e 50% dos boletos bancários sem registro não chegam a ser pagos pelos clientes. Com o registro, o comerciante passa a ter a possibilidade de protestar o CPF ou CNPJ em questão. Confira quais são as principais vantagens:


Vantagens para o emissor de boleto registrado:

Expectativa de melhoria no fluxo de recebimentos e melhoria no ambiente de crédito
Redução nas fraudes na emissão de boletos e das inconsistências nos pagamentos
Melhor controle para adequação às circulares 3461/09, 3598/13 e 3656/13 do Banco Central do Brasil
Diminuição de erros de cálculo nas multas e encargos por atraso
Fim da necessidade de emissão de segunda via do boleto

Vantagens para o comprador de boleto registrado:

- Melhoria na experiência com Débito Direto Autorizado
- Possibilidade de pagar boleto vencido em qualquer banco
- Mais segurança no pagamento, com duplo controle sobre as fraudes
- Diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta
- Redução de pagamentos em duplicidade
- Fim da necessidade de emissão de segunda via do boleto bancário
- Carteiras de cobrança e contas de recebimento

Cada uma das modalidades de cobrança terá um impacto distinto, mas as especificidades dessas mudanças devem ser confirmadas diretamente com o banco com o qual sua empresa trabalha. Tanto os clientes novos quanto os antigos devem negociar em particular o valor das tarifas para emissão de boletos registrados.

O valor médio de um boleto com registro hoje gira em torno de R$ 7,50, mas há diversas formas de conseguir preços diferenciados negociando-os diretamente com os agentes bancários. Se você tiver mais alguma dúvida sobre as mudanças nesse processo, a dica é conversar diretamente com o seu gerente para que você possa se familiarizar com eventuais tarifas mais altas.

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Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.


Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:

- Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)

- Conciliação e relatórios de gestão

- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado

- Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*

- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor


(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito


Confira a cartilha da Nova Plataforma da Cobrança ou procure o seu banco de relacionamento, para esclarecimentos. 


Fonte: FEBRABAN, (Apud, Guia Contábil).





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